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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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Os vários e diversifica<strong>dos</strong> registros no correspon<strong>de</strong>nte processo <strong>de</strong> licenciamento<br />

existente na Feam (Processo COPAM nº 232/1996/001/1996) revelam situações <strong>de</strong> absoluta<br />

<strong>de</strong>sconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> procedimental, com inversão <strong>de</strong> sua dinâmica, além <strong>de</strong> alegações<br />

insustentáveis diante <strong>dos</strong> argumentos apresenta<strong>dos</strong> em favor <strong>da</strong> necessária revisão <strong>da</strong><br />

Licença Prévia. É digna <strong>de</strong> nota, por exemplo, a afirmação do IBAMA sobre as razões <strong>da</strong><br />

expressiva elevação numérica em quase 100 pontos percentuais do contingente <strong>de</strong> famílias<br />

a serem reassenta<strong>da</strong>s na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>da</strong> Divisa (ampliação <strong>de</strong> 53 para 99 no número <strong>de</strong><br />

famílias atingi<strong>da</strong>s). Segundo os termos do Ofício IBAMA nº 461/99, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />

1999, teria se verificado, além <strong>da</strong> ocupação <strong>da</strong>s áreas por famílias que queriam se beneficiar<br />

<strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> reassentamento a serem promovi<strong>da</strong>s pela empresa, uma atualização do<br />

ca<strong>da</strong>stro.<br />

Porém, o fato mais relevante que a pesquisa revelou é que o projeto, por ocasião<br />

<strong>de</strong>ssas constatações, se encontrava, ain<strong>da</strong>, em sua fase preliminar <strong>de</strong> licenciamento,<br />

bastando, somente, sua revisão para uma efetiva discussão sobre a aceitabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou não,<br />

<strong>de</strong> seus ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iros impactos. Ou seja: o argumento do fato consumado, usualmente<br />

utilizado pelos empreen<strong>de</strong>dores e pelo judiciário nos respectivos processos instaura<strong>dos</strong> para<br />

averiguação <strong>de</strong> ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong>s nos procedimentos <strong>de</strong> licenciamento ambiental, não se<br />

aplicaria, uma vez que não havia, até aquele momento, investimento em obras que <strong>de</strong>vesse<br />

ser protegido por se tratar <strong>de</strong> recurso aplicado em geração <strong>de</strong> energia elétrica, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública pela legislação brasileira.<br />

O caso já citado <strong>da</strong> UHE Barra Gran<strong>de</strong>, no rio Pelotas, na divisa <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> <strong>de</strong><br />

Santa Catarina e do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, é exemplo recente <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> posicionamento,<br />

on<strong>de</strong> foi alega<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se evitar prejuízos à or<strong>de</strong>m econômica, uma vez que mais<br />

<strong>de</strong> um bilhão <strong>de</strong> reais já tinham sido investi<strong>dos</strong> em uma usina que, muito embora viesse a<br />

produzir, <strong>de</strong> fato, impactos ambientais muito maiores do que aqueles prognostica<strong>dos</strong> no<br />

EIA/RIMA elaborado pela mesma ENGEVIX, estava praticamente concluí<strong>da</strong> e <strong>de</strong>veria<br />

entrar em operação 39 .<br />

39 O caso <strong>da</strong> UHE Barra Gran<strong>de</strong> ganhou os noticiários nacionais e produziu uma ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira batalha<br />

jurídica, resultando na celebração <strong>de</strong> um Termo <strong>de</strong> Acordo entre IBAMA, empresa e Ministério<br />

Público Fe<strong>de</strong>ral que <strong>de</strong>finiu compensações para a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> 4000 ha <strong>de</strong> florestas <strong>de</strong> araucária<br />

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