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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

Para o BE importa respon<strong>de</strong>r a uma pergunta: É do interesse municipal a Câmara ficar com aquele<br />

espaço? Depen<strong>de</strong>ndo da resposta a esta pergunta se <strong>de</strong>cidirão os passos seguintes. Para o BE é <strong>de</strong><br />

interesse municipal aquele espaço, por isso votamos contra esta <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> aumento<br />

<strong>de</strong> renda.<br />

Constituição <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong> maneio – Comissão <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Crianças e Jovens<br />

Embora não sendo objeto <strong>de</strong>ste ponto da agenda, aproveito para sugerir que se realize uma reunião<br />

da Vereação com a Comissão <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Crianças e Jovens, neste final <strong>de</strong> mandato, como<br />

forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar o nosso interesse sobre o importante trabalho que realizam e conhecer as<br />

dificulda<strong>de</strong>s.<br />

Minuta <strong>de</strong> contrato relativo à prestação <strong>de</strong> serviços<br />

para “Aquisição <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Recolha, Transporte <strong>de</strong> Resíduos Urbanos<br />

e Limpeza Urbana no Concelho <strong>de</strong> Torres Novas” – ratificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho<br />

O BE tem votado favoravelmente todos os procedimentos para a concretização <strong>de</strong>sta aquisição <strong>de</strong><br />

serviços, apesar das críticas que temos tecido e que constam <strong>de</strong> atas <strong>de</strong> reuniões anteriores, pois<br />

consi<strong>de</strong>ramos tratar-se <strong>de</strong> garantir a execução <strong>de</strong> um serviço público essencial. No caso em apreço o<br />

BE abstém-se pois no contrato em questão não está plasmada a <strong>de</strong>cisão tomada pela Câmara no que<br />

diz respeito à Cláusula Quarta – Prazo <strong>de</strong> vigência do contrato. A <strong>de</strong>liberação da Câmara Municipal<br />

dizia que “o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>ste procedimento está condicionado à primeira ocorrência <strong>de</strong> um<br />

dos seguintes acontecimentos: a) Prazo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 4 meses ou até ao limite do valor da proposta do<br />

concorrente. b) Até ao 30.º dia após a obtenção do visto do Tribunal <strong>de</strong> Contas sobre o procedimento<br />

<strong>de</strong> ‘Concurso público para a aquisição <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recolha, transporte <strong>de</strong> resíduos urbanos e limpeza<br />

urbana no concelho <strong>de</strong> Torres Novas’ que <strong>de</strong>corre neste Município”. Ora o contrato assinado, cuja<br />

ratificação está agora em causa, apenas contempla a alínea a).<br />

Trail do Almonda – Proposta <strong>de</strong> normas<br />

Já o ano passado tinha chamado a atenção para a contradição existente nestas normas. Vejamos:<br />

No ponto 1.6 Regras <strong>de</strong> conduta, afirma-se o seguinte:<br />

“1.6.1 – Não abandonar embalagens vazias ao longo do percurso mas apenas nos locais<br />

apropriados”.<br />

E no ponto “1.6.2 – O não cumprimento do ponto anterior implica a <strong>de</strong>sclassificação automática<br />

do atleta”.<br />

Percorrendo o Regulamento e chegados ao ponto 2.11.3 lê-se o seguinte: “A não colocação dos resíduos<br />

no local próprio pelo atleta irá correspon<strong>de</strong>r a uma penalização ou eventual <strong>de</strong>squalificação”. Ora<br />

das duas, uma – ou dá penalização ou eventual <strong>de</strong>squalificação ou implica <strong>de</strong>sclassificação automática,<br />

tendo em conta que a conduta con<strong>de</strong>nável é exatamente a mesma. Dirão que isto é um pormenor,<br />

mas os pormenores também contam. E sobretudo não aceito respostas <strong>de</strong> que é assim “porque<br />

sim”. Como é a segunda vez que coloco sem sequer ver alguma diligência para que se corrija o que<br />

houver a corrigir, mas antes sim um <strong>de</strong>ixar andar e porque nada tenho contra estra prova, o voto<br />

do BE é <strong>de</strong> abstenção.<br />

Pedido <strong>de</strong> cedência do auditório da BMGPL – Associação Testemunhas <strong>de</strong> Jeová<br />

O BE preza a liberda<strong>de</strong> religiosa e a laicida<strong>de</strong> do Estado, não se opõe a que uma confissão<br />

religiosa realize uma palestra <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> culto. Enten<strong>de</strong> também que as<br />

confissões religiosas não <strong>de</strong>vem ser isentas <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> taxas. Por estes motivos o voto<br />

é contra.

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