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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

Secção VII – Das isenções e reduções<br />

Artigo 53.º – Isenções e reduções<br />

1 – (…)<br />

Particulares e empresas que executem obras <strong>de</strong> alteração, reconstrução, construção<br />

ou ampliação <strong>de</strong>ntro do perímetro <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> Área <strong>de</strong> reabilitação Urbana, no<br />

concelho <strong>de</strong> Torres Novas, aprovada pela Assembleia Municipal e publicada em Diário da<br />

República.<br />

Atendo o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Dezembro, temos<br />

que a isenção constante nesta alínea fundamenta-se na política do município <strong>de</strong> apoio à reabilitação<br />

urbana, compensando os proprietários pelas limitações que lhe são impostas no contexto do edificado<br />

(artigo 66.º n.º 2 c) ) da Constituição da República Portuguesa.<br />

2 – A assembleia municipal po<strong>de</strong>, por proposta da câmara municipal, conce<strong>de</strong>r isenções totais ou<br />

parciais, nos termos do regime financeiro das autarquias locais e das entida<strong>de</strong>s intermunicipais,<br />

<strong>de</strong> todas as taxas previstas no Regulamento Municipal <strong>de</strong> Taxas, nos casos seguintes:<br />

a) Instituições particulares <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social e pessoas coletivas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública,<br />

associações religiosas, culturais, <strong>de</strong>sportivas ou recreativas e <strong>de</strong> moradores legalmente<br />

constituídas relativamente às operações urbanísticas <strong>de</strong>stinadas à prossecução direta e exclusiva<br />

dos respetivos fins estatutários;<br />

b) Cidadãos em absoluto estado <strong>de</strong> carência, <strong>de</strong>vidamente justificada, ou que executem obras<br />

necessárias por força <strong>de</strong> outras efetuadas em razão <strong>de</strong> interesse público, e ainda pela execução<br />

<strong>de</strong> obras resultantes <strong>de</strong> situações <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong>;<br />

c) Empresas e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse relevante no <strong>de</strong>senvolvimento e crescimento económico<br />

e sociocultural do concelho;<br />

d) Particulares cujos processos <strong>de</strong> licenciamento ou autorização <strong>de</strong>corram no contexto <strong>de</strong><br />

Protocolos, Acordos ou similares já celebrados ou a celebrar com o Município e <strong>de</strong> manifesto<br />

interesse concelhio para o seu <strong>de</strong>senvolvimento urbano e socioeconómico;<br />

e) Os particulares e as empresas que executem obras <strong>de</strong> reabilitação urbana fora das<br />

Áreas <strong>de</strong> Reabilitação Urbana, ficam sujeitos ao pagamento das respetivas taxas com<br />

uma redução <strong>de</strong> 50%;<br />

f) Os particulares, com ida<strong>de</strong> até 35 anos, que optarem por obras <strong>de</strong> construção,<br />

reconstrução, alteração ou ampliação, em perímetros urbanos que não o <strong>de</strong> Torres<br />

Novas, têm uma redução das respetivas taxas <strong>de</strong> 50%<br />

g) As empresas que se instalarem nas zonas industriais legalmente constituídas no<br />

concelho, têm uma redução nas taxas <strong>de</strong> construção, reconstrução, alteração ou<br />

ampliação, <strong>de</strong> 50%.<br />

h) A instalação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> comércio e serviços em núcleos urbanos <strong>de</strong><br />

nível 3 e 4 do PDM tem uma redução <strong>de</strong> 50% das respetivas taxas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a área<br />

abrangida não ultrapasse os 150m2.<br />

(Nota justificativa: Consi<strong>de</strong>ramos ser necessário introduzir incentivos à reabilitação fora das ARU, e apoiar os<br />

jovens que se queiram instalar nas freguesias, por isso, nesta situação admitimos o apoio a construção nova.)<br />

Nota Final:<br />

– Não se enten<strong>de</strong> porque no Regulamento não se faz referência ao “gestor do procedimento”<br />

previsto no Artigo 8.º do RJUE.<br />

– Não se indica o número da conta bancária conforme previsto na g) do Artigo. 3.º do RJUE.

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