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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

189<br />

“A propósito da atitu<strong>de</strong> do presi<strong>de</strong>nte em exercício, na Assembleia Municipal <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 2014 Peço a palavra!<br />

A Assembleia Municipal, enquanto órgão autárquico, merece-me o maior respeito. É um órgão<br />

autónomo, com vida própria e que tem, entre outras competências, fiscalizar a ativida<strong>de</strong> da<br />

Câmara Municipal. E sobre esta matéria não tenho uma visão redutora. Fiscalizar toda a ativida<strong>de</strong><br />

da Câmara Municipal – as suas opções políticas, as suas <strong>de</strong>cisões e a ativida<strong>de</strong> dos seus vereadores<br />

e vereadoras – a tempo inteiro e sem pelouro, da maioria ou da oposição. Por isso faço questão<br />

<strong>de</strong> estar presente nas Assembleias Municipais e assumo que o meu papel é ouvir os <strong>de</strong>putados e<br />

<strong>de</strong>putadas municipais, as suas críticas, os seus louvores, as suas apreciações, as suas <strong>de</strong>clarações<br />

políticas, os problemas que colocam, as aspirações que transmitem. Acompanhar a polémica,<br />

vivê-la, apren<strong>de</strong>r com ela, só assim se faz <strong>de</strong>mocracia, essa <strong>de</strong> que tanto se fala, a <strong>de</strong>mocracia<br />

local. A Assembleia Municipal é também espaço para ouvir munícipes, o que, felizmente, já<br />

aconteceu e se preten<strong>de</strong> que aconteça muito mais. Sei bem qual é o papel da vereação numa<br />

Assembleia Municipal. Ouvir, ser fiscalizada e prestar contas. Consi<strong>de</strong>ro também que todos os/<br />

as vereadores/as <strong>de</strong>vem po<strong>de</strong>r usar da palavra. Não por hábito, mas sempre que se justifique<br />

e com a autorização do Presi<strong>de</strong>nte da Câmara, como aliás está previsto na Lei e no Regimento<br />

da Assembleia Municipal. Lei 169/99 – Artigo 48.º – Participação dos membros da câmara na<br />

assembleia municipal 1 – A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da<br />

assembleia municipal, pelo presi<strong>de</strong>nte, que po<strong>de</strong> intervir nos <strong>de</strong>bates, sem direito a voto. 2 – Em<br />

caso <strong>de</strong> justo impedimento, o presi<strong>de</strong>nte da câmara po<strong>de</strong> fazer-se substituir pelo seu substituto<br />

legal. 3 – Os vereadores <strong>de</strong>vem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado<br />

intervir nos <strong>de</strong>bates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presi<strong>de</strong>nte<br />

da câmara ou do seu substituto legal. 4 – Os vereadores que não se encontrem em regime <strong>de</strong><br />

permanência ou <strong>de</strong> meio tempo têm o direito às senhas <strong>de</strong> presença, nos termos do artigo 10.º<br />

da Lei n.º 29/87, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Junho. 5 – Os vereadores po<strong>de</strong>m ainda intervir para o exercício do<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da honra. Regimento da Assembleia Municipal: (ARTIGO 23.º – (Regras do<br />

uso da palavra pelos membros da câmara municipal) 1. A palavra é concedida ao presi<strong>de</strong>nte da<br />

câmara ou ao seu substituto legal, no período “De Antes da Or<strong>de</strong>m do Dia”, para prestar os<br />

esclarecimentos que lhe forem solicitados, pelo período máximo <strong>de</strong> 15 minutos. 2. No período<br />

da “Or<strong>de</strong>m do Dia”, a palavra é concedida ao presi<strong>de</strong>nte da câmara ou ao seu substituto legal,<br />

pelo período máximo <strong>de</strong> 25 minutos para: a) Prestar a informação relativa ao consignado na alínea<br />

b) do nº. 2 do artigo 2º, <strong>de</strong>ste regimento; b) Apresentar os documentos submetidos pela câmara<br />

municipal, nos termos legais, à apreciação da assembleia; c) Intervir nas discussões, sem direito<br />

a voto. 3. No período <strong>de</strong> “<strong>Intervenção</strong> Aberto ao Público”, a palavra é concedida ao presi<strong>de</strong>nte<br />

da câmara ou ao substituto legal para prestar os esclarecimentos solicitados. 4. É concedida a<br />

palavra aos vereadores para intervir, sem direito a voto nas discussões, a solicitação do plenário<br />

da assembleia ou com a anuência do presi<strong>de</strong>nte da câmara ou do seu substituto legal. 5. A palavra<br />

é ainda concedida aos vereadores, no final da reunião, para o exercício do direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da<br />

honra ou consi<strong>de</strong>ração.” Penso até que os vereadores/as <strong>de</strong>vem avaliar bem <strong>de</strong>ssa necessida<strong>de</strong>.<br />

Como já disse antes, o seu papel não é tomar a palavra. Caso contrário invertiam-se os papéis. O<br />

bom senso e a responsabilida<strong>de</strong> política são o que importa nesta matéria. A postura do Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Câmara é aqui fundamental. Autoriza ou não os vereadores/as a usarem da palavra, sejam da<br />

maioria ou da oposição. Pedi duas vezes a palavra em Assembleia Municipal. O Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Câmara autorizou-me das duas vezes, assumindo uma atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática. Da primeira vez o<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia <strong>de</strong>u-me a palavra, respeitando a Lei e as regras <strong>de</strong>mocráticas. Da segunda<br />

vez, o presi<strong>de</strong>nte em exercício recusou dar-me a palavra, invocando que a Lei não o permitia.<br />

Evi<strong>de</strong>nciou um <strong>de</strong>sconhecimento da Lei que não se coaduna com o lugar que ocupa (sabendo por<br />

experiência própria que não po<strong>de</strong> invocar o <strong>de</strong>sconhecimento da Lei para não a cumprir). Erros,<br />

toda a gente comete… Mas, mesmo perante a minha insistência <strong>de</strong> que a Lei me permitia usar<br />

da palavra, encerrou abruptamente os trabalhos para intervalo. Se o erro se admite, a arrogância

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