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LUIZ GONZAGA DE ALVARENGA - Webnode

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Nesta escala existem dois acordes menores (graus I, IV); dois acordes maiores<br />

(graus (V, VI); dois acordes diminutos (graus II, VII); e um acorde aumentado (grau<br />

III).<br />

A sucessão de acordes, ou seja, o movimento de um acorde para outro provoca uma<br />

mudança harmônica denominada sucessão harmônica. Esta sucessão, como já se viu,<br />

deve ser lógica, coerente e satisfatória; uma sucessão desordenada de acordes denotaria<br />

somente confusão sonora. 139 Assim, os acordes devem ligar-se segundo regras<br />

empíricas que levam em consideração a psicologia e a estética, formando um discurso<br />

musical que desenvolve uma pontuação ao estilo de um discurso literário. 140<br />

A sucessão de acordes mais freqüente na harmonia são as seguintes:<br />

7.4.3 Notas auxiliares<br />

GRAU NOME SEQÜÊNCIA<br />

I Tônica Qualquer acorde<br />

II Sobretônica III, IV, V, VI, VII<br />

III Mediante VI, IV, II, V<br />

IV Subdominante V, I , VI, II, VII ou III<br />

V Dominante I, VI, III ou IV<br />

VI Sobredominante II, V, IV ou III<br />

VII Sensível I, VI, III ou V<br />

Notas auxiliares são aquelas que se distinguem das notas essenciais da harmonia<br />

básica. São importantes na criação da melodia e da harmonia, porque criam<br />

dissonâncias.<br />

Os principais tipos de notas auxiliares são: 1) apojatura; 2) nota de passagem; 3)<br />

antecipação; 4) retardo. 141 Com exceção da primeira, todas as outras ocorrem no tempo<br />

fraco do compasso.<br />

1) Apojaturas são notas que aparecem como ornamentos entre as notas reais, sem<br />

alterá-las. Podem ser de dois tipos: superiores e inferiores, e podem ocorrer por terças<br />

ou sextas paralelas ou de modo cromático (os intervalos de quarta e sexta sobre a<br />

tônica – vide item 7.4.2 – soam como uma apojatura dupla, que devem resolver-se no<br />

acorde de dominante):<br />

139 Seria o mesmo que tocar um sucessão de acordes desencontrados, como o fazem aqueles que não<br />

sabem utilizar um instrumento musical e tocam notas de modo aleatório. Entretanto, como se verá<br />

oportunamente, também há espaço na música para a chamada música aleatória.<br />

140 Estas considerações teóricas, como não poderia deixar de ser, referem-se à música acadêmica<br />

tradicional, e são pouca ou nada seguidas na composição erudita moderna. Mesmo assim são parte do<br />

corpo teórico da música, e por isso mesmo devem estudadas e assimiladas.<br />

141 Vide item 6.2.1. Aqui estas noções são re-abordadas, após terem incorporando novos conceitos.<br />

169

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