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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

251<br />

Alfredo Francisco Galinha, SA – construção <strong>de</strong> edifício <strong>de</strong> habitação<br />

e comércio/serviços – execução por fases (Assunto 558/15)<br />

Sobre este assunto, quero, em primeiro lugar, <strong>de</strong>ixar aqui o registo das datas <strong>de</strong>ste processo, porque<br />

me parecem elucidativas sobre a celerida<strong>de</strong> que alguns processos recebem, quando temos aqui<br />

<strong>de</strong>liberado sobre outros que levam anos a ser resolvidos:<br />

Pedido do construtor 22/10/2015; Informação dos serviços 22/10/2015; Despacho da Chefe Divisão<br />

22/10/2015; Despacho do Vereador 22/10/2015; Agendado para reunião <strong>de</strong> Câmara 27/10/2015;<br />

Reunião técnica do construtor com os serviços da CM 28/10/2015; Informação dos serviços 10/11/2015;<br />

Despacho da Chefe <strong>de</strong> Divisão 10/11/2015; Despacho do Vereador 10/11/2015; Agendado para<br />

reunião <strong>de</strong> Câmara 16/11/2015.<br />

Na primeira apreciação <strong>de</strong>ste processo os Serviços colocaram condicionantes, nomeadamente<br />

no que diz respeito ao enquadramento urbanístico (criação <strong>de</strong> um 3.º alçado para fecho do<br />

quarteirão) e à estabilida<strong>de</strong> do prédio. Segundo a informação dos serviços 713/MF/2015, <strong>de</strong><br />

10/11/2015, o construtor apresentou o que estava em falta. No entanto quanto à questão da<br />

estabilida<strong>de</strong> do prédio, apenas se diz que foi apresentada proposta, não existindo posição dos<br />

serviços sobre se está conforme ou não.<br />

Mas a questão <strong>de</strong> fundo sobre esta caso pren<strong>de</strong>-se com a aplicação da “construção por fases” e as<br />

<strong>de</strong>cisões que a Câmara <strong>de</strong>ve tomar, na <strong>de</strong>fesa do interesse público e na concretização <strong>de</strong> uma política<br />

<strong>de</strong> urbanismo para a cida<strong>de</strong>. Vejamos então:<br />

A execução faseada é possível, segundo o RJUE, sendo claro que a Câmara po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o prazo que<br />

enten<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quado (no caso a proposta do construtor é <strong>de</strong> 9 anos (!) e a Câmara nada diz?<br />

Há uma dinâmica inerente ao Urbanismo, por isso mesmo todos os Planos Municipais têm prazos<br />

máximos <strong>de</strong> vigência ou revisão obrigatória. Não há <strong>de</strong>cisões para todo o sempre.<br />

O mesmo se passa em relação às licenças urbanísticas que caducam, evitando que as mesmas se<br />

eternizem quando não são concretizadas.<br />

A criação <strong>de</strong> Direitos Urbanísticos sem limite temporal, como é o caso em apreço – a escritura<br />

data <strong>de</strong> 1997, não é <strong>de</strong>sejável e é uma prática errada, que condiciona a livre apreciação em futuros<br />

mandatos e as <strong>de</strong>cisões a tomar.<br />

O BE quer <strong>de</strong>ixar aqui a sua opinião sobre esta matéria: De futuro, as condições <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong><br />

que constem <strong>de</strong> atos contratuais em que seja parte o Município, vinculando-o “ad eternum” <strong>de</strong>vem<br />

acabar, passando a ser estabelecidas por um prazo razoável.<br />

O Município está contratualmente vinculado a aprovar esta edificação, não está vinculado a aceitar<br />

prazos tão longos para a execução da obra.<br />

Quero ainda relembrar aqui o artigo 3.º da RGEU que dispõe o seguinte: “As Câmaras Municipais<br />

não po<strong>de</strong>rão conce<strong>de</strong>r licenças para a execução <strong>de</strong> quaisquer obras sem que previamente verifiquem que<br />

elas não coli<strong>de</strong>m com o plano <strong>de</strong> urbanização geral ou parcial aprovado para o local ou que, em todo o<br />

caso, não prejudiquem, a estética urbana”.<br />

No caso em apreço, numa das principais vias da cida<strong>de</strong>, ficaremos com uma situação que se assemelha<br />

a “uma <strong>de</strong>ntadura com uma coroa partida”. E a primeira proposta, relembremos, seria para que esta<br />

situação se mantivesse por uma década!<br />

O prazo <strong>de</strong>finido acabou por ser reduzido para 4 anos. Para o BE não existiram argumentos que<br />

justificassem este período <strong>de</strong> tempo e enten<strong>de</strong>mos que a obra po<strong>de</strong>ria ser realizada por fases,<br />

para que o construtor beneficiasse das condições que a lei permite, mas que as fases <strong>de</strong>veriam ser<br />

sucessivas, aliás como acontece com outra obra que também é votada nesta reunião. O BE vota<br />

contra, pelos motivos expressos.

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