Morel Queiroz da Costa Ribeiro - Mapa dos Conflitos Ambientais de ...
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impressão, e não é a primeira vez, <strong>de</strong> que está sendo tratado como se fosse uma que<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
braço entre o apoio técnico, o apoio jurídico e a mesa. Já sabemos que o objetivo é o meio<br />
ambiente, a vi<strong>da</strong> etc., ninguém está sendo contra. Mas às vezes parece que há posições<br />
diferentes como se fosse uma que<strong>da</strong> <strong>de</strong> braço. É a sensação que às vezes eu tenho.” Ricardo<br />
Carneiro, representante do Consórcio Capim Branco: “Primeiro, dois esclarecimentos, e <strong>de</strong>pois<br />
me permitam uma opinião. O primeiro esclarecimento é que até on<strong>de</strong> vão as informações<br />
que nos chegam <strong>de</strong> Araguari e Uberlândia não tramita no Ministério Público fe<strong>de</strong>ral ou<br />
estadual qualquer procedimento administrativo, criminal, nem tampouco ação judicial a<br />
respeito <strong>de</strong>ste fato. Não escon<strong>de</strong>mos que Capim Branco sofre diversas ações que foram<br />
administra<strong>da</strong>s ao seu tempo, e não pen<strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>cisão liminar que impeça a<br />
implantação do empreendimento. Mas sobre este fato não temos qualquer conhecimento <strong>de</strong><br />
procedimentos administrativos criminais ou ações judiciais em curso. O segundo<br />
esclarecimento: a respeito <strong>da</strong> última manifestação <strong>da</strong> doutora Carmem, nos parece que o<br />
Instituto Estadual <strong>de</strong> Florestas, junto com a Fun<strong>da</strong>ção Estadual do Meio Ambiente, exerce<br />
a função <strong>de</strong> apoio técnico executivo a este conselho. O que me parece ter havido foram duas<br />
avaliações feitas para se instruir o mesmo processo, trazendo-se para a apreciação <strong>dos</strong><br />
conselheiros. E a opinião: costumo sempre dizer certamente sem muito conhecimento que o<br />
direito não é ciência, mas uma técnica. Talvez uma técnica que possa ser compreendi<strong>da</strong>,<br />
com base em méto<strong>dos</strong> científicos, como técnica <strong>de</strong> regulação social <strong>de</strong> conflitos sociais. O<br />
direito articula signos e códigos lingüísticos, principalmente, linguagem escrita, mais do que<br />
até a linguagem fala<strong>da</strong>, e bom senso. Essencialmente, bom senso. Convivi nesta Casa<br />
durante muitos anos com pessoas que, mesmo não sendo profissionais <strong>da</strong> área jurídica,<br />
neles vislumbrava uma gran<strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> percepção, apreensão e interpretação <strong>de</strong><br />
normas jurídicas. Isso é tão presente na nossa história <strong>da</strong> evolução até <strong>dos</strong> cursos jurídicos<br />
no Brasil, até porque antes <strong>da</strong> institucionalização <strong>dos</strong> cursos havia a figura do rábula. Peço<br />
o bom senso <strong>dos</strong> senhores conselheiros que aqui irão <strong>de</strong>cidir a matéria. E o bom senso nos<br />
leva a interpretar e compreen<strong>de</strong>r o parágrafo 3º, item 5 do artigo 19 do <strong>de</strong>creto como<br />
reclamando aqui a existência do dolo. Me parece muito claro que o bom senso, tenho<br />
certeza, que os senhores levarão em consi<strong>de</strong>ração nesta Câmara, o que já teve oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> fazer, tanto é que o parecer jurídico se refere na sua conclusão a um prece<strong>de</strong>nte<br />
envolvendo o auto <strong>de</strong> infração 1265 <strong>de</strong> 2002 que a Câmara já <strong>de</strong>cidiu. A menos que se<br />
evi<strong>de</strong>ncie a má fé, o comportamento pérfido e doloso, a infração não se caracteriza.”<br />
Henrique <strong>de</strong> Lelo, diretor-presi<strong>de</strong>nte do Consórcio Capim Branco: “Temos esse processo já há<br />
algum tempo para ser julgado aqui. Temos duas obras em an<strong>da</strong>mento, são obras <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />
porte e uma até para ser concluí<strong>da</strong> logo. Então, achamos que esse pronunciamento do<br />
professor Scôfaro e a <strong>de</strong>claração do próprio IEF reconhecendo o professor com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
para falar em nome do IEF, que faz parte <strong>de</strong>ssa integração <strong>de</strong> licenciamento, dão o conforto<br />
ao doutor Joaquim <strong>de</strong> que essa questão <strong>da</strong> proteção ambiental está bem caracteriza<strong>da</strong> pelo<br />
texto que o doutor Scôfaro <strong>de</strong>ixou. Da nossa parte o mais importante é que esse processo<br />
seja julgado e que os senhores tenham, evi<strong>de</strong>ntemente, a tranquili<strong>da</strong><strong>de</strong> para fazê-lo ain<strong>da</strong><br />
hoje.” Sérgio Zanute, coor<strong>de</strong>nador do licenciamento do processo na FEAM: “Em nome <strong>da</strong><br />
equipe técnica, eu queria reiterar a colocação do doutor Joaquim e insistir na reavaliação<br />
<strong>dos</strong> impactos ambientais causa<strong>dos</strong> pelo empreendimento, basea<strong>da</strong> em informações<br />
forneci<strong>da</strong>s pelo próprio empreen<strong>de</strong>dor, quais são: aumento <strong>de</strong> 167% na área a ser<br />
<strong>de</strong>smata<strong>da</strong>, <strong>de</strong> 180% no número <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s rurais, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado-se os condomínios;<br />
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