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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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expressão <strong>de</strong> formas distintas <strong>de</strong> apropriação <strong>dos</strong> recursos ambientais, em contexto <strong>de</strong><br />

disputa <strong>de</strong>sigual pelos espaços geográficos requeri<strong>dos</strong> para a realização econômica do<br />

mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento dominante. Seus limites se apresentam, portanto, na medi<strong>da</strong><br />

em que a avaliação ambiental <strong>dos</strong> projetos, em que pese seu conteúdo técnico-científico –<br />

como se viu nos casos <strong>da</strong>s UHE’s Capim Branco I e II e Retiro Baixo, se aproxima <strong>da</strong><br />

negação fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> a uma pretensão <strong>de</strong> transformação territorial necessária à<br />

reprodução do projeto econômico hegemônico. Além <strong>de</strong>sses limites, o processo se<br />

transmuta e se caracteriza pelos expedientes <strong>da</strong> a<strong>de</strong>quação que produzirá sempre a<br />

admissibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os empreendimentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam incorpora<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

caráter mitigatório e compensatório aos <strong>da</strong>nos sócioambientais i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong>.<br />

Esse paradigma - o “paradigma <strong>da</strong> a<strong>de</strong>quação”, conforme expressão <strong>de</strong> Afrânio<br />

Nardy 71 , caracteriza “o meio ambiente <strong>de</strong> resulta<strong>dos</strong>” que avaliza o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

econômico, qualquer que seja ele, emprestando-lhe a imagem <strong>de</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> sócioambiental<br />

que a banalização <strong>da</strong> insuficiência <strong>dos</strong> procedimentos <strong>de</strong> análise sobre a<br />

viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> projetos permite.<br />

O crescente esvaziamento do processo <strong>de</strong> licenciamento ambiental no contexto <strong>de</strong><br />

um projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento conservador, associado à mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> perfil <strong>dos</strong> agentes<br />

que atuam no setor elétrico brasileiro, agora com forte participação <strong>da</strong> iniciativa priva<strong>da</strong>,<br />

tem significado a prevalência <strong>dos</strong> interesses financeiros sobre aqueles que <strong>de</strong>veriam ser<br />

percebi<strong>dos</strong> como públicos, reduzindo o <strong>de</strong>bate ambiental a uma mera dificul<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

burocrática a ser supera<strong>da</strong> na realização <strong>da</strong>s oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócios em que se<br />

transformou a produção <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Assim subtraído <strong>de</strong> suas premissas técnicas e procedimentais, o licenciamento<br />

ambiental retroce<strong>de</strong> e não é capaz <strong>de</strong> mediar minimamente os conflitos sócioambientais que<br />

se instalam na disputa pelos espaços geográficos requeri<strong>dos</strong> para os empreendimentos.<br />

O exercício do licenciamento ambiental como procedimento autorizativo do Estado<br />

é limitado, portanto, não por suas incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s intrínsecas <strong>de</strong> um expediente burocrático,<br />

como faz parecer as críticas amplamente difundi<strong>da</strong>s. Ele será sempre ineficaz no<br />

71 Afrânio Fonseca Nardy, foi professor <strong>da</strong> PUC-Minas. Atualmente, é Juiz <strong>de</strong> Direito <strong>da</strong> Comarca<br />

<strong>de</strong> Rio Piracicaba em Minas Gerais.<br />

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