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Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...

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não foi erro. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, eu po<strong>de</strong>ria, por <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> ofício, encaminhar o pedido <strong>de</strong> abertura<br />

<strong>de</strong> inquérito à promotoria pública para procurar se houve dolo, porque esse não é o meu<br />

papel. Mas, <strong>de</strong> qualquer forma, com dolo ou sem dolo, a questão aqui é a seguinte: esta<br />

informação incompleta, <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong> incompletos, é boa para o meio ambiente ou não? É isso<br />

que a nossa norma está querendo apurar. O que diz o artigo 3º <strong>da</strong> lei <strong>de</strong> processos<br />

administrativos: a norma administrativa será interpreta<strong>da</strong> <strong>da</strong> forma que melhor garanta o<br />

atendimento do fim público a que se dirige. E a proteção do meio ambiente é um princípio<br />

<strong>de</strong> fim público. Não se po<strong>de</strong> contestar isso. Ficar interpretando para outro lado não serve ao<br />

meio ambiente, <strong>da</strong>tavênia. Em ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, assistimos no Sul do Brasil a uma conceitua<strong>da</strong><br />

empresa <strong>de</strong> consultoria que fez um estudo ambiental e, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> a barragem construí<strong>da</strong>,<br />

<strong>de</strong>scobriu-se que não po<strong>de</strong>ria ser construí<strong>da</strong> ali, porque era uma mata importante. Está lá o<br />

impasse e ninguém está discutindo se aquela mata <strong>de</strong> Santa Catarina vai ser <strong>de</strong>struí<strong>da</strong> ou<br />

não, se foi dolo ou não. Aquela mata <strong>de</strong> araucária tem que ser preserva<strong>da</strong>, pela<br />

importância. Para completar o meu argumento, a questão do processo <strong>de</strong> revisão do<br />

licenciamento. Aqui sempre foi praxe e é coerente a nossa posição. Quando houve o caso <strong>de</strong><br />

Itapebi, em que <strong>de</strong>libera<strong>da</strong>mente, com dolo ou não, foi apresentado um licenciamento<br />

ambiental cujo estudo ambiental não informava, por exemplo, a <strong>de</strong>struição completa <strong>de</strong><br />

to<strong>da</strong>s as cachoeiras do Salto <strong>da</strong> Divisa. Fomos ao Ibama e dissemos, <strong>de</strong>pois modificou-se <strong>de</strong><br />

350 MW para 400 MW. E eu disse: é ilegal esse licenciamento porque não correspon<strong>de</strong> à<br />

reali<strong>da</strong><strong>de</strong> do EIA/RIMA, o número <strong>de</strong> atingi<strong>dos</strong> é maior. Recentemente, tivemos os casos <strong>de</strong><br />

Candonga, Santa Bárbara, Braúnas e to<strong>dos</strong> apresentaram problemas por falta <strong>de</strong><br />

informação. No caso <strong>de</strong> Santa Bárbara obrigamos a empresa fazer outra audiência pública<br />

porque o tamanho do lago era maior. E estamos com outro problema mais complicado, que<br />

é com Pica<strong>da</strong>, em que chega-se ao absurdo <strong>de</strong> o atingimento do lago ser muito maior do que<br />

o previsto no Estudo <strong>de</strong> Impacto Ambiental, <strong>de</strong> a altura do lago atingir o máximo e não o<br />

nível <strong>de</strong> água proposto. A minha proposição neste caso é anular a licença e nem rever. No<br />

presente caso, não é o que o ‘Aurélio’ consi<strong>de</strong>ra como crime. O conceito para nós não é esse,<br />

não estamos imaginando, a área técnica nem a área jurídica imaginam que alguém tenha a<br />

petulância <strong>de</strong> cometer um dolo <strong>de</strong>sse nível, porque assim não <strong>de</strong>veria estar sendo discutindo<br />

aqui, mas em outro lugar. A interpretação <strong>de</strong>ve ser <strong>da</strong><strong>da</strong> em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que está<br />

no artigo 3º <strong>da</strong> lei do nosso processo administrativo do Estado: é aquilo que serve à or<strong>de</strong>m<br />

pública, ao meio ambiente. A nossa concepção do que ocorreu neste empreendimento é <strong>de</strong><br />

que informações foram coloca<strong>da</strong>s na fase <strong>de</strong> LP sendo incoerentes. Enten<strong>de</strong>mos que houve<br />

uma infração administrativa <strong>de</strong>ntro do princípio, inclusive, <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> objetiva.<br />

Enten<strong>de</strong>mos que <strong>de</strong>ve ser reavalia<strong>da</strong> essa licença, e não estamos sugerindo cancelar a<br />

licença, para que no mínimo se mostre para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> o que aconteceu. Estes estu<strong>dos</strong> têm<br />

que ser refeitos. Esta é a posição do Jurídico. Encerrando, eu gostaria <strong>de</strong> que a questão<br />

(inclusive, temos jurisprudência) fosse vista não nesse nível <strong>de</strong> crítica. Queremos que seja<br />

contemplado aquilo que é <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, aquilo que é <strong>de</strong> interesse do meio ambiente.”<br />

Presi<strong>de</strong>nte Cástor Cartelle Guerra: “Uma apreciação pessoal. Eu tenho visto que<strong>da</strong>s <strong>de</strong> braço,<br />

enquanto tanto o corpo jurídico quanto o técnico são <strong>de</strong> apoio para as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> quem tem<br />

que tomar <strong>de</strong>cisões. Veio para os conselheiros um documento do IEF, que pediu um parecer<br />

e concordou com ele, do doutor José Roberto Soares Scôfaro, professor titular <strong>de</strong> biometria,<br />

inventário e manejo florestal do <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> Ciências Florestais <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Lavras. Isso integra a informação que recebemos e diz: ‘Assim, se compararmos<br />

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