4 Anos de Intervenção Autárquica
O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica
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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />
27 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2015<br />
Sistema <strong>de</strong> Transportes Urbanos Torrejanos<br />
– Concurso Público Internacional (Assunto 618/15)<br />
Quanto a este assunto há um primeiro problema que urge resolver: o contrato termina a 31 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> 2015 e a abertura do Concurso ainda nem sequer teve lugar e, as previsões apontam<br />
para a sua conclusão nunca antes <strong>de</strong> Junho 2016.<br />
Tudo indica que, para que os transportes não <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> funcionar, se vai realizar um “ajuste direto”<br />
com a empresa que neste momento <strong>de</strong>tém o contrato. Mais um ajuste direto. Penso que <strong>de</strong>ve ser<br />
dada uma resposta à questão: porque é que <strong>de</strong>ixámos esta situação chegar a este ponto?<br />
O BE enten<strong>de</strong> que se <strong>de</strong>ve fazer uma análise rigorosa do serviço <strong>de</strong> transporte e ir mais além no novo<br />
concurso, melhorando o serviço público <strong>de</strong> transporte coletivo em Torres Novas, nomeadamente<br />
nos seguintes aspetos:<br />
– coor<strong>de</strong>nação dos horários com outros modos <strong>de</strong> transporte;<br />
– ajustamentos aos percursos;<br />
– coor<strong>de</strong>nação com outros transportes municipais;<br />
– equipamentos eficientes do ponto <strong>de</strong> vista ambiental.<br />
Ficam aqui alguns reparos e sugestões ao Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos apresentado:<br />
Artigo 3.º – Prazo – alteração das datas, <strong>de</strong>vem constar as datas reais.<br />
Artigo 4.º c) – Obrigações principais do prestador <strong>de</strong> serviços – <strong>de</strong>ve ser acrescentado, “sem custos<br />
para o utilizador”<br />
Artigo 8.º n.º 3 – Preço contratual – explicitação dos cálculos do valor do contrato, nomeadamente<br />
do valor por km.<br />
Artigo 14.º – Modificações objetivas do contrato – Retirar o arbitral, está em contradição com o<br />
artigo 17.ª<br />
Artigo 23.º – Meios rolantes necessários – Encontrar outro tipo <strong>de</strong> redação para que fique absolutamente<br />
claro se os circuitos são realizados por uma ou por duas viaturas.<br />
Artigo 31.º n.º 6 – Outras condições – Insuficiente. Devia existir uma margem para possíveis<br />
alterações, <strong>de</strong>finitivas ou pontuais, sem acréscimo <strong>de</strong> custos – ex: o caso <strong>de</strong> Casais Castelos e a<br />
realização <strong>de</strong> eventos, etc.<br />
30 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2015<br />
Atribuição <strong>de</strong> galardões honoríficos (Assunto 612/15)<br />
Sobre esta matéria, o BE exprime a seguinte opinião: trata-se <strong>de</strong> um tema sensível, pois envolve<br />
a avaliação <strong>de</strong> pessoas ou instituições, distinguindo-se algumas, mas existindo sempre o risco<br />
<strong>de</strong> esquecer-se outras e <strong>de</strong> se cometerem injustiças. Por outro lado, as opções sobre quem<br />
distinguir serão sempre interpretadas como sinais expressos pela Câmara Municipal, no exato<br />
contexto em que acontecem. Enten<strong>de</strong>mos que não se <strong>de</strong>ve banalizar a atribuição <strong>de</strong> medalhas<br />
<strong>de</strong> mérito, <strong>de</strong>vendo elas ser obrigatoriamente atribuídas com base num curriculum sustentado<br />
e sólido <strong>de</strong> quem é agraciado nas diversas áreas e obe<strong>de</strong>cendo a critérios objetivos, no respeito<br />
rigoroso pelo espírito e pela letra do regulamento que enquadra a atribuição <strong>de</strong>stas distinções.<br />
Trata-se <strong>de</strong> distinções do Município e, como tal, todos os torrejanos e torrejanas nelas se <strong>de</strong>vem<br />
rever. A pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática é aqui essencial: não se trata <strong>de</strong> unanimida<strong>de</strong>, mas sim <strong>de</strong><br />
respeito pela pluralida<strong>de</strong> e da recusa <strong>de</strong> exclusões <strong>de</strong> qualquer tipo, condição essencial para se<br />
alcançar os consensos possíveis numa matéria sensível.