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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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A institucionalização <strong>de</strong> uma política pública <strong>de</strong> meio ambiente em Minas Gerais se<br />

verificou com algumas peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s que a distinguem <strong>da</strong> experiência fe<strong>de</strong>ral.<br />

Como vimos no capítulo prece<strong>de</strong>nte, no nível fe<strong>de</strong>ral, a institucionalização <strong>da</strong><br />

gestão pública ambiental iniciou-se com a criação, em 1973, <strong>de</strong> uma agência ambiental –<br />

SEMA, segui<strong>da</strong> <strong>de</strong> normalizações gerais com a edição <strong>dos</strong> Decretos-lei 1.413/75, 7.389/75<br />

e 81.107/77, culminando no estabelecimento <strong>de</strong> uma base legal normativa mais abrangente<br />

com a promulgação <strong>da</strong> Lei 6.938/81 que <strong>de</strong>finiu a Política Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente e<br />

to<strong>dos</strong> os seus principais instrumentos. Na experiência fe<strong>de</strong>ral é relevante assinalar que a<br />

criação do CONAMA e do SISNAMA é, portanto, posterior à criação <strong>da</strong> instituição<br />

responsável pela implementação e execução <strong>da</strong> política ambiental.<br />

A estruturação <strong>da</strong> política ambiental do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais experimentou via<br />

distinta, com a instituição, primeiramente, em 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1977, <strong>de</strong> um órgão colegiado<br />

representativo <strong>de</strong> vários setores <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> com po<strong>de</strong>r normativo e <strong>de</strong>liberativo<br />

(Comissão <strong>de</strong> Política Ambiental – COPAM) 14 , segui<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição, pela Lei 7.772, <strong>de</strong> 08<br />

<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1980, do arcabouço legal necessário à implementação e execução <strong>da</strong><br />

política pública <strong>de</strong> meio ambiente do Estado. Ou seja, no caso <strong>de</strong> Minas Gerais, a <strong>de</strong>finição<br />

<strong>de</strong> to<strong>da</strong> a base legal específica e sua organização executiva em uma instituição <strong>da</strong><br />

administração pública foram precedi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> institucionalização do órgão colegiado, no<br />

âmbito do qual se <strong>de</strong>senvolveram a proposição e a discussão do que viria a ser a norma<br />

geral que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado (a<br />

cita<strong>da</strong> Lei 7.772).<br />

A constituição do mo<strong>de</strong>lo implantado em Minas Gerais significava a escolha pela<br />

<strong>de</strong>cisão colegia<strong>da</strong> como sendo a mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para o enfrentamento <strong>da</strong> questão ambiental.<br />

Este mo<strong>de</strong>lo repousava na concepção <strong>de</strong> uma gestão pública ambiental que permitiria<br />

articular duas questões fun<strong>da</strong>mentais relaciona<strong>da</strong>s à constituição <strong>de</strong> uma instância <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão política – a Comissão <strong>de</strong> Política Ambiental com sua representação social e política<br />

- e a organização <strong>de</strong> uma instância técnica que a subsidiaria, instrumentalizando-a com as<br />

14 À época <strong>da</strong> criação <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Política Ambiental – COPAM, já haviam sido cria<strong>dos</strong> órgãos<br />

colegia<strong>dos</strong> nos Esta<strong>dos</strong> <strong>da</strong> Bahia (1973), Rio <strong>de</strong> Janeiro e Santa Catarina (1975). Registra-se,<br />

porém, que a COPAM teria sido o primeiro órgão normativo e <strong>de</strong>liberativo com participação <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil organiza<strong>da</strong> (ONG’s). (RIBEIRO, J.C. 2006).<br />

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