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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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em assim, obrigar o empreen<strong>de</strong>dor e o IBAMA a corrigir a irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa<br />

constata<strong>da</strong>.<br />

As ações <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s no âmbito do legislativo, do executivo e até mesmo do<br />

judiciário, resultaram, ao final, na “legitimação” <strong>de</strong> um processo absolutamente irregular<br />

que <strong>de</strong>veria - e nesse caso po<strong>de</strong>ria - ter sido corrigido ain<strong>da</strong> na fase <strong>de</strong> Licença Prévia.<br />

A solução <strong>de</strong> contorno para acomo<strong>da</strong>r o interesse do empreen<strong>de</strong>dor por um projeto<br />

muito maior do que aquele que tinha sido objeto <strong>de</strong> avaliação no EIA/RIMA, foi a<br />

recorrente compensação pelos impactos não prognostica<strong>dos</strong>, assumi<strong>da</strong> em Termo <strong>de</strong><br />

Acordo celebrado com a interveniência do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O EIA/RIMA que não atendia às disposições <strong>da</strong> Resolução nº 001/86 do<br />

CONAMA, porquanto não <strong>de</strong>screve os reais impactos associa<strong>dos</strong> ao projeto, e a Licença<br />

Prévia ilegal, que <strong>de</strong>veria ter sido cancela<strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong> Resolução nº 237/97 do<br />

CONAMA, foram, assim, a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> com compensações ambientais <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s ao final do<br />

licenciamento, em momento próximo ao enchimento do reservatório.<br />

UHE Irapé: O caso <strong>da</strong> UHE Irapé revela, também, os mesmos expedientes <strong>de</strong><br />

contorno para acomo<strong>da</strong>r uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> governo pela implantação <strong>de</strong> um projeto cujo<br />

início <strong>de</strong> obras, nos termos <strong>da</strong> Resolução CONAMA 237/97, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ria <strong>da</strong> apresentação,<br />

em nível executivo, <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os programas e medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação <strong>de</strong> impactos aprova<strong>dos</strong><br />

na etapa anterior do licenciamento, além <strong>da</strong>s condicionantes específicas impostas pelo<br />

COPAM por ocasião <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong> Licença Prévia.<br />

Nesse caso, e também com a intermediação do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral, os<br />

procedimentos previstos pelas normas vigentes pu<strong>de</strong>ram ser <strong>de</strong>scumpri<strong>dos</strong>, sob a condição<br />

<strong>de</strong> celebração <strong>de</strong> compromissos em um Termo <strong>de</strong> Acordo entre as partes.<br />

O processo <strong>da</strong> UHE Irapé, em termos <strong>da</strong> tipificação <strong>da</strong>s flexibilizações verifica<strong>da</strong>s<br />

no procedimento do licenciamento, po<strong>de</strong>ria ser agrupado com o processo <strong>da</strong> UHE Itapebí,<br />

<strong>da</strong>do o mesmo padrão <strong>de</strong> “regularização ambiental” através <strong>de</strong> Termos <strong>de</strong> Acordo<br />

celebra<strong>dos</strong> com a interveniência do Ministério Público.<br />

O caso <strong>da</strong> UHE Irapé, entretanto, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>stacado pela magnitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus<br />

impactos sócioambientais e pelos <strong>da</strong>nos causa<strong>dos</strong> a várias comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s afeta<strong>da</strong>s pela obra<br />

em razão <strong>dos</strong> sucessivos <strong>de</strong>scumprimentos <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s no Termo <strong>de</strong> Acordo.<br />

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