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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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atendimento às <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s porque não tem po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> concertação entre os interesses que se<br />

enfrentam no campo <strong>de</strong> disputa pelos recursos ambientais. Ele permanecerá moroso,<br />

burocrático e subjetivo na percepção <strong>dos</strong> investidores e do próprio Estado empreen<strong>de</strong>dor,<br />

assim como continuará incapaz <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r satisfatoriamente aos direitos <strong>da</strong>s<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s pela manutenção <strong>de</strong> suas condições tradicionais <strong>de</strong> produção e reprodução<br />

sociais nos territórios requeri<strong>dos</strong> para a realização econômica <strong>de</strong> um projeto que não<br />

necessariamente as beneficia.<br />

Por outro lado, as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s do licenciamento ambiental, circunscritas aos<br />

aspectos operacionais <strong>da</strong>s agências estatais são sempre explora<strong>da</strong>s, convenientemente, para<br />

justificar intervenções que objetivam, <strong>de</strong> fato, seu esvaziamento, sendo que o investimento<br />

em estratégias <strong>de</strong> aprimoramento do licenciamento respon<strong>de</strong>, sobremodo, a uma <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> no processamento <strong>da</strong>s análises.<br />

Os argumentos variam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>dos</strong> órgãos ambientais frente à<br />

<strong>de</strong>man<strong>da</strong> pelo licenciamento até a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> sua superação com a utilização <strong>de</strong> outros<br />

instrumentos mais “eficazes”, como, por exemplo, a Avaliação Ambiental Estratégica –<br />

AAE e a Avaliação Ambiental Integra<strong>da</strong> – AAI (esta última em <strong>de</strong>senvolvimento para<br />

várias bacias hidrográficas do país pela Empresa <strong>de</strong> Pesquisas Energéticas – EPE - do<br />

Ministério <strong>da</strong>s Minas e Energia).<br />

Esses instrumentos surgem como “alternativa” ao licenciamento justamente a partir<br />

do acirramento <strong>dos</strong> conflitos surgi<strong>dos</strong> no âmbito <strong>dos</strong> processos <strong>de</strong> licenciamento ambiental.<br />

Sua adoção será solução competente para os conflitos? Ou significará a substituição<br />

<strong>da</strong> efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> evita<strong>da</strong> nos procedimentos do licenciamento por uma avaliação mais<br />

superficial e em escala que não revela os fatores <strong>de</strong> inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental percebi<strong>dos</strong> na<br />

escala <strong>dos</strong> licenciamentos individualiza<strong>dos</strong>?<br />

Sob o argumento – importante e ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro – <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> visão <strong>de</strong> conjunto<br />

<strong>dos</strong> projetos no contexto <strong>da</strong>s bacias hidrográficas, o licenciamento tem sido negligenciado e<br />

criticado como insuficiente à percepção do conjunto <strong>de</strong> aproveitamentos hidroelétricos<br />

previstos para uma mesma bacia.<br />

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