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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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utilização <strong>de</strong>sses mesmos expedientes 61 , resultando, sempre, em seu isolamento e<br />

fragilização no processo <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

Entretanto, o que se torna mais relevante na pesquisa <strong>de</strong>ste caso é que as opiniões<br />

<strong>dos</strong> especialistas contrata<strong>dos</strong>, como se verá adiante, revelam, claramente, o receio <strong>de</strong> seus<br />

autores <strong>de</strong> tratar objetivamente a questão <strong>da</strong> (in)viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> uma<br />

usina hidroelétrica em um rio com as características do Paraopeba. To<strong>da</strong>s as opiniões<br />

trazi<strong>da</strong>s ao processo se baseiam em consi<strong>de</strong>rações gerais sobre os impactos que esse tipo <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> produz sobre a biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>dos</strong> rios, sem enfrentar, contudo, a questão<br />

específica em discussão.<br />

O parecer do professor Ângelo Antonio Agostinho, <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong><br />

Maringá, por exemplo, revela (e ele é o mais <strong>de</strong>stacado no processo, sendo sempre<br />

referenciado pelo consórcio) extrema cautela em suas conclusões, não se constituindo, <strong>de</strong><br />

fato, em afirmação categórica sobre a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental <strong>da</strong> UHE Retiro Baixo.<br />

Na leitura do parecer do professor Ângelo Antônio Agostinho – <strong>de</strong>nominado por ele<br />

próprio “Comentários acerca <strong>da</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental <strong>da</strong> UHE Retiro Baixo”, <strong>de</strong>stacam-se<br />

várias observações que <strong>de</strong>monstram o conteúdo apenas superficial <strong>da</strong>s abor<strong>da</strong>gens e, em<br />

especial, suas conclusões com recomen<strong>da</strong>ção sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> maiores informações<br />

para <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mitigação <strong>dos</strong> impactos sobre a ictiofauna do Paraopeba.<br />

Logo na introdução, o professor Ângelo afirma se tratar, seu documento, <strong>de</strong> uma<br />

visão que ele possui sobre os impactos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> eventual construção <strong>da</strong> UHE Retiro<br />

Baixo sobre a ictiofauna do rio Paraopeba: “Apresento, neste documento, uma síntese <strong>de</strong><br />

minha visão sobre os impactos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> eventual construção <strong>da</strong> UHE Retiro Baixo<br />

sobre a ictiofauna do baixo rio Paraopeba e formas <strong>de</strong> mitigação. A base <strong>de</strong> informações<br />

restringiu-se aos documentos produzi<strong>dos</strong> com vistas ao licenciamento prévio <strong>de</strong>sta UHE,<br />

aos comentários feitos pela Fun<strong>da</strong>ção Estadual do Meio Ambiente e a complementação <strong>de</strong><br />

informações apresenta<strong>da</strong>s em nome do empreen<strong>de</strong>dor, além <strong>de</strong> alguns estu<strong>dos</strong> publica<strong>dos</strong><br />

sobre a ictiofauna <strong>de</strong>ste rio. Assim, alguns aspectos (apenas os que foram possíveis<br />

61 O caso <strong>da</strong> recente polêmica sobre as usinas do rio Ma<strong>de</strong>ira em Rondônia é uma rara exceção, uma<br />

vez que na discussão sobre a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sses empreendimentos, o próprio Ministério do Meio<br />

Ambiente contratou especialistas <strong>de</strong> várias áreas para opinar sobre os projetos, muito embora suas<br />

opiniões, ao final, não tenham prevalecido na <strong>de</strong>cisão que contrariou o parecer técnico do IBAMA<br />

que sugeria o in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> licença.<br />

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