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Historia da litteratura Espirito-Santense [microform]

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*"<br />

297<br />

de semelhante estado de coisas, deva o Governo Fede-<br />

ral conservar-se espectador indififefrente á subversão <strong>da</strong><br />

ordena, por não lhe ter sido impetra<strong>da</strong> a providencia<br />

constitucional, quando os factos occorridos claramente<br />

estiverem indicando que jamais sel-o-á.<br />

Aqui deve a intervenção operar-se espontaneamen-<br />

te, pois a ausência de requisição na<strong>da</strong> mais é do que a<br />

prova prova<strong>da</strong> <strong>da</strong> cumplici<strong>da</strong>de do Governo, desorien-<br />

tado com a situação que lhe favorece os cálculos e ardis.<br />

E si assim não fora, confessemos que creámos um<br />

regimen federativo capaz de fazer figura na Hottentotia,<br />

uma vez que os attentados á vi<strong>da</strong> e á liber<strong>da</strong>de dos ci<strong>da</strong>dãos<br />

só encontram desaggravo quando quem os rea-<br />

lisa ou contempla, arvora-se em piedoso juiz <strong>da</strong> sua pró-<br />

pria perversi<strong>da</strong>de!<br />

A regulamentação do preceito constitucional, <strong>da</strong>do<br />

que o Poder Executivo não quizesse comprehendel o nos<br />

termos expostos, praticando o lisamente, portanto, en-<br />

trava na esphera <strong>da</strong>s attribuiçÕes legislativas, o que equi-<br />

vale dizer que remediado estava o mal.<br />

Nos paizes onde os preconceitos e superstições cons-<br />

titucionaes não têm valor axiomático, a interpretação <strong>da</strong>s<br />

leis conduz á praxe, á uniformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> jurisprudência,<br />

que Tobias Barreto definia—a parte dramática do Di-<br />

reito.<br />

O alvo <strong>da</strong> interpretação, diz Vander Eycken, é des-<br />

cobrir com aju<strong>da</strong> <strong>da</strong>s prescripções escriptas, a solução<br />

de espécies <strong>da</strong><strong>da</strong>s, desconheci<strong>da</strong>s inteiramente e não pre-<br />

vistas em lei alguma; esta é a maior recommen<strong>da</strong>ção do<br />

processus interpretativo.<br />

Nos Estados Unidos <strong>da</strong> America do Norte, é de<br />

vulgar noticia, foi por esse meio que a Corte Suprema<br />

e as Jurisdicções dos Estados, chamaram a si a facul<strong>da</strong>de<br />

de verificar si os actos legislativos oriundos do Congresso<br />

Nacional ou do dos Estadqs, são ou não compa-

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