4 Anos de Intervenção Autárquica
O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica
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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />
(Nota justificativa: não <strong>de</strong>verá ser permitido haver exceções, corre-se o risco <strong>de</strong> passar a ser a regra)<br />
2 – Os serviços técnicos da Câmara Municipal <strong>de</strong>vem solicitar a referência e amostra dos materiais<br />
e cores a aplicar nas edificações, para uma melhor apreciação da operação urbanística.<br />
(Nota justificativa: trata-se <strong>de</strong> clarificar o papel dos serviços técnicos da Câmara Municipal que <strong>de</strong>vem<br />
solicitar a referência e amostra dos materiais e cores, garantindo assim que estão <strong>de</strong> acordo com as<br />
normas, o que permite uma atuação preventiva)<br />
Artigo 21.º – Equipamentos <strong>de</strong> ar condicionado e outros<br />
1 – A colocação <strong>de</strong> aparelhos <strong>de</strong> ar condicionado e outros dispositivos <strong>de</strong>verá, preferencialmente,<br />
ser realizada:<br />
(…)<br />
(…)<br />
(…)<br />
(NOVO) 2 – Em situações em que não é possível aplicar o número anterior, a colocação <strong>de</strong><br />
aparelhos <strong>de</strong> ar condicionado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da aprovação pelos serviços técnicos da Câmara<br />
Municipal.<br />
3 – anterior n.º 2<br />
4 – anterior n.º 3. é proibido(…) preferencialmente, através <strong>de</strong> ligação à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos do<br />
edifício.<br />
(Nota justificativa: A palavra “preferencialmente” no texto do n.º 1 e do nº 4, abre a porta para que não<br />
se respeitem as normas. É mais claro que exista uma exceção, pois sabemos que existem situações on<strong>de</strong><br />
dificilmente as normas po<strong>de</strong>m ser cumpridas e <strong>de</strong>ixar a <strong>de</strong>cisão sobre essa exceção aos serviços técnicos<br />
da Câmara, que têm a obrigação <strong>de</strong> zelar pela harmonia e estética do espaço urbano.)<br />
Secção II – Disposições técnicas específicas dos estacionamentos<br />
Artigo 21.º A – Parâmetros a respeitar<br />
1 – (…)<br />
2 – (…)<br />
3 – (…)<br />
4 – Eliminar<br />
(Nota justificativa: A questão do estacionamento <strong>de</strong> veículos automóveis é fundamental para o or<strong>de</strong>namento<br />
do espaço público. Não se justifica que em edificações novas seja permitido que não seja contemplado o<br />
estacionamento em troca <strong>de</strong> compensação financeira ao Município. O n.º 3 <strong>de</strong>ste artigo já cria a exceção<br />
nas situações em que é impossível o seu cumprimento. Não <strong>de</strong>vem existir mais exceções.)<br />
Secção III – Estações <strong>de</strong> radiotelecomunicações<br />
Artigo 22º – Instalação <strong>de</strong> infraestruturas <strong>de</strong> suporte<br />
das estações <strong>de</strong> radio telecomunicações<br />
1 – (…)<br />
a) A instalação <strong>de</strong> novas estações <strong>de</strong> radio telecomunicações, só é permitida fora das<br />
áreas urbanas.<br />
b) Deve ser assegurado o respeito pela paisagem e o ambiente envolvente, <strong>de</strong>vendo garantir,<br />
sempre que se justificar, a dissimulação dos equipamentos, o tratamento paisagístico e a