Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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ealiza<strong>da</strong> primeiro na área <strong>de</strong> construção <strong>da</strong> barragem; programa <strong>de</strong> remanejamento<br />
censitário <strong>da</strong> população rural, na gerência ambiental tenha um responsável em receber to<strong>da</strong>s<br />
as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s (ouvidoria), composta por representante <strong>de</strong> FEAM e representantes <strong>da</strong>s duas<br />
prefeituras (Uberlândia e Araguari); viveiro <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>s para recomposição<br />
vegetal a ser implantado pelo empreen<strong>de</strong>dor; jardim botânico para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
compensação, havendo conflito <strong>de</strong> interesse entre as partes (empreen<strong>de</strong>dor e Prefeitura <strong>de</strong><br />
Uberlândia); convênios; monitoramento biofísico relacionado à vi<strong>da</strong> útil do<br />
empreendimento; trecho <strong>de</strong> vazão reduzido a um valor simbólico no projeto Capim Branco<br />
I, <strong>de</strong>vendo haver monitoramento contínuo para comprovar que não esta havendo a<br />
subtração <strong>da</strong> vazão; implantação <strong>de</strong> soleiras mantendo um espelho d’água razoável;<br />
recomposição <strong>de</strong> mossoroca no município <strong>de</strong> Araguari, em um prazo mais acelerado;<br />
aproveitamento hidrelétrico <strong>de</strong> vazão <strong>de</strong> sete metros por segundo, <strong>de</strong>vendo o COPAM<br />
encaminhar à ANEEL para a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do mesmo; outorga especial em aproveitamento<br />
hidrelétrico em trechos <strong>de</strong> vazão reduzi<strong>da</strong>. A Presi<strong>de</strong>nta Yara efetuou a leitura <strong>de</strong><br />
correspondência encaminha<strong>da</strong> pela Prefeitura <strong>de</strong> Uberlândia, sintetiza<strong>da</strong> nos principais<br />
pontos: “ evi<strong>de</strong>ncia-se em primeiro lugar a insuficiência <strong>de</strong> informações presta<strong>da</strong>s pelo<br />
empreen<strong>de</strong>dor à FEAM através do plano <strong>de</strong> controle ambiental no que tange principalmente<br />
às medi<strong>da</strong>s compensatórias apresenta<strong>da</strong>s pelo município. O parecer FEAM 001/2002,<br />
consigna que, em vários pontos do PCA a mesma <strong>de</strong>ficiência técnica, <strong>de</strong> falta <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>talhamento técnico <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s propostas, muitas <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s propostas foram apenas<br />
aponta<strong>da</strong>s em seu caráter conceitual e a concepção a esta informação po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />
suficiente apenas na LP. No caso <strong>da</strong> LI é necessário o <strong>de</strong>talhamento executivo <strong>dos</strong> sistemas<br />
propostos por meio <strong>de</strong> um dimensionamento memorial <strong>de</strong>scritivo, <strong>de</strong>senhos, plantas e to<strong>da</strong>s<br />
as informações técnicas capazes <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar que nenhuma norma padrão ambiental será<br />
<strong>de</strong>scumpri<strong>da</strong>. Nota-se que muitas <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s compensatórias apresenta<strong>da</strong>s ao município<br />
<strong>de</strong> Uberlândia foram negligencia<strong>da</strong>s pelo empreen<strong>de</strong>dor ou trata<strong>da</strong>s superficialmente. De<br />
maneira como tais medi<strong>da</strong>s foram abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no plano <strong>de</strong> controle ambiental não há<br />
compensação efetiva <strong>dos</strong> impactos negativos que po<strong>de</strong>m ser causa<strong>dos</strong> por esse grandioso<br />
empreendimento. Tem-se clareza <strong>da</strong> importância <strong>da</strong>s usinas hidrelétricas para nossa região,<br />
contudo não se po<strong>de</strong> afastar <strong>da</strong>s diretrizes <strong>da</strong> gestão ambiental sustentável, garantia <strong>da</strong><br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, saú<strong>de</strong> e bem estar para nossa população, conforme disposto no art. 25 <strong>da</strong><br />
Constituição <strong>da</strong> República. Até o presente momento, diante <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s nos<br />
programas ambientais, a Prefeitura <strong>de</strong> Uberlândia não se pronuncia favorável à concessão<br />
<strong>da</strong> licença <strong>de</strong> instalação, consi<strong>de</strong>rando inclusive as manifestações contrárias <strong>de</strong> diversos<br />
setores <strong>de</strong> nossa comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, o que legitima mais uma vez esse pronunciamento. Por fim,<br />
ressalta-se que o Parecer Técnico <strong>da</strong> FEAM, folhas 42, é expresso ao dizer que a licença <strong>de</strong><br />
instalação somente será concedi<strong>da</strong> mediante ao pronunciamento favorável <strong>da</strong> Prefeitura<br />
Municipal <strong>de</strong> Uberlândia, esclarecendo ain<strong>da</strong>, conforme citado parecer, que se o<br />
empreendimento não tiver a anuência formal <strong>da</strong> Prefeitura estará sendo implantado em<br />
<strong>de</strong>sacordo com as condições previstas na LI, possibilitando, inclusive, a adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s<br />
legais cabíveis. Isto posto requer: 1) a suspensão do julgamento <strong>da</strong> LI ao empreendimento<br />
UHE Capim Branco I e II, <strong>de</strong>signado para trinta <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002; 2) o agen<strong>da</strong>mento <strong>de</strong><br />
audiência pública em Uberlândia, afim <strong>de</strong> esclarecer os programas apresenta<strong>dos</strong> no plano<br />
<strong>de</strong> controle ambiental e sanar seus vícios, especialmente quanto às medi<strong>da</strong>s compensatórias<br />
apresenta<strong>da</strong>s pelo município <strong>de</strong> Uberlândia com fulcro na resolução CONAMA 09/87 art.<br />
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