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Experiências internacionais em programas de alimentação <strong>para</strong> trabalha<strong>do</strong>res 117<br />

Quadro 4.1 – Da<strong>do</strong>s gerais da França<br />

População<br />

Trabalha<strong>do</strong>res ativos<br />

Beneficiários de voucher-alimentação<br />

Beneficiários de alimentação em refeitório<br />

Governo oferece incentivo fiscal ao emprega<strong>do</strong>r?<br />

66,9 milhões<br />

27,4 milhões<br />

3,8 milhões<br />

3,7 milhões<br />

Sim<br />

Há isenção de contribuição social? Sim (€ 5,36)<br />

Há isenção de IR <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r?<br />

Sim<br />

Fontes: Tissot Editions (2014); Country Meters (2015); Trading Economics (2015);<br />

Edenred (2015).<br />

Nota: da<strong>do</strong>s de setembro de 2015.<br />

Bélgica<br />

Assim como os trabalha<strong>do</strong>res de muitos países, os belgas estão acostuma<strong>do</strong>s com três<br />

alimentações diárias. Em geral, no café da manhã consomem pães, leite, chá, café, frutas<br />

ou cereais. O almoço consiste em uma alimentação mais rápida, geralmente um sanduíche,<br />

inclusive <strong>para</strong> as crianças. O jantar é a refeição principal com alimentos quentes. A alimentação<br />

belga pode ser considerada peculiar, já que possui influências de romanos, vikings,<br />

espanhóis, franceses, ingleses e atualmente de novos imigrantes. Em destaque, têm-se as<br />

carnes ensopadas e as sopas. As vendinhas de rua com alimentos rápi<strong>do</strong>s são comuns, por<br />

exemplo, waffle e batatas chips são encontra<strong>do</strong>s facilmente. Os restaurantes possuem um<br />

enfoque de maior preocupação alimentar, oferecen<strong>do</strong> refeições mais balanceadas.<br />

O sistema de voucher-refeição foi cria<strong>do</strong> na Bélgica em 1965 e funciona até hoje.<br />

Consiste em um valor fixo que o emprega<strong>do</strong>r concede aos seus trabalha<strong>do</strong>res <strong>para</strong> que<br />

estes realizem suas refeições durante dias úteis (dias de trabalho). Similar aos programas<br />

de outros países, o sistema existente beneficia tanto o emprega<strong>do</strong>r, que recebe benefícios<br />

fiscais, quanto o emprega<strong>do</strong>, que tem uma ajuda alimentar. As empresas que concedem<br />

refeição aos seus emprega<strong>do</strong>s estão isentas de contribuições <strong>para</strong> a seguridade social e o<br />

imposto de renda. Entretanto, há uma limitação sobre a isenção <strong>para</strong> a contribuição social<br />

<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, que é de A 5,91. O emprega<strong>do</strong> deve ter uma contribuição de A 1,09. Por<br />

exemplo, caso o trabalha<strong>do</strong>r receba um voucher-refeição no valor de A 6, A 4,91 ficam<br />

isentos de seguridade social e o trabalha<strong>do</strong>r <strong>do</strong> imposto sobre a renda (PWC, 2010). O<br />

valor de face máximo é de A 7 por dia trabalha<strong>do</strong>, o que corresponde a um valor médio<br />

de A 154 mensais. Assim, contribuições sociais são exoneradas e não são taxadas <strong>para</strong> os<br />

emprega<strong>do</strong>s, e até A 1 por voucher é dedutível <strong>para</strong> o emprega<strong>do</strong>r (BUSINESS BELGIUM,<br />

2015). De acor<strong>do</strong> com o Business Belgium, em janeiro de 2016 as empresas poderiam<br />

aumentar o valor de alimentação em A 1, passan<strong>do</strong> de A 7 <strong>para</strong> A 8 por dia de trabalho.<br />

O valor da isenção passaria dessa maneira a ser de até A 6,91.

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