Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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estabeleça, diante <strong>de</strong>ssa constatação, que se realize e se faça revisão <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> que estão<br />
apresenta<strong>dos</strong>, porque não conferem com o que foi colocado.” Luiz Carlos, Del Rey<br />
Engenharia: “Me <strong>de</strong>sculpem os corpos técnico e jurídico <strong>da</strong> FEAM, mas acho que vocês não<br />
enten<strong>de</strong>ram o que está mapeado, até porque to<strong>da</strong>s as ortofotos que constam do trabalho<br />
estão com vocês. Não existe nenhuma informação relevante que não conste no mapeamento<br />
<strong>de</strong> 1 para 50.000. O que estão acresci<strong>dos</strong> são pequenas capoeiras. Está se querendo<br />
transformar uma coisa que não existe numa coisa que exista. Não existe impacto ambiental<br />
adicional. Existe um processo <strong>de</strong> limpeza completa em que vamos retirar todo o material<br />
lenhoso existente. O resto, me <strong>de</strong>sculpem, é ‘conversa’.” Conselheiro Décio Antônio Chaves<br />
Beato: “Parece que existem outros números, com relação à população, e outras<br />
informações.” Conselheiro Carlos Fernando <strong>da</strong> Silveira Vieira Vianna: “A empresa já<br />
requereu Licença <strong>de</strong> Operação? Isso não po<strong>de</strong> ser visto como condicionante para a LO?<br />
Rever isso tudo me parece uma coisa drástica. Quando o Joaquim fala que temos <strong>de</strong> olhar a<br />
questão do meio ambiente, concordo plenamente e estamos aqui para isso. Mas se não<br />
levássemos em consi<strong>de</strong>ração a parte econômica não estaríamos aqui, se fosse só o meio<br />
ambiente não se faria hidrelétrica nenhuma. Se não levarmos em conta a questão<br />
econômica não haveria reativação econômica e uma série <strong>de</strong> coisas. Se fosse apenas o meio<br />
ambiente nenhum empreendimento iria passar. Então, tem que ser levado em consi<strong>de</strong>ração<br />
o econômico, o social e o meio ambiente. É óbvio.” Joaquim Martins <strong>da</strong> Silva Filho, <strong>da</strong><br />
Procuradoria Jurídica <strong>da</strong> FEAM: “Quando levantamos a questão <strong>de</strong> revisão <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong>, não<br />
estamos sugerindo absolutamente na<strong>da</strong>. O que não po<strong>de</strong>mos aceitar é que o empreen<strong>de</strong>dor<br />
cometa uma falha e <strong>de</strong>pois man<strong>de</strong> uma carta falando que não era aquilo. Existem pessoas<br />
atingi<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>sapropria<strong>da</strong>s, e tudo isso faz parte do licenciamento. Dizer que não se trata<br />
disso, estamos engana<strong>dos</strong>. Para que isso? Que a empresa faça, então, uma avaliação por<br />
escrito. Não estamos <strong>de</strong>cidindo nem pedindo na<strong>da</strong>, não é papel do Jurídico, é um papel<br />
meramente técnico. O que eu quero dizer é que se amanhã alguém questionar o que<br />
aconteceu, por exemplo, não po<strong>de</strong>remos respon<strong>de</strong>r ao Ministério Público. Deve ser feita<br />
uma coisa com mais serie<strong>da</strong><strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>mos admitir, ao menos que estejamos to<strong>dos</strong> nós<br />
erra<strong>dos</strong>, que não haja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se complementar esses estu<strong>dos</strong> e colocar isso no papel.<br />
Talvez estejamos pedindo para se fazer aquilo que não existe. Po<strong>de</strong> ser, mas precisaríamos<br />
<strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong> sobre isso. Por exemplo, temos o princípio jurídico <strong>da</strong> prevenção, <strong>da</strong> precaução. Se<br />
eu não estou pedindo na<strong>da</strong>, se estou acreditando numa correspondência que examinei aqui<br />
e não há necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, vocês estão to<strong>dos</strong> ‘loucos’. Sinto muito, não posso ter esse<br />
comportamento. Senhores conselheiros, não preten<strong>de</strong>mos atrapalhar a vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> ninguém ou<br />
parar o empreendimento. O que queremos efetivamente é que apresentem os estu<strong>dos</strong> e nos<br />
mostrem o que está acontecendo com os atingi<strong>dos</strong>, que são mais <strong>de</strong> 100 famílias a mais que<br />
irão ser <strong>de</strong>sapropria<strong>da</strong>s, as terras etc. Isso tem que estar no processo. Esse <strong>da</strong>do é<br />
fun<strong>da</strong>mental e <strong>de</strong>ve ser trazido ao processo.” Ricardo Carneiro, representante do Consórcio<br />
Campim Branco: “Uma questão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> encaminhamento, apenas para que fique<br />
registrado que o processo em julgamento, em pauta, é o exame do auto <strong>de</strong> infração. Revisão<br />
<strong>da</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do empreendimento não é penali<strong>da</strong><strong>de</strong> nem <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> julgamento do auto.<br />
Então, vamos nos ater ao que prevê a pauta, sob pena <strong>de</strong>, como aliás corriqueiramente é<br />
discutido nessas Câmaras, se possibilitar a invali<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão. Não po<strong>de</strong>mos<br />
<strong>de</strong>cidir mais do que aquilo que o auto <strong>de</strong> infração coloca à consi<strong>de</strong>ração <strong>dos</strong> senhores. O<br />
auto <strong>de</strong> infração é se o consórcio falseou ou não falseou informação. E mais na<strong>da</strong>.” Luiz<br />
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