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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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Entretanto, quando os elementos e parâmetros técnicos consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> nas análises<br />

sobre os projetos submeti<strong>dos</strong> ao licenciamento ambiental apontam para um balanço<br />

negativo e <strong>de</strong>sfavorável ao empreendimento, o caráter “subjetivo” <strong>de</strong> suas conclusões é<br />

indicado como um fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>squalificação para a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão. É oportuno lembrar,<br />

no entanto, que esse possível caráter subjetivo nunca é sequer mencionado quando as<br />

conclusões <strong>da</strong>s análises são pela viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>dos</strong> projetos, mesmo quando sustenta<strong>da</strong>s em<br />

estu<strong>dos</strong> ambientais reconheci<strong>da</strong>mente insuficientes.<br />

A pesquisa nos processos <strong>de</strong> licenciamento <strong>dos</strong> aproveitamentos hidroelétricos<br />

Capim Branco I e II e Retiro Baixo permitiu verificar que os fatores <strong>de</strong> inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ambiental - aponta<strong>dos</strong> na análise <strong>da</strong> equipe técnica <strong>da</strong> Feam - foram i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> a partir<br />

<strong>de</strong> consultas a trabalhos <strong>de</strong>senvolvi<strong>dos</strong> por especialistas nas bacias <strong>de</strong> inserção <strong>da</strong>s usinas,<br />

não se tratando, portanto, <strong>de</strong> ilações e meras suposições. Os respectivos pareceres técnicos<br />

<strong>da</strong> Feam estão plenos <strong>de</strong> referências a pesquisas realiza<strong>da</strong>s nos rios que seriam barra<strong>dos</strong>,<br />

com <strong>de</strong>staque para o conhecido trabalho <strong>da</strong> Biodiversitas, Biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> em Minas Gerais:<br />

Um Atlas para a sua Conservação. (edições <strong>de</strong> 1998 e 2005).<br />

A Deliberação Normativa COPAM nº 55, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002, muito embora<br />

não <strong>de</strong>fina restrições absolutas a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza, estabelece, claramente,<br />

como instrumento a ser utilizado na <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s estratégias <strong>de</strong> conservação e proteção <strong>da</strong><br />

biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong>, as conclusões e indicações do Atlas <strong>da</strong> Biodiversitas. Define, ain<strong>da</strong>, que<br />

suas diretrizes e critérios <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> como subsídios técnicos na análise <strong>dos</strong><br />

projetos submeti<strong>dos</strong> a licenciamento. (Art. 3º e seu parágrafo único).<br />

Portanto, e consi<strong>de</strong>rando os pressupostos técnicos previstos nas normas que<br />

disciplinam o licenciamento ambiental, por qual razão não foram objetivamente trata<strong>dos</strong> os<br />

fatores <strong>de</strong> inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> nos dois casos estu<strong>da</strong><strong>dos</strong>?<br />

No caso <strong>da</strong>s UHE’s Capim Branco I e II, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar, ain<strong>da</strong>, a questão <strong>da</strong>s<br />

áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>smate <strong>da</strong>s bacias <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> seus reservatórios, apresenta<strong>da</strong>s, ao final,<br />

com remanescentes florestais bem maiores do que haviam sido diagnostica<strong>dos</strong> na etapa <strong>de</strong><br />

Licença Prévia. As <strong>de</strong>cisões contrárias à autuação (<strong>de</strong>scaracterização) e à convocação para<br />

revisão <strong>da</strong>s licenças concedi<strong>da</strong>s revelam, também, a fragilização <strong>da</strong>s normas previstas.<br />

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