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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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Essa constatação permitiu revelar, posteriormente, que a análise <strong>da</strong>s alternativas <strong>de</strong><br />

eixo e cota <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> hidroenergéticos realiza<strong>dos</strong> apontaram a melhor alternativa<br />

energética como sendo aquela <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> uma usina na cota 110 m, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como<br />

Itapebí Alto, <strong>de</strong>scartando-se a alternativa conheci<strong>da</strong> como Itapebí Baixo 36 . Essa importante<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> projeto não produziu, no entanto, a necessária revisão <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> ambientais<br />

com a reavaliação <strong>dos</strong> impactos associa<strong>dos</strong>, significando somente a alteração <strong>da</strong> informação<br />

sobre o nível d’água do reservatório – 110 m, com a manutenção <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as avaliações <strong>dos</strong><br />

impactos sócioambientais referentes à formação do reservatório em cota muito mais baixa<br />

do que aquela <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> na alternativa escolhi<strong>da</strong> pelo projetista e empreen<strong>de</strong>dor.<br />

Outro fato bastante revelador <strong>dos</strong> expedientes adota<strong>dos</strong> refere-se à consulta feita<br />

pelo IBAMA quatro meses após a concessão <strong>da</strong> Licença Prévia. Nessa consulta, e a partir<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> do empreen<strong>de</strong>dor, o IBAMA solicita o posicionamento do Estado <strong>de</strong> Minas<br />

Gerais quanto à pretensão <strong>de</strong> ampliação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> instala<strong>da</strong>, prevista nos estu<strong>dos</strong><br />

ambientais em 375 MW, agora <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como sendo 450 MW. Os documentos constantes<br />

do processo <strong>de</strong> licenciamento informam que essa ampliação não implicaria modificação <strong>da</strong><br />

cota 110m, permanecendo, portanto, to<strong>da</strong>s as avaliações anteriores sobre os seus<br />

correspon<strong>de</strong>s impactos sócioambientais.<br />

Evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> a omissão quanto aos reais impactos <strong>da</strong> alternativa 110m, uma série <strong>de</strong><br />

ações <strong>de</strong> natureza legislativa e administrativa foram toma<strong>da</strong>s no sentido <strong>da</strong> preservação <strong>da</strong><br />

Cachoeira do Tombo <strong>da</strong> Fumaça, iniciando-se pela aprovação <strong>de</strong> uma lei municipal<br />

(revoga<strong>da</strong> no ano seguinte à sua promulgação) que tombava aquele patrimônio,<br />

preservando-o <strong>de</strong> uma intervenção que não fora prevista nos estu<strong>dos</strong> ambientais, e que,<br />

portanto, não po<strong>de</strong>ria também ter sido admiti<strong>da</strong> no procedimento <strong>de</strong> licenciamento<br />

ambiental 37 .<br />

36 O documento <strong>da</strong> empresa Itapebí Geração <strong>de</strong> Energia S.A., apresentado no ANEXO B, comprova<br />

essa hipótese ao fazer o registro <strong>de</strong> que a alternativa Itapebí Baixo, que não afogava o Salto, não<br />

exibia viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica, tendo sido <strong>de</strong>scarta<strong>da</strong>.<br />

37 A Lei Municipal <strong>de</strong> Salto <strong>da</strong> Divisa nº 080/98 <strong>de</strong>clarava as Cachoeiras do Tombo <strong>da</strong> Fumaça,<br />

Canta Galo e adjacências áreas <strong>de</strong> paisagem natural protegi<strong>da</strong>s. Esse diploma legal, entretanto, seria<br />

revogado por outra lei municipal em 1999 – a Lei Municipal 092/99, <strong>de</strong> 26/04/99, fazendo cessar a<br />

reorientação do processo <strong>de</strong> licenciamento que o IBAMA teria que seguir, conforme a nota<br />

informativa nº 27/99 <strong>da</strong>quele Instituto, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999 (ANEXO B).<br />

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