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Livro_do PAt arquivo íntegra para site (1)

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246<br />

40 anos <strong>do</strong> PAT – Programa de Alimentação <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r<br />

ii) as empresas seriam beneficiadas com aumento de produtividade, isenção de encargos<br />

sociais sobre o valor da alimentação fornecida e redução da rotatividade de trabalha<strong>do</strong>res;<br />

e iii) o Esta<strong>do</strong> se beneficiaria com a redução de despesas e investimentos na área da saúde e<br />

com o crescimento da atividade econômica.<br />

Por essas razões, o público-alvo <strong>do</strong> PAT foi o trabalha<strong>do</strong>r de baixa renda, considera<strong>do</strong><br />

como tal aquele com rendimentos de até cinco salários mínimos, contrata<strong>do</strong> por<br />

empresas que tinham interesse na melhoria da saúde e <strong>do</strong> bem-estar deste e, por decorrência,<br />

gozariam de benefícios trazi<strong>do</strong>s pelo programa, desde que cumpri<strong>do</strong>s os requisitos<br />

previstos na legislação.<br />

Em que pese a brilhante iniciativa, fato é que, passa<strong>do</strong>s 40 anos desde a criação <strong>do</strong><br />

programa, uma parcela significativa <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res de baixa renda continua a sofrer<br />

problemas relaciona<strong>do</strong>s a má alimentação, desnutrição e até mesmo sobrepeso, justifican<strong>do</strong><br />

a revisão da abrangência e das condições de funcionamento <strong>do</strong> PAT.<br />

POTENCIAL DE EMPRESAS ATINGÍVEIS PELO PAT<br />

Embora o programa atinja, atualmente, um número expressivo de trabalha<strong>do</strong>res 2 , a<br />

maior parte da força formal de trabalho que se encontra em sua faixa prioritária de atuação<br />

(até cinco salários mínimos) ainda não foi beneficiada. É razoável supor que um <strong>do</strong>s<br />

motivos <strong>para</strong> isso é o legisla<strong>do</strong>r ter limita<strong>do</strong> a adesão ao PAT tão somente às empresas<br />

optantes pela tributação <strong>do</strong> imposto de renda pelo Lucro Real 3 , uma vez que pessoas<br />

jurídicas optantes por outros regimes de apuração não comportariam uma dedução na<br />

base de cálculo ou alíquota de imposto de renda. Ao proceder assim, o legisla<strong>do</strong>r limitou<br />

a abrangência <strong>do</strong> PAT com o passar <strong>do</strong> tempo, pois o Sistema Tributário se modernizou<br />

e o regime de tributação pelo Lucro Real ficou restrito às empresas de maior porte, com<br />

trabalha<strong>do</strong>res melhor remunera<strong>do</strong>s. Muitos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res-alvo <strong>do</strong> PAT, portanto,<br />

acabaram não sen<strong>do</strong> atingi<strong>do</strong>s pelo programa, por circunstâncias alheias à vontade <strong>do</strong><br />

legisla<strong>do</strong>r original <strong>do</strong> plano de incentivo.<br />

2 Trabalha<strong>do</strong>res beneficia<strong>do</strong>s pelo programa em 2015: 19,5 milhões, <strong>do</strong>s quais 16,3 recebiam até cinco<br />

salários mínimos (MTE, 2015a).<br />

3 “O lucro real é a regra, base de cálculo de a<strong>do</strong>ção obrigatória pelas empresas que tiverem receita<br />

superior ao valor estabeleci<strong>do</strong> em lei no ano-calendário, sociedades anônimas e bancos. O lucro real<br />

consiste, basicamente, no lucro líqui<strong>do</strong>, com alguns ajustes, adições etc.” (COSTA, R. H., 2014, p. 364).

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