02.08.2017 Views

4 Anos de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

138<br />

4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />

solicitar esclarecimentos terão <strong>de</strong> fazer antecipadamente<br />

a sua inscrição, referindo nome, morada<br />

e assunto a tratar.<br />

Artigo 9º – <strong>Intervenção</strong> dos representantes<br />

das Juntas <strong>de</strong> Freguesia<br />

A Câmara ouvirá os representantes das Juntas <strong>de</strong><br />

Freguesia do concelho, por um período <strong>de</strong> trinta<br />

minutos. Este tempo será dividido, em partes<br />

iguais, pelas Juntas <strong>de</strong> Freguesia presentes.<br />

Artigo 10º – Formas <strong>de</strong> votação<br />

1. A votação é nominal, salvo se o regimento<br />

estipular ou o órgão <strong>de</strong>liberar, por proposta <strong>de</strong><br />

qualquer membro, outra forma <strong>de</strong> votação.<br />

2. As <strong>de</strong>liberações que envolvam a apreciação <strong>de</strong><br />

comportamentos ou <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer<br />

pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em<br />

caso <strong>de</strong> dúvida, o órgão <strong>de</strong>libera sobre a forma<br />

da votação.<br />

3. Havendo empate em votação por escrutínio<br />

secreto, proce<strong>de</strong>-se imediatamente a nova votação<br />

e, se o empate se mantiver, adia-se a <strong>de</strong>liberação<br />

para a reunião seguinte, proce<strong>de</strong>ndo-se a votação<br />

nominal se na primeira votação <strong>de</strong>sta reunião se<br />

repetir o empate.<br />

4. Quando necessária, a fundamentação das <strong>de</strong>liberações<br />

tomadas por escrutínio secreto é feita<br />

pelo presi<strong>de</strong>nte após a votação, tendo em conta<br />

a discussão que a tiver precedido.<br />

Artigo 11º – Reuniões públicas<br />

1. Haverá uma reunião pública em cada mês,<br />

sendo alternada com uma reunião privada.<br />

2. A Câmara po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar a realização <strong>de</strong> outras<br />

reuniões públicas.<br />

3. A <strong>de</strong>liberação referida no número anterior será<br />

publicada em edital afixado nos lugares <strong>de</strong> estilo<br />

durante os cinco dias anteriores à reunião.<br />

e po<strong>de</strong>rá também ocorrer no final da reunião<br />

sempre que se justifique.<br />

3. Os cidadãos(ãs) interessados em intervir para<br />

solicitar esclarecimentos concretos terão <strong>de</strong><br />

fazer antecipadamente a sua inscrição, referindo<br />

nome, morada e assunto a tratar. Os restantes<br />

cidadãos(ãs) inscrevem-se no próprio dia.<br />

Artigo 9º – <strong>Intervenção</strong> dos representantes<br />

das Juntas <strong>de</strong> Freguesia<br />

A Câmara ouvirá os representantes das Juntas <strong>de</strong><br />

Freguesia do concelho, por um período <strong>de</strong> trinta<br />

minutos. Este tempo será dividido, em partes<br />

iguais, pelas Juntas <strong>de</strong> Freguesia presentes.<br />

Artigo 10º – Formas <strong>de</strong> votação<br />

1. As <strong>de</strong>liberações são tomadas por votação nominal,<br />

salvo se o regimento estipular ou o órgão<br />

<strong>de</strong>liberar, por proposta <strong>de</strong> qualquer membro,<br />

outra forma <strong>de</strong> votação.<br />

2. As <strong>de</strong>liberações que envolvam a apreciação <strong>de</strong><br />

comportamentos ou <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer<br />

pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em<br />

caso <strong>de</strong> dúvida, o órgão <strong>de</strong>libera sobre a forma<br />

da votação.<br />

3. Havendo empate em votação por escrutínio<br />

secreto, proce<strong>de</strong>-se imediatamente a nova votação<br />

e, se o empate se mantiver, adia-se a <strong>de</strong>liberação<br />

para a reunião seguinte, proce<strong>de</strong>ndo-se a votação<br />

nominal se na primeira votação <strong>de</strong>sta reunião se<br />

repetir o empate.<br />

4. Quando necessária, a fundamentação das <strong>de</strong>liberações<br />

tomadas por escrutínio secreto é feita<br />

pelo presi<strong>de</strong>nte após a votação, tendo em conta<br />

a discussão que a tiver precedido.<br />

5. É admitida a votação <strong>de</strong> Propostas em alternativa,<br />

caso em que serão contados apenas os<br />

votos positivos.<br />

Artigo 11º – Reuniões públicas<br />

1. Haverá uma reunião pública em cada mês,<br />

sendo alternada com uma reunião privada.<br />

2. A Câmara po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar a realização <strong>de</strong> outras<br />

reuniões públicas.<br />

3. A <strong>de</strong>liberação referida no número anterior será<br />

publicada em edital afixado nos lugares <strong>de</strong> estilo<br />

durante os cinco dias anteriores à reunião.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!