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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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conflitos até hoje não soluciona<strong>dos</strong>. A partir do fato consumado <strong>da</strong> construção <strong>da</strong> usina em<br />

2002 – é importante sublinhar, novamente, que no caso <strong>da</strong> UHE Itapebí permitiu-se a<br />

consumação do fato em momento em que se po<strong>de</strong>ria evitá-lo, e diante do impasse criado<br />

com as ações judiciais que já alcançavam o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, celebra-se o acordo<br />

citado com a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> criação <strong>da</strong> Reserva Biológica <strong>da</strong> Mata Escura nos municípios<br />

mineiros <strong>de</strong> Jequitinhonha e Almenara.<br />

A criação <strong>de</strong>ssa uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação, ti<strong>da</strong> como ação suficiente para a<br />

compensação pela per<strong>da</strong> <strong>dos</strong> saltos do rio Jequitinhonha em Salto <strong>da</strong> Divisa, MG, significa,<br />

entretanto, a <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong> 51 mil hectares on<strong>de</strong> vivem cerca <strong>de</strong> 400 famílias <strong>de</strong> pequenos<br />

agricultores, incluindo três assentamentos <strong>de</strong> reforma agrária, sendo dois fe<strong>de</strong>rais e um<br />

estadual, uma comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> remanescente <strong>de</strong> quilombo e uma centena <strong>de</strong> posseiros que<br />

<strong>de</strong>verão ce<strong>de</strong>r seu território e renunciar às suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção e reprodução sociais<br />

(CARVALHO, A; MIRANDA, A, 2005).<br />

Assim, uma patente irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> que po<strong>de</strong>ria e <strong>de</strong>veria ter sido resolvi<strong>da</strong> no início<br />

do procedimento do licenciamento, implicou, ao final, na produção <strong>de</strong> mais conflitos<br />

ambientais, prevalecendo a lógica <strong>da</strong> compensação como elemento <strong>de</strong> troca pela admissão<br />

<strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> sócioambiental, neste caso, “a posteriori”.<br />

O único procedimento coerente e aceitável para a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do processo,<br />

conforme instruído inicialmente, teria sido o in<strong>de</strong>ferimento <strong>da</strong> solicita<strong>da</strong> Licença <strong>de</strong><br />

Instalação, com anulação <strong>da</strong> Licença Prévia, ou a construção <strong>da</strong> usina com formação <strong>de</strong> seu<br />

reservatório na cota inferior, correspon<strong>de</strong>nte aos impactos prognostica<strong>dos</strong> no EIA/RIMA.<br />

As iniciativas <strong>de</strong> acomo<strong>da</strong>ção, com articulações no sentido <strong>de</strong> se contemporizar as<br />

posições, estiveram sempre presentes nesse caso, resultando, ao final, na negociação <strong>de</strong><br />

compensações ambientais que não retiram, contudo, o caráter <strong>de</strong> negação do princípio <strong>de</strong><br />

prevenção do licenciamento ambiental, e, tampouco, removem seus aspectos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> que não <strong>de</strong>veriam ter sido aceitos.<br />

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