4 Anos de Intervenção Autárquica
O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica
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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />
Secção VII – Das isenções e reduções<br />
Artigo 53.º – Isenções e reduções<br />
1 – (…)<br />
Particulares e empresas que executem obras <strong>de</strong> alteração, reconstrução, construção<br />
ou ampliação <strong>de</strong>ntro do perímetro <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> Área <strong>de</strong> reabilitação Urbana, no<br />
concelho <strong>de</strong> Torres Novas, aprovada pela Assembleia Municipal e publicada em Diário da<br />
República.<br />
Atendo o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Dezembro, temos<br />
que a isenção constante nesta alínea fundamenta-se na política do município <strong>de</strong> apoio à reabilitação<br />
urbana, compensando os proprietários pelas limitações que lhe são impostas no contexto do edificado<br />
(artigo 66.º n.º 2 c) ) da Constituição da República Portuguesa.<br />
2 – A assembleia municipal po<strong>de</strong>, por proposta da câmara municipal, conce<strong>de</strong>r isenções totais ou<br />
parciais, nos termos do regime financeiro das autarquias locais e das entida<strong>de</strong>s intermunicipais,<br />
<strong>de</strong> todas as taxas previstas no Regulamento Municipal <strong>de</strong> Taxas, nos casos seguintes:<br />
a) Instituições particulares <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social e pessoas coletivas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública,<br />
associações religiosas, culturais, <strong>de</strong>sportivas ou recreativas e <strong>de</strong> moradores legalmente<br />
constituídas relativamente às operações urbanísticas <strong>de</strong>stinadas à prossecução direta e exclusiva<br />
dos respetivos fins estatutários;<br />
b) Cidadãos em absoluto estado <strong>de</strong> carência, <strong>de</strong>vidamente justificada, ou que executem obras<br />
necessárias por força <strong>de</strong> outras efetuadas em razão <strong>de</strong> interesse público, e ainda pela execução<br />
<strong>de</strong> obras resultantes <strong>de</strong> situações <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong>;<br />
c) Empresas e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse relevante no <strong>de</strong>senvolvimento e crescimento económico<br />
e sociocultural do concelho;<br />
d) Particulares cujos processos <strong>de</strong> licenciamento ou autorização <strong>de</strong>corram no contexto <strong>de</strong><br />
Protocolos, Acordos ou similares já celebrados ou a celebrar com o Município e <strong>de</strong> manifesto<br />
interesse concelhio para o seu <strong>de</strong>senvolvimento urbano e socioeconómico;<br />
e) Os particulares e as empresas que executem obras <strong>de</strong> reabilitação urbana fora das<br />
Áreas <strong>de</strong> Reabilitação Urbana, ficam sujeitos ao pagamento das respetivas taxas com<br />
uma redução <strong>de</strong> 50%;<br />
f) Os particulares, com ida<strong>de</strong> até 35 anos, que optarem por obras <strong>de</strong> construção,<br />
reconstrução, alteração ou ampliação, em perímetros urbanos que não o <strong>de</strong> Torres<br />
Novas, têm uma redução das respetivas taxas <strong>de</strong> 50%<br />
g) As empresas que se instalarem nas zonas industriais legalmente constituídas no<br />
concelho, têm uma redução nas taxas <strong>de</strong> construção, reconstrução, alteração ou<br />
ampliação, <strong>de</strong> 50%.<br />
h) A instalação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> comércio e serviços em núcleos urbanos <strong>de</strong><br />
nível 3 e 4 do PDM tem uma redução <strong>de</strong> 50% das respetivas taxas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a área<br />
abrangida não ultrapasse os 150m2.<br />
(Nota justificativa: Consi<strong>de</strong>ramos ser necessário introduzir incentivos à reabilitação fora das ARU, e apoiar os<br />
jovens que se queiram instalar nas freguesias, por isso, nesta situação admitimos o apoio a construção nova.)<br />
Nota Final:<br />
– Não se enten<strong>de</strong> porque no Regulamento não se faz referência ao “gestor do procedimento”<br />
previsto no Artigo 8.º do RJUE.<br />
– Não se indica o número da conta bancária conforme previsto na g) do Artigo. 3.º do RJUE.