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Anais I Seminário Violar - Faculdade de Educação - Unicamp

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I <strong>Seminário</strong> <strong>Violar</strong> – Problematizando as Juventu<strong>de</strong>s na Contemporaneida<strong>de</strong> –<br />

11 a 13 <strong>de</strong> Agosto 2010<br />

apresentaram os maiores índices <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> ―conflitos familiares‖ (21%), a menor foi verificada<br />

no ano <strong>de</strong> 2007 (8,2%; n.1534).<br />

Segundo a literatura, essas formas <strong>de</strong> violência po<strong>de</strong>m ser classificadas como ―maus tratos‖ e a<br />

violência intrafamiliar toma a forma <strong>de</strong> maus-tratos físicos, psicológicos, sexuais, econômicos ou<br />

patrimoniais, causando perdas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ainda pouco dimensionadas. (BRASIL, 2002)<br />

Para os conselheiros entrevistados, a produção e a reprodução da violência intrafamiliar po<strong>de</strong> estar<br />

associada à precarieda<strong>de</strong> da infra-estrutura urbana nos bairros, ou seja, à violência estrutural: a<br />

ausência <strong>de</strong> creches ou vagas nas escolas, ou ainda, <strong>de</strong> qualquer projeto ou programa governamental<br />

ou da socieda<strong>de</strong> civil. Associa-se, ainda, à situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprego dos adultos e/ou <strong>de</strong> litígio entre os<br />

pais, produtora <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> abandono ou negligência, por exemplo. Ou nas palavras <strong>de</strong> um dos<br />

conselheiros:<br />

[...] Muitas vezes os casais que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m não continuar convivendo juntos começam com a<br />

questão da briga pela guarda dos filhos, e algumas vezes nos procuram querendo a guarda dos<br />

filhos e nós explicamos que o conselho tutelar é órgão autônomo não jurisdicional, ou seja, o<br />

CT não é judicial, ele não dá guarda judicial, mas se acionado e constatado a presença <strong>de</strong><br />

situação <strong>de</strong> risco, daí sim.<br />

O discurso do conselheiro revela que a população ainda não tem claro qual o papel do Conselho<br />

Tutelar para a proteção <strong>de</strong> crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, o <strong>de</strong>poimento também<br />

<strong>de</strong>monstra a insuficiente divulgação do papel do Conselho e, sobretudo, a parca visibilida<strong>de</strong> da<br />

instituição nas áreas <strong>de</strong> maior vulnerabilida<strong>de</strong> social aliada às ações <strong>de</strong> outros atores sociais. Ou seja,<br />

um dos <strong>de</strong>sdobramentos <strong>de</strong>sse discurso será seu não direcionamento às contradições <strong>de</strong> uma estrutura<br />

política, econômica e social que produz violências e aprofunda a situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>,<br />

relacionado, por exemplo, Ao direito do convívio familiar em relação a alguns bairros, como<br />

<strong>de</strong>monstra o Gráfico 1. 286<br />

286 Para efeito <strong>de</strong> formatação no gráfico, adotamos a nomenclatura do SIPIA, assim, 3A – Ausência <strong>de</strong> convívio familiar; 3B<br />

– Ausência <strong>de</strong> condições materiais para o convívio familiar (não houve registros); 3C – Ina<strong>de</strong>quação ao convívio familiar; 3D<br />

– Ausência <strong>de</strong> infraestrutura; 3E – Atos atentatórios ao exercício da cidadania.<br />

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