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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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<strong>dos</strong> Santos Silveira, <strong>da</strong> Procuradoria Jurídica <strong>da</strong> FEAM: “Não tenho conhecimento.” Flávio<br />

Mayrink, diretor <strong>da</strong> FEAM: “É um documento oficial do IEF. Como se tratava <strong>de</strong> supressão<br />

vegetal, pedimos uma manifestação do IEF. O IEF então nos mandou essa manifestação,<br />

que chegou hoje, infelizmente, e mal <strong>de</strong>u conta <strong>de</strong> ser distribuído para os senhores.”<br />

Conselheiro Felippe Giovanni Campos di Latella: “Essa matéria que foi objeto do auto <strong>de</strong><br />

infração é competência <strong>da</strong> FEAM ou do IEF? Flávio Mayrink, diretor <strong>da</strong> FEAM: “É<br />

competência <strong>da</strong> FEAM. Só que o IEF é que trata <strong>de</strong> supressão vegetal e então pedimos uma<br />

manifestação.” Conselheiro Felippe Giovanni Campos di Latella: “As discrepâncias <strong>de</strong><br />

informação cita<strong>da</strong>s no auto <strong>de</strong> infração referem-se a supressão vegetal? Flávio Mayrink,<br />

diretor <strong>da</strong> FEAM: “A supressão vegetal <strong>de</strong>ntro do bojo do licenciamento ambiental é<br />

pertinente à FEAM.” Conselheiro Felippe Giovanni Campos di Latella: “Com relação ao<br />

parágrafo 3º do artigo 19 do <strong>de</strong>creto 43.127, inciso V, ‘prestar informação falsa’, como<br />

técnico não vejo caracterização <strong>de</strong>sse aspecto uma vez que prestar informação falsa é dolo;<br />

e se é dolo é caso <strong>de</strong> polícia e não <strong>de</strong> uma punição administrativa, o que trata este <strong>de</strong>creto.<br />

Uma informação divergente po<strong>de</strong> ser gera<strong>da</strong> por critérios como acabamos <strong>de</strong> ouvir tanto<br />

nos relatos <strong>da</strong> Casa quanto do empreen<strong>de</strong>dor. Esses projetos começaram a ser estu<strong>da</strong><strong>dos</strong> há<br />

cerca <strong>de</strong> 12 anos. Então, há divergências, as tecnologias mu<strong>da</strong>m e acho que caracterizar<br />

como ‘prestar informação falsa ou adulterar <strong>da</strong>do técnico’ é uma diferença muito gran<strong>de</strong><br />

entre a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> e o que está sendo julgado aqui no momento.” Flávio Mayrink, diretor <strong>da</strong><br />

FEAM: “Eu tive essa mesma percepção quando o técnico chegou com o auto <strong>de</strong> infração.<br />

Então, o procurei e ele <strong>de</strong>monstrou que existia uma diferença e que o único artigo em que<br />

cabia era este. Eu me lembro <strong>de</strong> ter comentado na época que achava extremamente forte<br />

aquela linguagem. Acho que temos que fazer aqui talvez alguma ação pró-ativa para tentar<br />

mu<strong>da</strong>r essa legislação.” Sérgio Zanute, coor<strong>de</strong>nador do licenciamento do processo na FEAM:<br />

“Não houve presunção <strong>de</strong> dolo. O empreen<strong>de</strong>dor, em sua <strong>de</strong>fesa, é que presumiu que nós<br />

presumimos dolo. Não presumimos dolo, apenas constatamos o fato <strong>da</strong> gran<strong>de</strong> discrepância<br />

<strong>da</strong> área a ser <strong>de</strong>smata<strong>da</strong> prevista no EIA/RIMA, o que foi constatado finalmente nesse<br />

levantamento para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento e obtenção <strong>da</strong> licença <strong>de</strong> <strong>de</strong>smate.” Conselheiro<br />

Felippe Giovanni Campos di Latella: “Então, por essa sua afirmativa <strong>de</strong> que não há<br />

presunção <strong>de</strong> dolo, acredito que o problema se resume a apenas uma questão técnica, e<br />

<strong>de</strong>veriam ter sido chama<strong>dos</strong> os técnicos do empreen<strong>de</strong>dor para esclarecer, mas não emitir<br />

um auto <strong>de</strong> infração com a pecha <strong>de</strong> falsear informação, o que eu acho terrível.”<br />

Conselheiro Décio Antônio Chaves Beato: “A respeito <strong>de</strong> algumas consi<strong>de</strong>rações do papel <strong>da</strong><br />

FEAM nessa análise metodológica, foi elaborado parecer na época. Acho que caberia à<br />

FEAM avaliar se a metodologia foi a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>. Segundo dizem, a metodologia não foi<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para a Casa. Ain<strong>da</strong> há a opção <strong>de</strong> se fazer esse tipo <strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong>.<br />

Uma questão que a FEAM não consi<strong>de</strong>rou é que a empresa <strong>de</strong>veria ter investido na geração<br />

<strong>de</strong>ssa informação, o que não foi o caso. A empresa que realizou o trabalho não utilizou a<br />

metodologia mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, que é a que foi emprega<strong>da</strong> agora pela Del Rey, realmente uma<br />

análise <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe. Então, existe uma diferença <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong>. Quanto a ‘falseamento <strong>dos</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong>’<br />

é realmente uma questão muito forte e acho bastante exagera<strong>da</strong> até. Mas acho que alguma<br />

advertência tem que existir, porque esse tipo <strong>de</strong> situação não po<strong>de</strong> ocorrer. Ca<strong>da</strong> vez que<br />

você for avaliar o processo e houver uma discrepância <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong> na geração <strong>de</strong> informação,<br />

até a implantação do empreendimento, há uma diferença <strong>de</strong> quase 100% e o erro é<br />

consi<strong>de</strong>rado. É lógico que por quem analisa o processo tem que ser consi<strong>de</strong>rado que isso<br />

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