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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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CAPÍTULO II – A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL<br />

EM MINAS GERAIS<br />

2.1 Antece<strong>de</strong>ntes<br />

A trajetória histórica do processo <strong>de</strong> institucionalização <strong>da</strong> política ambiental no<br />

Estado <strong>de</strong> Minas Gerais tem seu marco inicial com a criação <strong>da</strong> Diretoria <strong>de</strong> Tecnologia e<br />

Meio Ambiente – DTMA na Fun<strong>da</strong>ção João Pinheiro em 1975.<br />

Com atribuições <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar e formular programas estaduais <strong>de</strong> pesquisa<br />

tecnológica e <strong>de</strong> proteção ambiental, essa Diretoria era i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> como o núcleo técnico<br />

do Grupo Executivo <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia criado pelo Decreto Estadual nº 17.114, <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 1975. Os trabalhos <strong>da</strong> DTMA visavam ao conhecimento efetivo <strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

pesquisa tecnológica para o estabelecimento <strong>de</strong> seu potencial <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s, a<br />

pesquisa para a escolha do mo<strong>de</strong>lo mais apropriado à criação e implantação do futuro<br />

sistema estadual <strong>de</strong> ciência e tecnologia, e <strong>de</strong> planejamento <strong>da</strong> preservação e conservação<br />

do meio ambiente (FEAM,1998) (grifos nossos).<br />

As políticas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela DTMA para o período <strong>de</strong> 1976 a 1979 lançaram as bases<br />

institucionais do Sistema Estadual <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, prevendo a<br />

integração ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento científico e tecnológico nacional e contribuição à<br />

sua implementação, a racionalização do aproveitamento <strong>dos</strong> recursos naturais, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novas fontes energéticas e a promoção <strong>da</strong> internalização do meio<br />

ambiente em to<strong>dos</strong> os níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão (FEAM, 1998).<br />

Des<strong>de</strong> sua concepção original, conforme as propostas <strong>da</strong> DTMA, a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />

uma política pública ambiental implicava, também, a estruturação, no âmbito do futuro<br />

Sistema Estadual <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, <strong>de</strong> um fórum <strong>de</strong> normalização e<br />

<strong>de</strong>liberação constituído por um órgão colegiado representativo <strong>dos</strong> diversos segmentos<br />

sociais.<br />

Fun<strong>da</strong>do nessa concepção, a institucionalização <strong>da</strong> administração ambiental do<br />

Estado tem suas origens sob a influência <strong>dos</strong> conceitos <strong>de</strong> planejamento técnico-burocrático<br />

e <strong>de</strong> alguma participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> por meio <strong>de</strong> representação em órgão colegiado que<br />

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