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Livro_do PAt arquivo íntegra para site (1)

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A inclusão de micro e pequenas empresas no PAT 253<br />

Trazen<strong>do</strong> a teoria <strong>do</strong> envelhecimento da norma <strong>para</strong> a realidade <strong>do</strong> PAT, temos um<br />

programa cria<strong>do</strong> em 1976 <strong>para</strong> combater a desnutrição no Brasil, com benefícios volta<strong>do</strong>s<br />

apenas <strong>para</strong> empresas <strong>do</strong> lucro real, quan<strong>do</strong> a atual realidade brasileira já não é mais a<br />

mesma. Inúmeros trabalha<strong>do</strong>res que poderiam estar emprega<strong>do</strong>s em empresas optante<br />

pelo Lucro Real, único sistema da época, estão hoje em empresas optantes pelo Lucro<br />

Presumi<strong>do</strong> e pelo Simples Nacional.<br />

Atualmente, muitas empresas (micro, pequenas e médias) elegem os méto<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Simples Nacional ou <strong>do</strong> Lucro Presumi<strong>do</strong> <strong>para</strong> apurarem o imposto de renda, de forma que,<br />

<strong>para</strong> elas, qualquer outro méto<strong>do</strong> seria ineficiente, talvez até, a ponto de ser impeditivo <strong>para</strong><br />

o empresário dar continuidade em seus negócios.<br />

Essa evolução da economia no Brasil também atingiu a dimensão (monetária) <strong>do</strong><br />

benefício a ser concedi<strong>do</strong> como contrapartida pela a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> PAT. Desta forma, <strong>para</strong><br />

continuar sen<strong>do</strong> atrativa <strong>para</strong> as empresas, a redução <strong>do</strong> imposto de renda deveria ser<br />

mais expressiva, como forma de adaptação <strong>do</strong> programa <strong>para</strong> que o incentivo possa<br />

ser efetivo novamente.<br />

Esse aumento <strong>do</strong> benefício poderia ser suporta<strong>do</strong> pelo montante de arrecadação<br />

fiscal atual, que acompanhou a evolução econômica brasileira, com taxas de crescimento<br />

superiores ao crescimento <strong>do</strong> PIB, e possui lastro suficiente <strong>para</strong> abranger a concessão <strong>do</strong><br />

benefício, conforme os demonstrativos apresenta<strong>do</strong>s a seguir.<br />

Nos quadros a seguir, os cenários procuram esclarecer como uma alteração na base<br />

de cálculo <strong>do</strong> imposto calcula<strong>do</strong> pelo sistema <strong>do</strong> Lucro Presumi<strong>do</strong> ou, no caso <strong>do</strong> Simples<br />

Nacional, uma alteração direta da alíquota pode atrair o empresário <strong>para</strong> aderir ao PAT.<br />

Basta <strong>para</strong> esse intento que o empresário possa enxergar vantagem efetiva na a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong><br />

programa. Em vez de o contribuinte gozar de uma dedução na apuração <strong>do</strong> imposto de<br />

renda, ele verificará uma vantagem efetiva na redução da base de cálculo ou na própria<br />

alíquota <strong>do</strong> imposto de renda.<br />

Sabe-se que a isenção fiscal é inadmitida na sistemática <strong>do</strong> imposto de renda no<br />

mo<strong>do</strong> presumi<strong>do</strong> ou simplifica<strong>do</strong>. Por serem sistemas que não miram o lucro líqui<strong>do</strong><br />

tributável, mas sim a receita bruta ou líquida, um incentivo fiscal de dedução seria um<br />

corpo estranho. Por outro la<strong>do</strong>, é comum incentivar micro e pequena empresas por<br />

ações de política pública que estimulem esses segmentos a determina<strong>do</strong> comportamento.<br />

Assim, o governo pode e deve promover programas de incentivo a essas empresas que,<br />

afinal, estariam desenvolven<strong>do</strong> políticas públicas em substituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Essa seria<br />

a justificativa <strong>para</strong> destinar ao optante pela sistemática <strong>do</strong> Lucro Presumi<strong>do</strong> ou <strong>do</strong><br />

Simples Nacional a aderir ao PAT. Isso demandaria, porém, uma alteração na legislação<br />

<strong>do</strong> imposto de renda, permitin<strong>do</strong> que os optantes desses sistemas de cálculo <strong>do</strong> imposto<br />

pudessem gozar de benefício de isenção de parte <strong>do</strong> imposto, por meio de redução na<br />

base de cálculo ou de alíquota <strong>do</strong> imposto.<br />

Com essa alteração legislativa preliminar, seria aberto espaço <strong>para</strong> alteração nas leis<br />

especiais de cálculo <strong>do</strong> imposto de renda na modalidade <strong>do</strong> Lucro Presumi<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Simples<br />

Nacional, conforme apresenta<strong>do</strong> a seguir, trazen<strong>do</strong> benefício efetivo <strong>para</strong> o emprega<strong>do</strong>r

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