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Anais I Seminário Violar - Faculdade de Educação - Unicamp

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I <strong>Seminário</strong> <strong>Violar</strong> – Problematizando as Juventu<strong>de</strong>s na Contemporaneida<strong>de</strong> –<br />

11 a 13 <strong>de</strong> Agosto 2010<br />

organização societária na qual os arranjos familiares em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> são o elo mais<br />

fraco. Assim, somente a ação <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> social, formal ou informal, <strong>de</strong> proteção ou <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong><br />

é que po<strong>de</strong>ria agir <strong>de</strong> modo estrutural sob as condições sociais <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong><br />

crianças e adolescentes. (SENNETT, 2001; VILLASANTE, 2002).<br />

Tendo em vista que crianças e adolescentes se encontram em condição especial <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

tanto a violência estrutural como a situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> são agravadas pela violência<br />

intrafamiliar, entendida como<br />

[...] toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integrida<strong>de</strong> física, psicológica ou a<br />

liberda<strong>de</strong> e o direito ao pleno <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> outro membro da família. Po<strong>de</strong> ser<br />

cometida <strong>de</strong>ntro ou fora <strong>de</strong> casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam<br />

a assumir função parental, ainda que sem laços <strong>de</strong> consanguinida<strong>de</strong>, e em relação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r à<br />

outra. O conceito <strong>de</strong> violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico on<strong>de</strong> a<br />

violência ocorre, mas também as relações em que se constrói e efetua. (BRASIL, 2002, p.15)<br />

Logo, a relevância da atuação do Conselho Tutelar repousa, entre outros motivos, nos<br />

encaminhamentos realizados para os <strong>de</strong>mais atores da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong> promoção <strong>de</strong> direitos<br />

juvenis.<br />

3.2 Desafios para a articulação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção<br />

Ao investigarmos os encaminhamentos realizados pelo Conselho entre os anos <strong>de</strong> 2000 a 2003<br />

verificamos que o serviço <strong>de</strong> psicologia do Conselho aten<strong>de</strong>u cerca <strong>de</strong> 36% dos casos <strong>de</strong>nunciados. E,<br />

ainda, no mesmo período, cerca <strong>de</strong> 35% dos casos foram encaminhados para a Secretaria <strong>de</strong> Defesa<br />

Social (SEDS) 287 , como <strong>de</strong>monstra o Gráfico 2: 288<br />

287<br />

À época do levantamento nos dados consolidados no Conselho Tutelar, a SEDS ainda figurava como Secretaria Municipal<br />

<strong>de</strong> Assistência Social.<br />

288<br />

Outras instituições integram a re<strong>de</strong> local <strong>de</strong> atendimento às <strong>de</strong>mandas oriundas do Conselho Tutelar, aqui relacionamos<br />

aquelas vinculadas, diretamente ao setor saú<strong>de</strong>, com exceção da Secretaria Municipal <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>.<br />

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