4 Anos de Intervenção Autárquica
O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica
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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />
Declarações <strong>de</strong> voto em 2014<br />
28 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2014<br />
Em relação ao assunto 50/14, “Autorização genérica prévia no âmbito da Lei 8/2012, <strong>de</strong> 21<br />
<strong>de</strong> Fevereiro e do Decreto-Lei 127/12, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho”, o Bloco <strong>de</strong> Esquerda votou contra,<br />
porque enten<strong>de</strong> que o Executivo Municipal não tem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recorrer a esta autorização<br />
genérica (até 100 mil euros), sobretudo numa situação em que a situação da financeira do município<br />
é difícil e complicada. É certo que está <strong>de</strong>ntro do previsto na Lei, mas <strong>de</strong>veria ser dado um sinal<br />
quer à Assembleia Municipal, quer aos e às munícipes, <strong>de</strong> uma nova prática no que diz respeito às<br />
<strong>de</strong>spesas a realizar.<br />
3 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2014<br />
Rodoviária do Tejo – Alteração à intervenção apresentada em reunião <strong>de</strong> Câmara<br />
<strong>de</strong> 05.03.2014 / aceitação <strong>de</strong> parcela <strong>de</strong> terreno em domínio público / aceitação<br />
da contabilização da área da parcela em causa, no cálculo das áreas <strong>de</strong> cedência<br />
<strong>de</strong> futuro projeto <strong>de</strong> loteamento (Assunto 293/14)<br />
A Sra. Vereadora Helena Pinto apresentou a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto: “A proposta presente<br />
à Câmara Municipal não é suficientemente esclarecedora sobre aspetos que para o Bloco <strong>de</strong><br />
Esquerda são fundamentais num processo <strong>de</strong> loteamento. Acresce que a Câmara Municipal está<br />
a tomar <strong>de</strong>cisões sem ter uma i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> qual é o projeto para o futuro loteamento. Vejamos:<br />
É proposto que a Câmara Municipal aceite em domínio público uma parcela <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />
344m2, e que aceite que a referida área seja contabilizada no cálculo global da área <strong>de</strong> cedência<br />
pública no âmbito do projeto <strong>de</strong> loteamento que futuramente a Rodoviária do Tejo venha a<br />
apresentar. Mas não existe, nem sequer uma estimativa, do total <strong>de</strong> área que o loteador terá<br />
que ce<strong>de</strong>r para o domínio público. Tal cálculo po<strong>de</strong>ria ser feito, com base naquilo que o PDM<br />
permite construir naquela área. Mesmo sem serem os valores <strong>de</strong>finitivos a Câmara Municipal<br />
saberia que o total <strong>de</strong> área a ce<strong>de</strong>r ao domínio público era <strong>de</strong> X, mas que <strong>de</strong>vido ao facto <strong>de</strong><br />
ainda não ser presente o projeto em concreto, agora a área a receber é <strong>de</strong> 344m2. Com esta<br />
<strong>de</strong>cisão apenas sabemos que recebemos agora 344m2. Acresce a isto o facto da Rodoviária do<br />
Tejo, no “projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição” apresentar a construção <strong>de</strong> um novo muro confinante com a<br />
via pública na Rua 1.º <strong>de</strong> Maio, com a altura <strong>de</strong> 3,30 metros (Informação Interna I/5435/13-DIT/<br />
IT). Na reunião <strong>de</strong> Câmara questionei qual a norma legal que po<strong>de</strong>ria sustentar a construção <strong>de</strong><br />
um muro com esta altura, já que esta matéria está enquadrada no Regulamento n.º 893/2010 –<br />
Regulamento Municipal <strong>de</strong> Urbanização e Edificação <strong>de</strong> Torres Novas, publicado em Diário da<br />
República, 2.ª série – N.º 244 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010, que no n.º 3 do artigo 18.º diz:<br />
“Os muros <strong>de</strong> vedação adjacentes à via pública não po<strong>de</strong>rão ter altura superior à <strong>de</strong>finida no<br />
artigo 59.º da Lei n.º 2110 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1961”. O artigo 59.º da referida Lei estabelece<br />
a altura máxima como 1,20 metros. O Senhor Vereador Paulo Tojo informou, oralmente, que a<br />
altura do muro seria <strong>de</strong> 2,23 metros e em alguns locais 2,42 metros, não esclarecendo qual o<br />
enquadramento legal <strong>de</strong>stas medidas. No entanto nada está escrito sobre esta matéria. Acresce<br />
ainda que “os trabalhos no exterior do novo muro fiquem a cargo do município” o que também<br />
não se enten<strong>de</strong>, significando mais um encargo. Por todos estes motivos, o Bloco <strong>de</strong> Esquerda<br />
votou contra as medidas propostas. Registamos como positivo o facto da via (Rua 1.º <strong>de</strong> Maio)<br />
ser alargada em 2 metros, consi<strong>de</strong>rado o “mínimo” para melhorar as condições <strong>de</strong> circulação<br />
<strong>de</strong> veículos e peões, conforme se assinala na Informação Interna I/5435/13 – DIT/IT.”