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40 anos <strong>do</strong> PAT – Programa de Alimentação <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r<br />
Quadro 4.6 – Da<strong>do</strong>s gerais da Índia<br />
População<br />
Beneficiários de voucher-refeição<br />
Beneficiários de alimentação em refeitório<br />
Há isenção de contribuições sociais?<br />
1,3 bilhão<br />
2 milhões<br />
Da<strong>do</strong> não disponível<br />
Sim, apenas <strong>para</strong> trabalha<strong>do</strong>res<br />
Há isenção de IR <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r? Sim ( 50)<br />
Fontes: Country Meters (2015); Trading Economics (2015); Wanjek (2005);<br />
Jhabvala (2013); Edenred (2015).<br />
Nota: da<strong>do</strong>s de setembro de 2015.<br />
Marrocos<br />
Em julho de 2003, o parlamento marroquino aprovou um novo Código <strong>do</strong> Trabalho.<br />
Antes da sua a<strong>do</strong>ção, as leis trabalhistas <strong>do</strong> país foram incorporadas em centenas de<br />
estatutos, decretos, regulamentos e decisões judiciais, alguns <strong>do</strong>s quais datavam da década<br />
de 1920. O novo código instituiu regras de trabalho, incluin<strong>do</strong> salário mínimo, idade<br />
mínima <strong>para</strong> o emprego, proteção à maternidade, horas de trabalho e horas extras, férias<br />
anuais remuneradas, políticas <strong>para</strong> categorias especiais de trabalha<strong>do</strong>res, segurança e<br />
proteção da saúde (USA, 2004).<br />
O Marrocos é um <strong>do</strong>s mais recentes países a implementar o benefício de alimentação<br />
aos trabalha<strong>do</strong>res. O sistema de voucher-refeição só foi posto em prática em 2003 e<br />
passou a ser uma solução, juntamente com os refeitórios nas empresas, <strong>para</strong> oferecer<br />
alimentos adequa<strong>do</strong>s durante o almoço em dias de trabalho. O modelo a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> deve ser<br />
defini<strong>do</strong> junto à entidade patronal das empresas. Quan<strong>do</strong> as empresas optam por esse<br />
sistema, podem então conceder até 20 dirhams marroquinos (DH) (equivalente a A 3,70)<br />
por dia como benefício, sen<strong>do</strong> esse montante isento de tributação. No Marrocos, o valor<br />
total <strong>do</strong> benefício de refeição é suporta<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>r e esse valor, até certo limite, é<br />
dedutível e isento de encargos e contribuições sociais, além de ser livre de imposto de renda<br />
<strong>para</strong> o emprega<strong>do</strong>. Valores acima da quantia de DH 20 por dia de trabalho são considera<strong>do</strong>s<br />
rendimentos e estão sujeitos à tributação tanto <strong>para</strong> os trabalha<strong>do</strong>res quanto <strong>para</strong> os<br />
emprega<strong>do</strong>res (IPR, 2015a, 2015b).<br />
COMPARATIVO ENTRE PAÍSES<br />
Conforme apresenta<strong>do</strong> na análise de cada país, de mo<strong>do</strong> geral, os governos oferecem<br />
benefícios fiscais a fim de incentivar os emprega<strong>do</strong>res a darem uma refeição adequada aos<br />
seus funcionários durante a jornada de trabalho. Em alguns países o montante concedi<strong>do</strong><br />
em benefício alimentar é isento de tributação. Em outros países há limites que isentam as<br />
empresas e os trabalha<strong>do</strong>res de contribuições sociais e <strong>do</strong> imposto sobre a renda. A tabela a<br />
seguir evidencia de forma com<strong>para</strong>tiva os principais aspectos relaciona<strong>do</strong>s com a questão<br />
tributária de programas de alimentação <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r nos países analisa<strong>do</strong>s.