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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

139<br />

Artigo 11.º – Declarações <strong>de</strong> voto<br />

Qualquer vereador(a) po<strong>de</strong>rá apresentar <strong>de</strong>clarações<br />

<strong>de</strong> voto, as quais serão apresentadas por<br />

escrito até 48 horas após a reunião e consta da<br />

respectiva ata.<br />

Artigo 12.º – Pedidos <strong>de</strong> esclarecimento<br />

Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimento <strong>de</strong>vem ser formulados<br />

logo que fin<strong>de</strong> a intervenção que os<br />

suscitou, sendo respondidos pela respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> inscrição.<br />

Artigo 13.º – Protestos<br />

1 – A cada vereador(a), sobre a mesma matéria,<br />

só é permitida a apresentação <strong>de</strong> um protesto.<br />

Artigo 14.º – Atas<br />

1 – Será lavrada uma ata on<strong>de</strong> se registe o que <strong>de</strong><br />

essencial tiver ocorrido na respetiva reunião.<br />

2 – Da ata constará, <strong>de</strong>signadamente, a data e o<br />

local da reunião, a i<strong>de</strong>ntificação dos Vereadores(as)<br />

presentes, as faltas dadas, os assuntos apreciados,<br />

as <strong>de</strong>liberações tomadas sobre Propostas,<br />

Moções e requerimentos, a forma e o resultado<br />

das votações, as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> voto e ainda o<br />

fato da ata ter sido aprovada.<br />

3– As atas constituem documentos autênticos que<br />

fazem plena prova, nos termos da lei. Das atas<br />

po<strong>de</strong>m ser passadas, a pedido dos interessados,<br />

certidões ou fotocópias autenticadas, nos termos<br />

dos artigos 62.º e 63.º do Código do Procedimento<br />

Administrativo.<br />

4 – É efectuado um registo áudio <strong>de</strong> todas as<br />

reuniões.<br />

Artigo 15.º – Publicida<strong>de</strong><br />

As <strong>de</strong>liberações tomadas pela Câmara Municipal<br />

<strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong>stacada no sítio<br />

oficial da Câmara Municipal<br />

O Sr. Presi<strong>de</strong>nte e a Vereadora Sra. Helena Pinto apresentaram propostas <strong>de</strong> alteração ao Regimento<br />

da Câmara Municipal <strong>de</strong> Torres Novas. Após análise, a Câmara <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong> (sete<br />

votos), remeter as propostas apresentadas aos Serviços Jurídicos para compilação e elaboração <strong>de</strong><br />

proposta final.<br />

Torres Novas, 19 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2013

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