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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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CAPÍTULO I – CONTEXTO NORMATIVO DA GESTÃO AMBIENTAL<br />

1.1 A Política Nacional do Meio Ambiente<br />

A primeira Conferência <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s sobre Meio Ambiente, realiza<strong>da</strong> em<br />

Estocolmo, em 1972, é sempre referencia<strong>da</strong> na literatura como evento importante e, em<br />

certa medi<strong>da</strong>, <strong>de</strong>terminante para o início do processo <strong>de</strong> formulação e implementação <strong>da</strong><br />

política ambiental brasileira.<br />

As posturas assumi<strong>da</strong>s pelos representantes do governo brasileiro naquela<br />

Conferência, reagindo, em geral, contra as proposições <strong>de</strong> gestão sobre os processos<br />

industriais, com <strong>de</strong>finição institucional <strong>de</strong> normas e padrões ambientais <strong>de</strong> controle,<br />

resultaram em pressões internacionais que levaram a <strong>de</strong>legação brasileira que participou do<br />

evento em Estocolmo a propor a criação <strong>de</strong> um órgão <strong>de</strong> proteção ambiental no Brasil.<br />

Agências multilaterais <strong>de</strong> financiamento, como o Banco Mundial e o FMI, passaram<br />

a pressionar o governo brasileiro que, ao final, encaminha a proposta <strong>de</strong> criação <strong>da</strong> primeira<br />

agência ambiental fe<strong>de</strong>ral brasileira, na época, a Secretaria Especial <strong>de</strong> Meio Ambiente –<br />

SEMA. Segundo Paulo Nogueira Neto, seu primeiro Presi<strong>de</strong>nte, a criação <strong>da</strong> SEMA foi<br />

conseqüência <strong>dos</strong> constrangimentos causa<strong>dos</strong> pela posição brasileira na Conferência <strong>da</strong>s<br />

Nações Uni<strong>da</strong>s e seu “objetivo foi servir <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> propagan<strong>da</strong> política para<br />

legitimação do regime autoritário vigente, num esforço <strong>de</strong> neutralizar as críticas internas e<br />

externas ao nosso mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento” (FEAM, 1998).<br />

A criação <strong>da</strong> SEMA, em 1973, por outro lado, teve papel fun<strong>da</strong>mental na<br />

institucionalização <strong>de</strong> uma agen<strong>da</strong> pública ambiental brasileira, sobretudo com a<br />

proposição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> administração ambiental, que<br />

levou à criação, em 1981, do Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente – SISNAMA, conforme<br />

<strong>de</strong>finido pela Lei 6.938, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1981.<br />

Com foco nas questões relativas à poluição industrial nos gran<strong>de</strong>s centros urbanos, a<br />

atuação <strong>da</strong> SEMA se orientava, prioritariamente, no sentido <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> normativa, com<br />

pouca ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> executiva fiscalizatória, <strong>de</strong>legando aos Esta<strong>dos</strong>, sob sua supervisão,<br />

funções <strong>de</strong> execução <strong>da</strong> política ambiental brasileira.<br />

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