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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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242<br />

4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

Declarações <strong>de</strong> voto em 2014<br />

28 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2014<br />

Em relação ao assunto 50/14, “Autorização genérica prévia no âmbito da Lei 8/2012, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> Fevereiro e do Decreto-Lei 127/12, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho”, o Bloco <strong>de</strong> Esquerda votou contra,<br />

porque enten<strong>de</strong> que o Executivo Municipal não tem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recorrer a esta autorização<br />

genérica (até 100 mil euros), sobretudo numa situação em que a situação da financeira do município<br />

é difícil e complicada. É certo que está <strong>de</strong>ntro do previsto na Lei, mas <strong>de</strong>veria ser dado um sinal<br />

quer à Assembleia Municipal, quer aos e às munícipes, <strong>de</strong> uma nova prática no que diz respeito às<br />

<strong>de</strong>spesas a realizar.<br />

3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2014<br />

Rodoviária do Tejo – Alteração à intervenção apresentada em reunião <strong>de</strong> Câmara<br />

<strong>de</strong> 05.03.2014 / aceitação <strong>de</strong> parcela <strong>de</strong> terreno em domínio público / aceitação<br />

da contabilização da área da parcela em causa, no cálculo das áreas <strong>de</strong> cedência<br />

<strong>de</strong> futuro projeto <strong>de</strong> loteamento (Assunto 293/14)<br />

A Sra. Vereadora Helena Pinto apresentou a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto: “A proposta presente<br />

à Câmara Municipal não é suficientemente esclarecedora sobre aspetos que para o Bloco <strong>de</strong><br />

Esquerda são fundamentais num processo <strong>de</strong> loteamento. Acresce que a Câmara Municipal está<br />

a tomar <strong>de</strong>cisões sem ter uma i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> qual é o projeto para o futuro loteamento. Vejamos:<br />

É proposto que a Câmara Municipal aceite em domínio público uma parcela <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />

344m2, e que aceite que a referida área seja contabilizada no cálculo global da área <strong>de</strong> cedência<br />

pública no âmbito do projeto <strong>de</strong> loteamento que futuramente a Rodoviária do Tejo venha a<br />

apresentar. Mas não existe, nem sequer uma estimativa, do total <strong>de</strong> área que o loteador terá<br />

que ce<strong>de</strong>r para o domínio público. Tal cálculo po<strong>de</strong>ria ser feito, com base naquilo que o PDM<br />

permite construir naquela área. Mesmo sem serem os valores <strong>de</strong>finitivos a Câmara Municipal<br />

saberia que o total <strong>de</strong> área a ce<strong>de</strong>r ao domínio público era <strong>de</strong> X, mas que <strong>de</strong>vido ao facto <strong>de</strong><br />

ainda não ser presente o projeto em concreto, agora a área a receber é <strong>de</strong> 344m2. Com esta<br />

<strong>de</strong>cisão apenas sabemos que recebemos agora 344m2. Acresce a isto o facto da Rodoviária do<br />

Tejo, no “projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição” apresentar a construção <strong>de</strong> um novo muro confinante com a<br />

via pública na Rua 1.º <strong>de</strong> Maio, com a altura <strong>de</strong> 3,30 metros (Informação Interna I/5435/13-DIT/<br />

IT). Na reunião <strong>de</strong> Câmara questionei qual a norma legal que po<strong>de</strong>ria sustentar a construção <strong>de</strong><br />

um muro com esta altura, já que esta matéria está enquadrada no Regulamento n.º 893/2010 –<br />

Regulamento Municipal <strong>de</strong> Urbanização e Edificação <strong>de</strong> Torres Novas, publicado em Diário da<br />

República, 2.ª série – N.º 244 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010, que no n.º 3 do artigo 18.º diz:<br />

“Os muros <strong>de</strong> vedação adjacentes à via pública não po<strong>de</strong>rão ter altura superior à <strong>de</strong>finida no<br />

artigo 59.º da Lei n.º 2110 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1961”. O artigo 59.º da referida Lei estabelece<br />

a altura máxima como 1,20 metros. O Senhor Vereador Paulo Tojo informou, oralmente, que a<br />

altura do muro seria <strong>de</strong> 2,23 metros e em alguns locais 2,42 metros, não esclarecendo qual o<br />

enquadramento legal <strong>de</strong>stas medidas. No entanto nada está escrito sobre esta matéria. Acresce<br />

ainda que “os trabalhos no exterior do novo muro fiquem a cargo do município” o que também<br />

não se enten<strong>de</strong>, significando mais um encargo. Por todos estes motivos, o Bloco <strong>de</strong> Esquerda<br />

votou contra as medidas propostas. Registamos como positivo o facto da via (Rua 1.º <strong>de</strong> Maio)<br />

ser alargada em 2 metros, consi<strong>de</strong>rado o “mínimo” para melhorar as condições <strong>de</strong> circulação<br />

<strong>de</strong> veículos e peões, conforme se assinala na Informação Interna I/5435/13 – DIT/IT.”

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