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Livro_do PAt arquivo íntegra para site (1)

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122<br />

40 anos <strong>do</strong> PAT – Programa de Alimentação <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r<br />

importante <strong>para</strong> os italianos, mas o almoço costuma incluir três pratos: uma entrada (geralmente<br />

salada), o primeiro prato (pasta ou risoto) e o segun<strong>do</strong> prato (carne, frango ou peixe).<br />

A refeição noturna é considerada, por muitos, como a mais importante, pois simboliza o<br />

momento em que as famílias se reúnem <strong>para</strong> comer e conversar.<br />

Quadro 4.3 – Da<strong>do</strong>s gerais da Itália<br />

População<br />

Beneficiários de vouchers-refeição<br />

Beneficiários de alimentação em refeitório<br />

61,2 milhões<br />

2,3 milhões<br />

2,6 milhões<br />

Há isenção de contribuição social? Sim (€ 5,29)<br />

Há isenção de IR <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r?<br />

Sim<br />

Fontes: Country Meters (2015); Trading Economics (2015);<br />

Derthoo, Wouters e Vanassche (2010); Edenred (2015).<br />

Nota: da<strong>do</strong>s de setembro de 2015.<br />

Portugal<br />

Os benefícios sociais são de extrema relevância em Portugal (VASSALO, 2013). O<br />

“subsídio de refeição”, como é chama<strong>do</strong> por lá, corresponde a um benefício atribuí<strong>do</strong><br />

diariamente pelas empresas, sejam públicas ou privadas, aos seus trabalha<strong>do</strong>res. Tem a<br />

intenção de partilhar os custos resultantes de uma refeição realizada durante o perío<strong>do</strong><br />

de trabalho (HENRIQUES, 2014).<br />

Em 2015, o salário mínimo português era de A 485. Embora isento da retenção <strong>do</strong><br />

imposto de renda, há um desconto sobre o salário referente às contribuições de seguridade<br />

social (TVI 24, 2014). O valor da contribuição de seguridade social é de 34,75%<br />

<strong>do</strong> salário bruto <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> ratea<strong>do</strong>s entre empresa, que paga 23,75%, e o<br />

trabalha<strong>do</strong>r, com os 11% restantes. Dessa forma, o salário real recebi<strong>do</strong> pelo trabalha<strong>do</strong>r<br />

é de aproximadamente A 53 a menos <strong>do</strong> que o valor de face, no caso de receber<br />

um salário mínimo.<br />

Apesar de o benefício ser bem relevante <strong>para</strong> o desempenho <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e, com<br />

certeza, auxiliá-lo a ter uma alimentação mais saudável (SILVA, 2015), ele não é um direito<br />

defini<strong>do</strong> por lei <strong>para</strong> quem trabalha no setor priva<strong>do</strong>. O benefício da refeição só é<br />

obrigatório <strong>para</strong> o setor público e <strong>para</strong> aquelas empresas <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> que pertencem<br />

a sindicatos que negociaram essa vantagem. As empresas que não se enquadram nessas<br />

condições têm a livre escolha de oferecer ou não o benefício. Além disso, funcionários<br />

com menos de 25 horas semanais trabalhadas são considera<strong>do</strong>s de tempo parcial e, por<br />

isso, não têm direito ao benefício; são obrigatórios apenas o salário-base, o subsídio de<br />

Natal e as férias (ECONOMIAS, 2015).

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