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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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proprietários ou não, i<strong>de</strong>ntificamos na região, solicitando a ampliação do prazo <strong>de</strong> trinta<br />

para sessenta dias, sem haver o comprometimento <strong>da</strong>s diretrizes gerais para a orientação<br />

<strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais, relativos aos procedimentos a serem emprega<strong>dos</strong> ao longo do<br />

processo. Pleiteou ain<strong>da</strong> a exclusão <strong>de</strong> dois subitens <strong>de</strong>ssa condicionante <strong>de</strong> número cinco<br />

(5F e 5I), para as quais efetuou suas justificativas para seu pedido, sendo seu pleito negado<br />

antecipa<strong>da</strong>mente pela Presi<strong>de</strong>nta Yara, <strong>de</strong>vendo os mesmos serem trata<strong>dos</strong> como casos<br />

sociais e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s produtivas, juntamente com outras categorias; c) programa <strong>de</strong><br />

remanejamento e monitoramento <strong>da</strong> População Rural - o consórcio solicita à Câmara que o<br />

monitoramento <strong>da</strong> população rural seja feito <strong>de</strong> forma censitária apenas quando couber e ou<br />

for possível, consi<strong>de</strong>rando a permanência <strong>de</strong>ssa comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> na área <strong>de</strong> influência do<br />

empreendimento, uma vez que seria complexo assumir o compromisso <strong>de</strong> efetuar o<br />

monitoramento censitário <strong>de</strong> to<strong>da</strong> zona rural a ser remaneja<strong>da</strong> em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> algumas<br />

pessoas permanecerem na região por um espaço <strong>de</strong> tempo e, ulteriormente partem para<br />

outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou áreas; d) programa <strong>de</strong> gerência ambiental – tem a função <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar<br />

a execução <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as ações ambientais, <strong>de</strong> fazer a interface entre elas e entre o meio<br />

ambiente e as ações <strong>de</strong> engenharia, em especial as obras; estabelecer um contato<br />

permanente e contínuo com a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> direta e indiretamente informa<strong>da</strong>, incluindo<br />

também to<strong>da</strong>s as instituições; logo, em nosso entendimento, este programa que também é<br />

feito um acompanhamento físico e financeiro <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong>s ações ambientais reúne<br />

to<strong>dos</strong> os quesitos e requisitos básicos e importantes para assegurar o cumprimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s<br />

as ações ambientais, sendo que a fiscalização <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> estes programas já é <strong>de</strong> competência<br />

do órgão licenciador (FEAM – COPAM), bem como <strong>de</strong> outros órgãos liga<strong>dos</strong> diretamente<br />

e indiretamente ao empreendimento (IGAM, IBAMA, SESI, Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais...).<br />

Assim, nossa proposta é que seja manti<strong>da</strong> exatamente a versão apresenta<strong>da</strong> no PCA, sem a<br />

criação <strong>de</strong> uma ouvidoria ou comissão <strong>de</strong> acompanhamento, com base nas justificativas<br />

apresenta<strong>da</strong>s; e) programa <strong>de</strong> convênios e contratos em versão consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> do PCA – não<br />

apresentamos, ain<strong>da</strong>, os contratos e minutas assina<strong>dos</strong> por estarmos na etapa <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong><br />

documentos, sendo que se <strong>da</strong>rá a partir do momento em que estivermos contratando as<br />

ações ambientais, e, isso se <strong>da</strong>rá a partir do momento em que nossas ações forem aprova<strong>da</strong>s<br />

pelo órgão licenciador (LI). A partir <strong>de</strong>sta aprovação serão apensos ao processos; f)<br />

programa <strong>de</strong> salvamento <strong>da</strong> ictiofauna – solicitado um prazo <strong>de</strong> sessenta dias para revisão<br />

do programa, conforme proposto no condicionamento apresentado pelo grupo <strong>de</strong> análise; g)<br />

garantias <strong>de</strong> condições hidrológicas em trechos <strong>de</strong> vazão reduzi<strong>da</strong> - solicitar a exclusão <strong>de</strong><br />

uma citação , ain<strong>da</strong> que feita por terceiros, no que tange a nossa responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelo<br />

tratamento <strong>de</strong> efluentes gera<strong>dos</strong> por outros usuários, e enten<strong>de</strong>mos que não temos<br />

competência para tal, senão cui<strong>da</strong>rmos <strong>de</strong> nossos próprios efluentes; h) monitoramento <strong>da</strong><br />

ictiofauna – solicitamos um prazo <strong>de</strong> sessenta dias a revisão do programa conforme<br />

solicitado; i) plano <strong>de</strong> gerenciamento <strong>dos</strong> recursos hídricos – solicitado a manutenção <strong>da</strong><br />

medi<strong>da</strong> compensatória aprova<strong>da</strong> como condicionante pelo COPAM quando <strong>da</strong> aprovação<br />

<strong>da</strong> LP, uma vez que, o objetivo é estimular o processo <strong>de</strong> implantação do gerenciamento na<br />

bacia do Rio Araguari. Após a fala <strong>da</strong> Sra. Gleusa, o Sr. Gilberto, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u a posição <strong>de</strong><br />

que as condições aditivas e ou modificativas àquelas do PCA, enriquecem e completam as<br />

já existentes, contemplando: as diferenças entre as ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s (Uberlândia e Araguari), com a<br />

participação do Sindicato Rural somente em Araguari; <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s relativas aos não<br />

proprietários no que tange às residências a serem construí<strong>da</strong>s; negociação está sendo<br />

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