Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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gran<strong>de</strong>s transformações materiais em curso no território nacional. A questão era, pois,<br />
muito menos pactuar interesses contraditórios <strong>de</strong> múltiplos sujeitos do que construir um<br />
sujeito único do meio ambiente na diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> frações <strong>da</strong> burocracia estatal – constituir<br />
um “meio ambiente do Estado”, apropriado ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento expansivo<br />
baseado no gran<strong>de</strong> aporte <strong>de</strong> financiamentos externos e na montagem <strong>de</strong> pesado complexo<br />
infra-estrutural” (VIANA, SILVA e DINIZ, p. 80. 2001).<br />
Ain<strong>da</strong> segundo o mesmo autor, a experiência brasileira <strong>da</strong> gestão pública ambiental<br />
tem se traduzido na a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>s políticas públicas ambientais à racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> do projeto<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento conservador, on<strong>de</strong> o meio ambiente é visto como simples restrição a<br />
ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> no âmbito <strong>da</strong>s soluções tecnocráticas, retirando-lhe sua centrali<strong>da</strong><strong>de</strong> no<br />
processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e, sobretudo, evitando o reconhecimento <strong>de</strong> sua expressão<br />
como luta social e política (ACSELRAD, H. 2001).<br />
Esses conceitos aju<strong>da</strong>m a compreen<strong>de</strong>r o sentido <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões toma<strong>da</strong>s no âmbito<br />
<strong>dos</strong> processos <strong>de</strong> licenciamento ambiental que, fortemente condiciona<strong>da</strong>s pela racionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
econômica, não po<strong>de</strong>m significar uma reflexão sobre os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento. Os<br />
ritos procedimentais do licenciamento ambiental estariam, assim, condiciona<strong>dos</strong> política e<br />
socialmente pela or<strong>de</strong>m econômica dominante. O licenciamento não é capaz, portanto, <strong>de</strong><br />
respon<strong>de</strong>r criticamente à or<strong>de</strong>m econômica hegemônica e não permite a visão <strong>dos</strong><br />
condicionamentos i<strong>de</strong>ológicos do <strong>de</strong>senvolvimento, tal como se verificam em nossa<br />
reali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
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