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4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

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instalações da antiga TRENAUTO (objeto do acordo), <strong>de</strong> modo a continuar, na prática, a isentar a<br />

Rodoviária do pagamento da renda anual pela utilização central <strong>de</strong> camionagem; Por volta <strong>de</strong> 2006,<br />

o Clube Desportivo abandonou a referida casa <strong>de</strong> habitação, mas só em 2008 (14 <strong>de</strong> Outubro) a<br />

câmara <strong>de</strong>libera a saída do CDTN das referidas instalações; Deste modo, são imputáveis anuida<strong>de</strong>s<br />

à Rodoviária do Tejo a partir <strong>de</strong>ssa data, que totalizavam na altura, contabilizando aquilo que foi<br />

possível contabilizar fora do âmbito dos “acordos” que foram originando períodos <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong><br />

duvidosa natureza, a quantia <strong>de</strong> 87.721, 23 euros, isto até ao final <strong>de</strong> 2014 (inf. I/4423/15 – DAES,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2015). Des<strong>de</strong> então, final <strong>de</strong> 2014, a Rodoviária do Tejo continuou a não pagar<br />

qualquer anuida<strong>de</strong> referente à sua utilização da central <strong>de</strong> camionagem, conforme estava obrigada<br />

ao abrigo do contrato <strong>de</strong> concessão, nem a Câmara nem a empresa propuseram, mais uma vez, um<br />

encontro <strong>de</strong> contas no âmbito dos cerca <strong>de</strong> 400 mil euros anuais que o município paga à empresa<br />

pela prestação <strong>de</strong> serviços dos transportes escolares; Chegados a meados <strong>de</strong> 2016, e mais uma vez<br />

contabilizando apenas aquilo que foi possível contabilizar, a dívida da empresa ao município ascen<strong>de</strong><br />

a 112.304,52 euros (cento e doze mil, trezentos e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos). A<br />

dívida, acaso não subsistissem os “acordos” que permitiram as isenções referidas neste documento,<br />

ascen<strong>de</strong>ria a 178 mil euros a preços <strong>de</strong> 1985 e compreen<strong>de</strong>ndo apenas, exatamente, o período <strong>de</strong><br />

20 anos após o fim do encontro <strong>de</strong> contas objeto do contrato <strong>de</strong> 1985, isto é, o período situado<br />

entre 1996 e 2016. Mas há ainda a consi<strong>de</strong>rar a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2000, segundo a qual a<br />

anuida<strong>de</strong> passaria <strong>de</strong> 1.800 contos para 6.000 contos (atualização <strong>de</strong>vido aos primeiros quinze anos<br />

do protocolo), o que alteraria completamente o cenário dos proveitos do município pela concessão<br />

da estação <strong>de</strong> camionagem.<br />

PARTE II – as obras da nova se<strong>de</strong><br />

Em 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2003, o município acordou com a RT um protocolo sem objeto no seu título<br />

e nos seus consi<strong>de</strong>randos preambulares. O protocolo, estranhamente, começa com uma ameaça<br />

unilateral da RT, em que a empresa admite, em termos da sua estratégia empresarial, “transferir as suas<br />

ativida<strong>de</strong>s para outra localida<strong>de</strong> a <strong>de</strong>finir”. Pena é que não a tenha <strong>de</strong>finido logo, se havia a consciência<br />

da vonta<strong>de</strong> e intenção, tão clara e premente, da referida transferência; O protocolo termina com a<br />

repetição da ameaça, segundo a qual por incumprimento <strong>de</strong> algumas das suas cláusulas, a empresa<br />

transferirá os seus serviços para outra localida<strong>de</strong>; De permeio, o protocolo visava garantir, para a<br />

RT: – a viabilização <strong>de</strong> um plano urbanístico <strong>de</strong> construção para habitação, comércio e serviços, no<br />

espaço das oficinas e antigos escritórios da rua da Fábrica; – autorização para o alargamento da área<br />

<strong>de</strong> construção no espaço concessionado na central pública <strong>de</strong> camionagem, parte <strong>de</strong>la para a se<strong>de</strong><br />

social da empresa (a chamada fração A); – viabilizar, “sem quaisquer ónus ou encargos”, a transferência<br />

das oficinas da empresa para a zona industrial; – e ainda a cedência do respetivo terreno à empresa,<br />

na zona industrial, por troca <strong>de</strong> um outro que a RT havia cedido ao município; Em 9 <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> 2005, a RT informou a câmara, por ofício, que as obras da sua se<strong>de</strong>, no espaço concessionado<br />

da central <strong>de</strong> camionagem, iriam começar em 11 <strong>de</strong> Dezembro, daí a três dias, obviamente antes<br />

<strong>de</strong> a Câmara ter recebido o ofício (registado a 13 <strong>de</strong> Dezembro no serviço <strong>de</strong> Expediente); Nesse<br />

ofício, a empresa juntava uma “primeira aproximação à repartição <strong>de</strong> custos” das obras, entretanto<br />

“acordada”, e que ascendiam, na sua primeira fase, a cerca <strong>de</strong> 135 mil euros, com a empresa a <strong>de</strong>finir<br />

para o município, nesse documento, uma comparticipação <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 65 mil euros; A empresa<br />

<strong>de</strong>cidiu este investimento <strong>de</strong> mais 200 mil euros, no conjunto das duas fases, em poucos dias, já que<br />

recebera da firma António Francisco Galinha o orçamento para as obras, num montante <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong><br />

163 mil euros, com data <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Novembro, cerca <strong>de</strong> quinze dias antes <strong>de</strong> ter <strong>de</strong>cidido começar<br />

as obras; Os documentos não esclarecem com que base se verificou o acordo do município para a<br />

repartição dos custos das obras, sendo também estranho que não se tenha <strong>de</strong>finido antecipadamente<br />

o estatuto, o regime, o enquadramento legal/administrativo em que essas obras iriam realizar-se;<br />

Em 4 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2005, com a presença <strong>de</strong> apenas 4 (quatro) vereadores, a câmara <strong>de</strong>liberou um<br />

conjunto <strong>de</strong> situações relacionadas com as obras e, nomeadamente, que as mesmas fossem objeto <strong>de</strong><br />

uma “escritura <strong>de</strong> cedência” da fração A (Deliberação 675/2005); Em Março <strong>de</strong> 2011, já com as obras

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