4 Anos de Intervenção Autárquica
O que o Bloco de Esquerda de Torres Novas fez em 4 de Intervenção Autárquica
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4 anos <strong>de</strong> intervenção autárquica<br />
solicitar esclarecimentos terão <strong>de</strong> fazer antecipadamente<br />
a sua inscrição, referindo nome, morada<br />
e assunto a tratar.<br />
Artigo 9º – <strong>Intervenção</strong> dos representantes<br />
das Juntas <strong>de</strong> Freguesia<br />
A Câmara ouvirá os representantes das Juntas <strong>de</strong><br />
Freguesia do concelho, por um período <strong>de</strong> trinta<br />
minutos. Este tempo será dividido, em partes<br />
iguais, pelas Juntas <strong>de</strong> Freguesia presentes.<br />
Artigo 10º – Formas <strong>de</strong> votação<br />
1. A votação é nominal, salvo se o regimento<br />
estipular ou o órgão <strong>de</strong>liberar, por proposta <strong>de</strong><br />
qualquer membro, outra forma <strong>de</strong> votação.<br />
2. As <strong>de</strong>liberações que envolvam a apreciação <strong>de</strong><br />
comportamentos ou <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer<br />
pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em<br />
caso <strong>de</strong> dúvida, o órgão <strong>de</strong>libera sobre a forma<br />
da votação.<br />
3. Havendo empate em votação por escrutínio<br />
secreto, proce<strong>de</strong>-se imediatamente a nova votação<br />
e, se o empate se mantiver, adia-se a <strong>de</strong>liberação<br />
para a reunião seguinte, proce<strong>de</strong>ndo-se a votação<br />
nominal se na primeira votação <strong>de</strong>sta reunião se<br />
repetir o empate.<br />
4. Quando necessária, a fundamentação das <strong>de</strong>liberações<br />
tomadas por escrutínio secreto é feita<br />
pelo presi<strong>de</strong>nte após a votação, tendo em conta<br />
a discussão que a tiver precedido.<br />
Artigo 11º – Reuniões públicas<br />
1. Haverá uma reunião pública em cada mês,<br />
sendo alternada com uma reunião privada.<br />
2. A Câmara po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar a realização <strong>de</strong> outras<br />
reuniões públicas.<br />
3. A <strong>de</strong>liberação referida no número anterior será<br />
publicada em edital afixado nos lugares <strong>de</strong> estilo<br />
durante os cinco dias anteriores à reunião.<br />
e po<strong>de</strong>rá também ocorrer no final da reunião<br />
sempre que se justifique.<br />
3. Os cidadãos(ãs) interessados em intervir para<br />
solicitar esclarecimentos concretos terão <strong>de</strong><br />
fazer antecipadamente a sua inscrição, referindo<br />
nome, morada e assunto a tratar. Os restantes<br />
cidadãos(ãs) inscrevem-se no próprio dia.<br />
Artigo 9º – <strong>Intervenção</strong> dos representantes<br />
das Juntas <strong>de</strong> Freguesia<br />
A Câmara ouvirá os representantes das Juntas <strong>de</strong><br />
Freguesia do concelho, por um período <strong>de</strong> trinta<br />
minutos. Este tempo será dividido, em partes<br />
iguais, pelas Juntas <strong>de</strong> Freguesia presentes.<br />
Artigo 10º – Formas <strong>de</strong> votação<br />
1. As <strong>de</strong>liberações são tomadas por votação nominal,<br />
salvo se o regimento estipular ou o órgão<br />
<strong>de</strong>liberar, por proposta <strong>de</strong> qualquer membro,<br />
outra forma <strong>de</strong> votação.<br />
2. As <strong>de</strong>liberações que envolvam a apreciação <strong>de</strong><br />
comportamentos ou <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer<br />
pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em<br />
caso <strong>de</strong> dúvida, o órgão <strong>de</strong>libera sobre a forma<br />
da votação.<br />
3. Havendo empate em votação por escrutínio<br />
secreto, proce<strong>de</strong>-se imediatamente a nova votação<br />
e, se o empate se mantiver, adia-se a <strong>de</strong>liberação<br />
para a reunião seguinte, proce<strong>de</strong>ndo-se a votação<br />
nominal se na primeira votação <strong>de</strong>sta reunião se<br />
repetir o empate.<br />
4. Quando necessária, a fundamentação das <strong>de</strong>liberações<br />
tomadas por escrutínio secreto é feita<br />
pelo presi<strong>de</strong>nte após a votação, tendo em conta<br />
a discussão que a tiver precedido.<br />
5. É admitida a votação <strong>de</strong> Propostas em alternativa,<br />
caso em que serão contados apenas os<br />
votos positivos.<br />
Artigo 11º – Reuniões públicas<br />
1. Haverá uma reunião pública em cada mês,<br />
sendo alternada com uma reunião privada.<br />
2. A Câmara po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar a realização <strong>de</strong> outras<br />
reuniões públicas.<br />
3. A <strong>de</strong>liberação referida no número anterior será<br />
publicada em edital afixado nos lugares <strong>de</strong> estilo<br />
durante os cinco dias anteriores à reunião.