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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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vincula<strong>dos</strong> e <strong>de</strong>finitivos, não cabendo, pois, a admissão <strong>de</strong> eventuais impedimentos à<br />

implementação <strong>de</strong> projetos.<br />

Decisões judiciais sobre ações <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s contra empresas e Po<strong>de</strong>r Público em<br />

razão <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> licenças ambientais sustenta<strong>da</strong>s em estu<strong>dos</strong> ambientais<br />

reconheci<strong>da</strong>mente omissos quanto a impactos significativos sobre o meio ambiente são,<br />

também, exemplos <strong>da</strong> lógica leva<strong>da</strong> a efeito quando se interpreta o ato administrativo do<br />

licenciamento como um direito do empreen<strong>de</strong>dor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seu projeto seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

a<strong>de</strong>quado, mesmo que em fase adianta<strong>da</strong> do processo <strong>de</strong> licenciamento, com as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

mitigação e compensação ambientais 13 . Ou seja, nessa percepção – que não admite a<br />

hipótese <strong>da</strong> inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental <strong>de</strong> projetos, to<strong>dos</strong> os empreendimentos po<strong>de</strong>m ser<br />

executa<strong>dos</strong>, sob a condição <strong>da</strong> implementação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s que atenuem e/ou compensem<br />

seus impactos sócioambientais.<br />

Muito embora não esteja entre as pretensões <strong>de</strong>ste trabalho <strong>de</strong> pesquisa, uma<br />

discussão mais abrangente sobre os limites do procedimento do licenciamento ambiental<br />

em face do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento hegemônico, é importante assinalar que a<br />

implementação <strong>da</strong>s políticas públicas <strong>de</strong> meio ambiente foram sempre condiciona<strong>da</strong>s por<br />

interesses <strong>da</strong> agen<strong>da</strong> empresarial, além <strong>dos</strong> quais o embate entre meio ambiente e<br />

crescimento econômico se per<strong>de</strong> em uma agen<strong>da</strong> que aceita, no limite, a gestão <strong>dos</strong><br />

processos domina<strong>da</strong> por uma lógica <strong>de</strong> mitigação e <strong>de</strong> compensações aos impactos<br />

sócioambientais, sem, contudo, po<strong>de</strong>r significar uma reflexão crítica sobre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

econômica.<br />

Segundo Henri Acselrad, “O conservadorismo dinâmico – ou seja, a estratégia<br />

caracteriza<strong>da</strong> pela aceitação inicial do discurso <strong>da</strong> preservação ambiental, segui<strong>da</strong> <strong>de</strong> sua<br />

contenção e isolamento no interior <strong>de</strong> uma máquina burocrática sem po<strong>de</strong>r – que orientou<br />

a montagem do arcabouço institucional <strong>da</strong>s políticas ambientais brasileiras, refletiu o<br />

duplo esforço <strong>de</strong> absorção governamental <strong>da</strong>s primeiras lutas sociais autonomea<strong>da</strong>s<br />

“ambientais” e <strong>de</strong> montagem <strong>de</strong> um pacto intragovernamental <strong>de</strong> gestão política <strong>da</strong>s<br />

13 O caso, já citado, <strong>da</strong> UHE Barra Gran<strong>de</strong> talvez represente um pouco <strong>de</strong>sse entendimento, uma vez<br />

que as <strong>de</strong>cisões judiciais finais, favoráveis à empresa e aos responsáveis pelo licenciamento, estão<br />

fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s, basicamente, na necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> preservação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m econômica e na<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> compensação <strong>dos</strong> <strong>da</strong>nos causa<strong>dos</strong>, mesmo que não tenham sido previamente<br />

prognostica<strong>dos</strong>.<br />

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