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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

<strong>de</strong>ve ser concretizado outro mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> reunião pública que permita a participação <strong>de</strong> muitos e<br />

muitas munícipes que <strong>de</strong> outra forma não po<strong>de</strong>m assistir a uma reunião <strong>de</strong> Câmara, para colocar<br />

os seus problemas, apresentar as suas propostas ou mesmo só para acompanhar o funcionamento<br />

da sua autarquia.<br />

Neste sentido, o Bloco <strong>de</strong> Esquerda propõe a realização <strong>de</strong>, no mínimo, 3 reuniões públicas em<br />

horário nocturno e que as mesmas sejam amplamente divulgadas.<br />

Submetida a proposta a votação, foi a mesma rejeitada, por maioria absoluta, com cinco<br />

votos contra (Sr. Presi<strong>de</strong>nte, Vereadores Srs. Luis Silva, Elvira Sequeira, Sónia Sousa<br />

Henrique Reis) e dois votos a favor (Vereadoras Sras. Helena Pinto e Filipa Rodrigues).<br />

A Vereadora Helena Pinto apresentou a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto: “O BE lamenta que esta proposta<br />

não tenha sido aprovada. Significa um retrocesso face à realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong>scentralizadas.<br />

Não se trata <strong>de</strong> alterar horários da Câmara Municipal, trata-se <strong>de</strong> adaptar os seus horários para<br />

proporcionar uma maior participação dos e das munícipes, aproximando-os da vida autárquica e<br />

dando-lhes a palavra. Trata-se da realização <strong>de</strong> 3, repito 3 reuniões num horário que possibilitava uma<br />

maior participação. A <strong>de</strong>mocracia local, a transparência, constrói-se com estas pequenas mudanças,<br />

mas há quem queira que tudo fique na mesma.<br />

Torres Novas, 20 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2017<br />

Proposta do Bloco <strong>de</strong> Esquerda – “Tabelas <strong>de</strong> basquetebol<br />

em todas as freguesias para promover a prática <strong>de</strong>sportiva”<br />

A existência <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong>sportivos em espaços públicos é um estímulo à prática <strong>de</strong>sportiva<br />

mas também ao convívio, proporcionando momento <strong>de</strong> lazer que também promovem as relações<br />

sociais. As tabelas <strong>de</strong> basquetebol são um equipamento <strong>de</strong> excelência para estes objectivos. A Câmara<br />

Municipal <strong>de</strong>ve estudar a colocação <strong>de</strong>stes equipamentos nas Freguesias contribuindo assim para que<br />

em todo o território do concelho existam condições para a prática informal <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>sporto.<br />

O Bloco <strong>de</strong> Esquerda recomenda à Câmara Municipal a colocação <strong>de</strong> pelo menos 1 tabela <strong>de</strong><br />

basquetebol por Freguesias até ao final <strong>de</strong>ste mandato.<br />

Submetida a proposta a votação, sobre a forma <strong>de</strong> recomendação, foi a mesma aprovada,<br />

com seis votos a favor (Sr. Presi<strong>de</strong>nte, Srs. Vereadores Luís Silva, Elvira Sequeira, Sónia<br />

Sousa, Henrique Reis, Helena Pinto) e uma abstenção (Sra. Vereadora Filipa Rodrigues).<br />

Torres Novas, 20 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2017<br />

Proposta do Bloco <strong>de</strong> Esquerda<br />

– Parques infantis adaptados para crianças com <strong>de</strong>ficiência<br />

Em setembro <strong>de</strong> 1990, Portugal ratificou a Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela<br />

Assembleia Geral nas Nações Unidas em novembro <strong>de</strong> 1989. Em Outubro <strong>de</strong> 2016 o Município<br />

a<strong>de</strong>riu ao Programa Cida<strong>de</strong>s Amigas das Crianças – Comité Português para a UNICEF. De acordo<br />

com a Convenção uma criança é “todo o ser humano menor <strong>de</strong> 18 anos, salvo se, nos termos da lei<br />

que lhe for aplicável, atingir a maiorida<strong>de</strong> mais cedo”. A todas as crianças é reconhecido o direito<br />

ao repouso, aos tempos livres e a participar em jogos e ativida<strong>de</strong>s recreativas próprias da sua ida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>vendo os estados respeitar e promover estes direitos bem como o acesso em condições <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong><br />

(Artigo 31.°). Às crianças com <strong>de</strong>ficiência é assegurado o direito a uma vida plena e <strong>de</strong>cente em<br />

condições que garantam a sua dignida<strong>de</strong>, favoreçam a sua autonomia e facilitem a sua participação<br />

ativa na vida da comunida<strong>de</strong>. Uma parte essencial do <strong>de</strong>senvolvimento da criança passa pelo direito

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