15.02.2014 Views

Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A Resolução 001/86 do CONAMA não <strong>de</strong>ixa dúvi<strong>da</strong>s, portanto, quanto ao sentido<br />

<strong>de</strong> planejamento ambiental prévio <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sujeitas a licenciamento, consi<strong>de</strong>rando<br />

também a hipótese <strong>de</strong> sua não execução a partir <strong>de</strong> um balanço do custo-benefício<br />

sócioambiental do projeto. Ao estabelecer essas disposições, o CONAMA disciplina a<br />

aplicação do Licenciamento Ambiental e <strong>da</strong> Avaliação <strong>de</strong> Impacto Ambiental (EIA/RIMA<br />

e AIA) previstos na Lei 6.938/81 como instrumentos a serem adota<strong>dos</strong> na toma<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão quanto às autorizações do Estado, sempre fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s no conhecimento<br />

suficiente <strong>da</strong>s restrições que <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s na admissão <strong>da</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ambiental, ou não, do empreendimento.<br />

Uma síntese do que <strong>de</strong>ve ser o conteúdo <strong>dos</strong> EIA/RIMA é apresenta<strong>da</strong> no<br />

documento “Deficiências em Estu<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Impacto Ambiental: síntese <strong>de</strong> uma experiência 4 ”,<br />

produzido pela 4ª Câmara <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Revisão do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral: “O<br />

EIA <strong>de</strong>ve ser capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>screver e interpretar os recursos e processos que po<strong>de</strong>rão ser<br />

afeta<strong>dos</strong> pela ação humana. Nesse contexto, o diagnóstico ambiental não é somente uma<br />

<strong>da</strong>s etapas iniciais <strong>de</strong> um EIA: ele é, sobretudo, o primeiro elo <strong>de</strong> uma ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

procedimentos técnicos indissociáveis e inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, que culminam com um<br />

prognóstico ambiental consistente e conclusivo” (MPF, p. 16, 2004).<br />

Para Edis Milaré 5 , o objetivo central do EIA “é simples: evitar que um projeto [...],<br />

justificável sob o prisma econômico ou em relação aos interesses imediatos <strong>de</strong> seu<br />

proponente, se revele, <strong>de</strong>pois, nefasto ou catastrófico para o meio ambiente” (MPF, p. 18,<br />

2004).<br />

Em <strong>de</strong>finição ain<strong>da</strong> mais esclarecedora, Paulo Afonso Leme Machado afirma que<br />

“as verificações e análises do Estudo <strong>de</strong> Impacto Ambiental terminam por um juízo <strong>de</strong><br />

valor, ou seja, uma avaliação favorável ou <strong>de</strong>sfavorável ao projeto, se constituindo em<br />

uma base séria <strong>de</strong> informação, <strong>de</strong> modo a po<strong>de</strong>r pesar os interesses em jogo, quando <strong>da</strong><br />

toma<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão, inclusive aqueles do ambiente, tendo em vista uma finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

superior” (APREMAVI, p. 85, 2005).<br />

4 Esse estudo apresenta uma síntese <strong>da</strong> experiência do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral a partir <strong>da</strong> análise<br />

<strong>de</strong> vários estu<strong>dos</strong> ambientais, leva<strong>da</strong> a efeito no âmbito <strong>dos</strong> seus procedimentos <strong>de</strong> investigação<br />

(MPF, 2004).<br />

5 Citado em “Deficiências em Estu<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Impacto Ambiental” (MPF, 2004).<br />

9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!