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Livro_do PAt arquivo íntegra para site (1)

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A inclusão de micro e pequenas empresas no PAT 247<br />

Segun<strong>do</strong> a legislação em vigor 4 , não podem gozar <strong>do</strong>s incentivos relativos ao PAT:<br />

a) as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumi<strong>do</strong> 5 ;<br />

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Arbitra<strong>do</strong>;<br />

c) as pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (ZPE);<br />

d) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo<br />

Simples Nacional.<br />

Diante das restrições e das limitações impostas <strong>para</strong> a adesão e o gozo <strong>do</strong>s benefícios<br />

decorrentes <strong>do</strong> PAT, apenas um número limita<strong>do</strong> de empresas acabou por aderir ao<br />

programa nos primeiros anos de sua criação (SILVA, M. H. O., 1998).<br />

Os fatos acima descritos se agravaram ainda mais com a entrada em vigor <strong>do</strong> Simples<br />

Nacional, em 2006, que contribuiu <strong>para</strong> que o programa se distanciasse <strong>do</strong>s pequenos<br />

empresários, que acabaram por optar pelo regime simplifica<strong>do</strong> e diferencia<strong>do</strong> de apuração.<br />

Atualmente se estima, inclusive, que 90% 6 das empresas nacionais sejam optantes pelo<br />

Simples Nacional ou pelo Lucro Presumi<strong>do</strong>, o que evidencia que a restrição <strong>para</strong> adesão ao<br />

PAT limita a concretização de seu objetivo principal: a melhoria da alimentação e da saúde <strong>do</strong><br />

tra balha<strong>do</strong>r de baixa renda, que se concentra principalmente nas empresas de menor porte.<br />

Dois recadastramentos de empresas participantes <strong>do</strong> PAT foram realiza<strong>do</strong>s pelo<br />

Ministério <strong>do</strong> Trabalho, o primeiro em 2004 e o segun<strong>do</strong> em 2008, este disciplina<strong>do</strong> por<br />

meio da Portaria nº 34/2007 7 .<br />

Em 2003, havia 128.886 empresas cadastradas no PAT junto ao MTE. No recadastramento<br />

efetua<strong>do</strong> em 2004, esse número decaiu <strong>para</strong> 84.359, queda de 34,5%. No segun<strong>do</strong><br />

recadastramento, a quantidade de empresas participantes diminuiu de 117.415,<br />

4 Lei nº 9.532/97: “Art. 10. Do imposto apura<strong>do</strong> com base no lucro arbitra<strong>do</strong> ou no lucro presumi<strong>do</strong><br />

não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal” (BRASIL, 1997).<br />

Lei Complementar 123/06: “Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes<br />

pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.<br />

Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais<br />

ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apura<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong> Simples<br />

Nacional, estabelecidas pela União, Esta<strong>do</strong>, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou<br />

autorizadas nesta Lei Complementar.” (BRASIL, 2006b).<br />

5 R. H. Costa (2014, p. 364): “O lucro presumi<strong>do</strong>, por sua vez, é o resulta<strong>do</strong> da aplicação <strong>do</strong> percentual<br />

previsto em lei sobre a receita bruta. Pode-se utilizar desse sistema a empresa que tiver receita igual<br />

ou inferior ao valor estabeleci<strong>do</strong> em lei no ano-calendário”.<br />

6 Quantidade de empresas formais no ano de 2013: Lucro Real – 155.312; Lucro Presumi<strong>do</strong> –<br />

1.092.684; Simples Nacional – 3.600.574; total – 4.848.570 (MF, 2013).<br />

7 A Portaria SIT/DSST nº 34/2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/12/2007, determinou<br />

em caráter excepcional que as pessoas jurídicas já inscritas como fornece<strong>do</strong>ras, presta<strong>do</strong>ras de<br />

serviços de alimentação coletiva e beneficiárias <strong>do</strong> Programa de Alimentação <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r deveriam<br />

recadastrar-se. As pessoas jurídicas beneficiárias <strong>do</strong> Programa de Alimentação <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r<br />

deveriam recadastrar-se no perío<strong>do</strong> de 1º de abril a 29 de setembro de 2008 (SIT, 2007).

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