Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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auto <strong>de</strong> infração, foi a constatação, com a informação do próprio empreen<strong>de</strong>dor, <strong>de</strong> um<br />
gran<strong>de</strong> aumento na área a ser <strong>de</strong>smata<strong>da</strong>, mais <strong>de</strong> 1.000 hectares. O argumento <strong>da</strong><br />
revegetação explorado pelo empreen<strong>de</strong>dor, no nosso entendimento, não <strong>de</strong>ve prosperar<br />
porque, segundo informação do empreen<strong>de</strong>dor, os levantamentos efetua<strong>dos</strong> à época do<br />
licenciamento prévio foram feitos consi<strong>de</strong>rando uma base <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong> bastante precária.<br />
Então, não temos como afirmar que a área revegeta<strong>da</strong> naquela época era a informa<strong>da</strong> nos<br />
estu<strong>dos</strong> nem que era inferior ou superior. Não temos como afirmar isso, basea<strong>dos</strong> na<br />
precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações. A segun<strong>da</strong> questão é a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reavaliação <strong>dos</strong><br />
impactos causa<strong>dos</strong> pelo empreendimento, com a reavaliação <strong>dos</strong> impactos e revisão <strong>da</strong>s<br />
licenças já concedi<strong>da</strong>s. Também serão necessários, consi<strong>de</strong>rando mais uma vez a já<br />
admiti<strong>da</strong> precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações, os levantamentos que subsidiarão a concessão <strong>da</strong>s<br />
licenças. O argumento também <strong>de</strong> que o processo <strong>de</strong> licenciamento tem uma dinâmica<br />
evolutiva com maior refinamento <strong>da</strong>s informações, sequencial às fases do licenciamento,<br />
também não po<strong>de</strong> ser admitido neste caso, porque com isso iríamos admitir, conforme<br />
consta também no parecer, que ain<strong>da</strong> teria uma gran<strong>de</strong> diferença entre a reali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
apresenta<strong>da</strong> nas diferentes fases, <strong>de</strong> LP, LI e agora na LO.” Henrique <strong>de</strong> Lelo, diretorpresi<strong>de</strong>nte<br />
do Consórcio Capim Branco: “Queria, antes <strong>de</strong> mais na<strong>da</strong>, registrar dois pequenos<br />
assuntos. Um <strong>de</strong>les, referente aos termos do auto <strong>de</strong> infração, que nos <strong>de</strong>ixou<br />
inconforma<strong>dos</strong> com relação ao que estava escrito, falseamento <strong>de</strong> informações e outros<br />
assuntos. Isso <strong>de</strong>ixou inconforma<strong>da</strong> a equipe que trabalha neste empreendimento, técnicos<br />
muito respeita<strong>dos</strong>. Acho que se comete uma injustiça muito gran<strong>de</strong> com relação aos termos<br />
que foram coloca<strong>dos</strong> a <strong>de</strong>speito <strong>da</strong>s explicações que constam do parecer jurídico. Em<br />
segundo lugar, eu queria também dizer que o doutor Luiz Carlos, o nosso técnico há<br />
bastante tempo, irá fazer uma apresentação sucinta para que fique uma informação mais<br />
didática e que to<strong>dos</strong> possam acompanhar <strong>de</strong> forma mais didática. Com relação à solicitação<br />
<strong>de</strong> se rever o licenciamento, por mais que eu fosse interpretar esse assunto para chegar a<br />
uma conclusão, não consegui ain<strong>da</strong> alcançar a profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa solicitação haja vista que<br />
temos dois empreendimentos e um <strong>de</strong>les, quase em fase final. Luiz Carlos, Del Rey<br />
Engenharia: “Sou engenheiro florestal <strong>da</strong> Del Rey Engenharia. Elaboramos o projeto<br />
executivo <strong>de</strong> limpeza <strong>da</strong> área do reservatório, que é o motivo <strong>de</strong>ssa polêmica. Para situar a<br />
questão, é um empreendimento originalmente previsto para gerar 510 MW ocupando a<br />
área <strong>de</strong> 13.300 hectares. Posteriormente, foram feitos estu<strong>dos</strong> <strong>de</strong> locação <strong>de</strong>sses eixos e o<br />
empreendimento passou a ter 450 MW, mas passou a afetar uma área pouco menor do que<br />
a meta<strong>de</strong> <strong>da</strong> prevista originalmente, ou seja, 6.377 hectares, sendo 1.800 hectares em Capim<br />
Branco 1, e 4.500 hectares em Capim Branco 2. É importante registrar que a partir <strong>de</strong>ste<br />
momento to<strong>dos</strong> os estu<strong>dos</strong> realiza<strong>dos</strong> consi<strong>de</strong>raram nessa área afeta<strong>da</strong> uma cota única. Isso<br />
quer dizer que a cota não foi altera<strong>da</strong> durante os estu<strong>dos</strong>. Os primeiros levantamentos que<br />
constam do EIA tinham como objetivo o diagnóstico ambiental, que é a avaliação <strong>dos</strong><br />
impactos ambientais <strong>da</strong> área. Foram utiliza<strong>dos</strong> na época as fotografias aéreas do vôo <strong>de</strong> 87<br />
feito pela Cemig Embrafoto, na escala <strong>de</strong> 1 para 15.000; o mapa <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> solo e cobertura<br />
vegetal do IEF <strong>de</strong> 1994, em escala <strong>de</strong> 1 para 100.000; e as imagens do Land Sat 5 <strong>de</strong> 1996,<br />
na escala <strong>de</strong> 1 para 50.000. Essas informações foram complementa<strong>da</strong>s com os estu<strong>dos</strong> já<br />
existentes para as hidrelétricas <strong>de</strong> Nova Ponte e Miran<strong>da</strong>, que estão à montante do<br />
empreendimento; e levantamentos <strong>de</strong> campo realiza<strong>dos</strong> no período <strong>de</strong> 1995. Foi gerado um<br />
mapa que foi digitalizado na escala <strong>de</strong> 1 para 50.000 e <strong>de</strong>pois recebeu uma redução gráfica<br />
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