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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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qualquer discussão sobre a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong>/inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> na fase preliminar do processo <strong>de</strong><br />

licenciamento, com base em exaustiva e completa avaliação <strong>dos</strong> impactos ambientais do<br />

projeto submetido à análise do órgão ambiental competente.<br />

Corroboram essa compreensão, as <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> conteúdo <strong>da</strong>s licenças subseqüentes<br />

que, no caso <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Instalação, autorizaria o início <strong>de</strong> obras para implantação <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou empreendimentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em acordo com os planos, programas e projetos<br />

apresenta<strong>dos</strong> e aprova<strong>dos</strong> na etapa anterior, ressaltando que são seu motivo <strong>de</strong>terminante.<br />

Ou seja, na fase <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Instalação cabe somente a verificação <strong>da</strong> proposição<br />

executiva <strong>dos</strong> planos, programas e projetos já aprova<strong>dos</strong> na LP. E na<strong>da</strong> mais.<br />

Esses cortes precisos na execução do procedimento revelam clara correspondência<br />

com as diretrizes <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente no que tange à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

conhecimento prévio e suficiente <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os impactos sócioambientais <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

empreendimentos que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> licenciamento ambiental para a sua instalação e<br />

operação. Com isso, a norma procura ve<strong>da</strong>r, formalmente, os expedientes <strong>de</strong> postergação <strong>de</strong><br />

avaliações sobre restrições sócioambientais para fases avança<strong>da</strong>s do licenciamento, o que<br />

resultaria em <strong>da</strong>nos ambientais não admiti<strong>dos</strong> por ocasião <strong>da</strong> discussão sobre a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e empreendimentos. Complementações <strong>de</strong> diagnósticos e reformulações <strong>de</strong><br />

prognósticos <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong> ambientais fora <strong>da</strong> fase <strong>de</strong> Licença Prévia não são, assim,<br />

admiti<strong>dos</strong> pela norma, <strong>de</strong>vendo ser impedi<strong>dos</strong> no âmbito do procedimento.<br />

Outro disciplinamento relevante correspon<strong>de</strong> à <strong>de</strong>finição do <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

procedimento do licenciamento ambiental segundo etapas sucessivas, culminando na<br />

emissão <strong>de</strong> um parecer técnico – que <strong>de</strong>ve ser conclusivo – sobre o pedido <strong>de</strong> licença<br />

ambiental. O Art 10º e seus oito incisos, or<strong>de</strong>nam o procedimento com previsão <strong>de</strong><br />

instrução inicial quanto aos documentos e estu<strong>dos</strong> necessários à formalização do processo<br />

<strong>de</strong> licenciamento, sua análise pelo órgão ambiental competente, com realização <strong>de</strong> vistorias<br />

técnicas e solicitação <strong>de</strong> eventuais complementações <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> ambientais para posterior<br />

discussão pública sobre o projeto, quando couber. A Resolução 237/97, também neste<br />

artigo, repete a hipótese <strong>da</strong> inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental ao prever a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

<strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> licença, consi<strong>de</strong>rando o parecer técnico<br />

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