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LUIZ GONZAGA DE ALVARENGA - Webnode

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quando se sabe que as emoções, expectativas, as cenas dramáticas e as descrições de<br />

cenários são conduzidas ou manipuladas num fio diretor em nível inconsciente, pelo<br />

fundo musical. Os trechos musicais correspondentes à narrativa cênica, onde existem<br />

cenas de amor, ação, humor, violência, suspense, etc., são bastante expressivos e<br />

inconfundíveis, e evocam imediatamente o tipo de ação a que estão ligados, assim que<br />

ouvidos.<br />

A constelação dos fenômenos sonoros somente pode ser compreendida quando se<br />

vincula um sentido ou significado ao som musical; assim, ele deixa de ser somente um<br />

símbolo, para integrar-se ao universo cultural, o qual é próprio do domínio humano.<br />

Neste caso, ele passa a constituir o denominado signo sonoro.<br />

De acordo com o notável saxofonista de jazz norte-americano, Archie Shepp, os<br />

signos constituídos pelos sons musicais podem existir em três níveis: o nível de<br />

estruturação, para os compositores; o nível de organização, para o executante; e o nível<br />

de integração, para o ouvinte. Ele afirma ainda que, conforme a música seja uma<br />

organização sonora (frase, ritmo, tema) ou somente uma sucessão de sonoridades, ela<br />

será intelectual ou sensorial, mas sempre agindo sobre a sensibilidade do ouvinte. E<br />

antes de adquirir qualquer significado, ela será sempre um fenômeno sonoro.<br />

Embora a música encontre sua maior ressonância na sensibilidade emotiva, é<br />

inegável que ela é capaz, como já se disse, de evocar representações mentais, imagens<br />

e recordações, provando que o signo musical pode estar ligado a significados, se não<br />

em um nível puramente intelectual, pelo menos num nível semântico que o integre.<br />

Assim, se a música não constitui uma linguagem cognoscitiva ou simbólica, ela pode<br />

pelo menos constituir uma linguagem evocativa, que se caracteriza pela possibilidade<br />

de expressar o acontecer psíquico de um sujeito, o seu estado de espírito (ao contrário<br />

da primeira, capaz de comunicar conceitos e expressões simbólicas), e sempre<br />

existindo nos três níveis definidos por Shepp. E se a linguagem musical não possui os<br />

signos capazes de permitir o raciocínio (os conceitos), ela, por outro lado, incentiva a<br />

intuição (insight) e a imaginação, alargando poderosamente o espírito.<br />

10.2 – Interpretação e Execução Musical<br />

Uma obra musical não é uma obra acabada e definitiva; é, na realidade, uma<br />

aproximação à intenção do compositor, aproximação esta que é realizada pelo<br />

intérprete ou executante. Esta interpretação, naturalmente, deve ser buscada na prévia<br />

análise do texto musical escrito, ou partitura. Isto pode exigir sólidos conhecimentos<br />

estéticos e musicais (harmonia e análise musical), aliados a uma sensibilidade e uma<br />

técnica apurada. A expressão musical, ou momento da execução da obra musical, não<br />

está submetida ao arbítrio ou aos caprichos do intérprete; as inflexões, variações de<br />

andamento, intensidade, articulações e combinações rítmicas, melódicas e harmônicas,<br />

etc., não surgem de uma ação livre, mas sim do sentimento estético-artístico que é um<br />

fator endógeno do seu psiquismo, influenciado pelo encadeamento lógico das notas da<br />

obra que executa. A obra musical interpretada é deste modo, uma obra musical<br />

recriada.<br />

A música moderna agregou um fato novo e extremamente relevante à evolução da<br />

interpretação musical. Tal fato é a reprodução mecânica, assim denominada a<br />

reprodução da música por meios mecânicos (ou mais exatamente, eletromecânicos). A<br />

música já não depende da presença do intérprete, a não ser em um primeiro momento<br />

(ou independe dele, na denominada música eletroacústica – vide capítulos XII e XIII),<br />

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