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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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II - Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as especificações constantes <strong>dos</strong> planos, programas e projetos<br />

aprova<strong>dos</strong>, incluindo as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle ambiental e <strong>de</strong>mais condicionantes, <strong>da</strong> qual<br />

constituem motivo <strong>de</strong>terminante; e<br />

III - Licença <strong>de</strong> Operação (LO) - autoriza a operação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou<br />

empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta <strong>da</strong>s licenças<br />

anteriores, com as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle ambiental e condicionantes <strong>de</strong>termina<strong>dos</strong> para a<br />

operação.(ALMG, 2006).<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o registro <strong>da</strong> trajetória <strong>da</strong> institucionalização <strong>da</strong> política<br />

ambiental em Minas Gerais 19 se constitui na base referencial <strong>da</strong> pesquisa, com <strong>de</strong>staque<br />

para os procedimentos e as normas gerais implica<strong>dos</strong> na condução <strong>dos</strong> processos <strong>de</strong><br />

licenciamento ambiental <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> energia, temos como<br />

parâmetros fun<strong>da</strong>mentais para investigação neste trabalho os seguintes elementos:<br />

(i) A exigência <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong> prévios <strong>de</strong> impacto ambiental para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s efetiva ou<br />

potencialmente modificadoras do meio ambiente (Lei Estadual 7.772/80, Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

6.938/81 e Constituição <strong>da</strong> República <strong>de</strong> 1988);<br />

(ii) A execução <strong>da</strong> Avaliação <strong>de</strong> Impacto Ambiental – AIA – no âmbito <strong>de</strong> processo <strong>de</strong><br />

Licenciamento Ambiental que <strong>de</strong>ve ser conduzido segundo os procedimentos estabeleci<strong>dos</strong><br />

pelas Resoluções CONAMA 001/86, 006/87 e 237/97, com <strong>de</strong>staque para a questão <strong>da</strong><br />

(in)viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental coloca<strong>da</strong> como pressuposto <strong>da</strong> análise e a <strong>de</strong>finição do conteúdo<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> etapa do licenciamento – LP, LI e LO e<br />

(iii) Os princípios gerais do licenciamento previstos na legislação estadual, conforme a Lei<br />

Estadual nº 7.728/80 e seus regulamentos.<br />

Portanto, e para efeito <strong>da</strong> pesquisa sobre a efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do licenciamento ambiental<br />

<strong>de</strong> aproveitamentos hidroelétricos no Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, e a partir <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> <strong>de</strong> caso<br />

seleciona<strong>dos</strong>, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> como parâmetros <strong>de</strong> análise, em termos <strong>de</strong> sua<br />

observância, ou não, os procedimentos e normas relaciona<strong>dos</strong> nos capítulos I e II.<br />

19 No caso <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> energia, consi<strong>de</strong>ram-se, também, as normas fe<strong>de</strong>rais<br />

gerais e específicas, conforme já citado.<br />

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