Pedagogia dos monstros - Apresentação
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(ROUSSEAU, 1911, p. 9). Mas não se pode permitir<br />
que esta natureza simplesmente tenha rédeas livres:<br />
“existem tantas contradições entre os direitos da natureza<br />
e as leis da sociedade que para conciliá-los devemos<br />
continuamente nos contradizer. É preciso muita<br />
arte para impedir que o homem em sociedade seja<br />
completamente artificial” (ROUSSEAU, 1911, p. 281-<br />
2). Aqui, o papel do Tutor torna-se crucial na administração<br />
do ambiente da criança a fim de provocar<br />
mudanças espontâneas mas desejadas:<br />
Deixe [seu pupilo] sempre pensar que ele é o mestre<br />
enquanto vós sois realmente o mestre. Não existe<br />
nenhuma sujeição tão completa quanto aquela que<br />
conserva as formas da liberdade; é assim que a própria<br />
vontade torna-se cativa. Não está esta pobre<br />
criança, sem conhecimento, força ou sabedoria, inteiramente<br />
à vossa mercê? Não sois vós o mestre<br />
de todo o seu ambiente na medida em que este a<br />
afeta? Não podeis vós fazer dela o que vos aprouver?<br />
Seu trabalho e seu brinquedo, seu prazer e sua dor,<br />
não estão eles, de forma que ele desconhece, sob vosso<br />
controle? Sem dúvida, ela deve fazer apenas o que<br />
quer, mas ela não deve querer nada que vós não queirais<br />
que ela faça (ROUSSEAU, 1911, p. 84-5).<br />
A educação que Rousseau recomenda envolve, assim,<br />
não a coerção ou a instrução, mas o artifício e a<br />
manipulação de uma “liberdade bem-regulada”. Esta<br />
regulação exige a definição de uma autoridade externa<br />
à qual a criança (o cidadão) está sujeita e que, contudo,<br />
a autoriza a agir como um agente livre. Em<br />
Emílio, esta autoridade é a da natureza; em O contrato<br />
social, é a autoridade da vontade geral. Em ambos os<br />
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