4 Anos de Intervenção Autárquica
O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica
O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica
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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />
137<br />
apresentadas nos termos dos n.º s 2, 3 e 4 do<br />
presente artigo.<br />
2. No início do período da “Or<strong>de</strong>m do Dia”, o<br />
Presi<strong>de</strong>nte dará conhecimento dos assuntos nela<br />
incluídos, bem como das propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações<br />
urgentes que tenham sido apresentadas<br />
por escrito.<br />
3. Até à votação <strong>de</strong> cada proposta po<strong>de</strong>m ser<br />
apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas<br />
escritas ou não e <strong>de</strong>vidamente fundamentadas <strong>de</strong><br />
facto e <strong>de</strong> direito, que serão simultaneamente<br />
discutidas e votadas.<br />
4. Os subscritores <strong>de</strong> cada proposta dispõem<br />
<strong>de</strong> 10 minutos para a apresentar dispondo cada<br />
membro <strong>de</strong> 5 minutos no total para a respectiva<br />
análise, discussão, pedidos <strong>de</strong> esclarecimento e<br />
protesto.<br />
5. O tempo disponível para cada membro da<br />
câmara po<strong>de</strong>rá ser cedido a outro.<br />
6. Havendo várias propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação urgente<br />
sobre o mesmo assunto, po<strong>de</strong> o Presi<strong>de</strong>nte,<br />
por sua iniciativa ou por solicitação <strong>de</strong> qualquer<br />
Vereador, suspen<strong>de</strong>r a Reunião pelo período<br />
máximo <strong>de</strong> 15 minutos.<br />
7. Reaberta a reunião, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>de</strong> imediato<br />
à votação das propostas existentes.<br />
Artigo 7º – Período<br />
<strong>de</strong> “Antes da Or<strong>de</strong>m do Dia”<br />
1. O período <strong>de</strong> “Antes da Or<strong>de</strong>m do Dia” tem<br />
a duração máxima <strong>de</strong> trinta minutos, prorrogável<br />
por mais trinta minutos. Esta prorrogação será<br />
aprovada pela Câmara.<br />
2. Aberta a reunião, o Presi<strong>de</strong>nte dará conhecimento<br />
<strong>de</strong> todos os assuntos importantes inerentes<br />
à sua função, bem como das ocorrências<br />
municipais <strong>de</strong> relevo.<br />
3. O período restante é <strong>de</strong>stinado às votações,<br />
à prestação <strong>de</strong> informações e esclarecimentos<br />
pelo Presi<strong>de</strong>nte ou por quem ele indicar e pelos<br />
Vereadores com <strong>de</strong>legação ou sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong><br />
competências, bem como à discussão <strong>de</strong> quaisquer<br />
informações escritas previamente distribuídas.<br />
Artigo 8º – Período <strong>de</strong> <strong>Intervenção</strong> do Público<br />
1. O período <strong>de</strong> “<strong>Intervenção</strong> do Público” tem a<br />
duração <strong>de</strong> 30 minutos.<br />
2. Os cidadãos interessados em intervir para<br />
apresentadas nos termos dos n.º s 2, 3 e 4 do<br />
presente artigo.<br />
2. No início do período da “Or<strong>de</strong>m do Dia”, o<br />
Presi<strong>de</strong>nte dará conhecimento dos assuntos nela<br />
incluídos, bem como das propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações<br />
urgentes que tenham sido apresentadas<br />
por escrito.<br />
3. Até à votação <strong>de</strong> cada proposta po<strong>de</strong>m ser<br />
apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas<br />
escritas ou não e <strong>de</strong>vidamente fundamentadas <strong>de</strong><br />
facto e <strong>de</strong> direito, que serão simultaneamente<br />
discutidas e votadas.<br />
4. Os subscritores <strong>de</strong> cada proposta dispõem<br />
<strong>de</strong> 10 minutos para a apresentar dispondo cada<br />
membro <strong>de</strong> 5 minutos no total para a respectiva<br />
análise, discussão, pedidos <strong>de</strong> esclarecimento e<br />
protesto.<br />
5. O tempo disponível para cada membro da<br />
câmara po<strong>de</strong>rá ser cedido a outro.<br />
6. Havendo várias propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação urgente<br />
sobre o mesmo assunto, po<strong>de</strong> o Presi<strong>de</strong>nte,<br />
por sua iniciativa ou por solicitação <strong>de</strong> qualquer<br />
Vereador, suspen<strong>de</strong>r a Reunião pelo período<br />
máximo <strong>de</strong> 15 minutos.<br />
7. Reaberta a reunião, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>de</strong> imediato<br />
à votação das propostas existentes.<br />
Artigo 7º – Período<br />
<strong>de</strong> “Antes da Or<strong>de</strong>m do Dia”<br />
1. O período <strong>de</strong> “Antes da Or<strong>de</strong>m do Dia” tem<br />
a duração máxima <strong>de</strong> quarenta e cinco minutos,<br />
prorrogável por mais trinta minutos e <strong>de</strong>stina-se<br />
ao tratamento <strong>de</strong> assuntos gerais <strong>de</strong> interesse<br />
autárquico. Esta prorrogação será aprovada pela<br />
Câmara.<br />
2. Aberta a reunião, o Presi<strong>de</strong>nte dará conhecimento<br />
<strong>de</strong> todos os assuntos importantes inerentes<br />
à sua função, bem como das ocorrências<br />
municipais <strong>de</strong> relevo.<br />
3. O período restante é <strong>de</strong>stinado a intervenções<br />
da vereação, às votações, à prestação <strong>de</strong><br />
informações e esclarecimentos pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />
ou por quem ele indicar e pelos Vereadores com<br />
<strong>de</strong>legação ou sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências,<br />
bem como à discussão <strong>de</strong> quaisquer informações<br />
escritas previamente distribuídas.<br />
Artigo 8º – Período <strong>de</strong> <strong>Intervenção</strong> do Público<br />
1. O período <strong>de</strong> “<strong>Intervenção</strong> do Público” tem a<br />
duração <strong>de</strong> 30 minutos, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado.<br />
2. Este período tem lugar no início da reunião