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Anais I Seminário Violar - Faculdade de Educação - Unicamp

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I <strong>Seminário</strong> <strong>Violar</strong> – Problematizando as Juventu<strong>de</strong>s na Contemporaneida<strong>de</strong> –<br />

11 a 13 <strong>de</strong> Agosto 2010<br />

A análise dos processos <strong>de</strong>monstra o quanto os estagiários estão inseridos em situações <strong>de</strong><br />

precarieda<strong>de</strong> e que em muitos estágios há um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito à legislação referente a esse<br />

tipo <strong>de</strong> trabalho. E o principal motivo para a busca da Justiça do Trabalho pelos jovens que<br />

são estagiários é o fato <strong>de</strong> que eles consi<strong>de</strong>ram que o estágio realizado não po<strong>de</strong> ser<br />

consi<strong>de</strong>rado válido, visto que não cumpria as funções <strong>de</strong> estágio e por isso solicitam o<br />

reconhecimento do vínculo empregatício.<br />

Existe um forte discurso, reproduzido inclusive por muitos jovens, <strong>de</strong> que durante a<br />

juventu<strong>de</strong> é preciso aceitar e se acostumar com a precarieda<strong>de</strong> e o <strong>de</strong>srespeito a direitos no<br />

trabalho (e isso vale para o estágio), pois ainda se é jovem e essas dificulda<strong>de</strong>s são<br />

importantes para a chegada a vida adulta e o amadurecimento do individuo. E também existe<br />

a idéia que se o jovem encontra dificulda<strong>de</strong>s no mercado <strong>de</strong> trabalho ele é responsável por<br />

essa condição, <strong>de</strong>vido à baixa qualificação profissional. O que transforma essa situação em<br />

um problema <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m individual.<br />

Não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacar que a mudança da legislação do estágio, ocorrida em 2008,<br />

não basta para que o estagiário seja tratado realmente como estagiário pelas empresas e é<br />

preciso a atuação dos órgãos estatais da área do trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego,<br />

Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho) na fiscalização dos estágios e na<br />

punição <strong>de</strong> empresas que <strong>de</strong>srespeitam a legislação. Ao mesmo tempo é necessário que os<br />

estagiários não aceitem calados a precarieda<strong>de</strong> e procurem à Justiça do Trabalho para que<br />

falsos estágios sejam transformados em empregos formais. A atuação da Justiça do Trabalho<br />

<strong>de</strong>ve ser tanto educativa quanto punitiva junto às empresas que utilizam estagiários com o<br />

único propósito <strong>de</strong> diminuir os gastos com o pagamento <strong>de</strong> direitos trabalhistas.<br />

Referências bibliográficas<br />

BALTAR, Paulo Eduardo <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> et al. Evolução do mercado <strong>de</strong> trabalho e significado da<br />

recuperação do emprego formal nos anos recentes. In: DEDECCA, Claudio Salvadori e<br />

PRONI, Marcelo Weishaupt. Políticas Públicas e trabalho: textos para estudo dirigido.<br />

Campinas, SP: <strong>Unicamp</strong>. IE / Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego; Unitrabalho, 2006.<br />

p. 29-51.<br />

CASTRO, Jorge Abrahão <strong>de</strong> et al. Juventu<strong>de</strong> e políticas sociais no Brasil. Texto para<br />

discussão nº 1335. IPEA, 2008.<br />

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