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Anais I Seminário Violar - Faculdade de Educação - Unicamp

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I <strong>Seminário</strong> <strong>Violar</strong> – Problematizando as Juventu<strong>de</strong>s na Contemporaneida<strong>de</strong> –<br />

11 a 13 <strong>de</strong> Agosto 2010<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o espaço <strong>de</strong> maior alcance para essa discussão, sem dúvida é a escola,<br />

espaço público <strong>de</strong> participação coletiva, que traz em seu papel o compartilhar <strong>de</strong> informações e<br />

conhecimentos, é fundamental que este tema seja trabalhado nessas instituições, diretamente com as<br />

crianças e os adolescentes.<br />

Desse modo, somente uma propagação para além <strong>de</strong> material jornalístico em diferentes<br />

mídias, po<strong>de</strong>rá garantir que a Justiça Restaurativa seja socializada e que haja proximida<strong>de</strong> à faixa<br />

etária interessada, sendo com ela <strong>de</strong>batidas situações <strong>de</strong> conflito, violência, opressão, até se conseguir<br />

produzir um entendimento por uma nova postura nas relações – a restaurativa.<br />

Outro ponto igualmente atrelado à divulgação é a estrutura operacional que se estabelece<br />

através dos Sistemas Restaurativos. Para garantir apoio para os subsistemas, os gestores precisam estar<br />

comprometidos. Uma fragilida<strong>de</strong> apresentada na pesquisa é que não existe o suporte necessário para a<br />

efetivação das ações, tal como a questão da voluntarieda<strong>de</strong> por parte dos facilitadores nas escolas<br />

públicas estaduais.<br />

Nesse sentido, o Projeto <strong>de</strong> Justiça Restaurativa precisa ser <strong>de</strong> fato assimilado enquanto<br />

proposta que atinja os objetivos institucionais, para receber a atenção necessária para seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e crescimento. Campinas não tem alcance imediato na política estadual <strong>de</strong> educação,<br />

mas po<strong>de</strong> buscar alternativas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas estratégias <strong>de</strong> ações, que, ao serem discutidas com as<br />

escolas, estabeleçam critérios e etapas para a implantação e implementação do novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> justiça,<br />

evi<strong>de</strong>ntemente com acompanhamento da supervisão <strong>de</strong> ensino e a <strong>de</strong>vida estrutura operacional. Seria<br />

criado, na Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Estadual, um Sistema Restaurativo, com subsistemas em cada unida<strong>de</strong><br />

educacional.<br />

O mesmo <strong>de</strong>ve acontecer na Divisão Regional da Fundação CASA Campinas e em suas<br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, assim como no CREAS e em unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medidas socioeducativas<br />

em meio aberto. Deste modo seria para cada segmento, consi<strong>de</strong>rando tratar-se <strong>de</strong> uma metodologia<br />

com alcance intersetorial, com uma proposta sistêmica.<br />

O Sistema Restaurativo instalado na Vara da Infância e Juventu<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas <strong>de</strong>ve preservar<br />

o seu fortalecimento pela ética e o cumprimento legal, cuidando para que os operadores do Direito<br />

respeitem as prerrogativas do Processo Legal. Cabe ao Ministério Público encaminhar os casos<br />

diretamente ao Processo Restaurativo numa fase anterior à instalação do <strong>de</strong>vido Processo Legal,<br />

portanto, se as partes <strong>de</strong>cidirem pelo procedimento através da Justiça Restaurativa será solicitada a<br />

remissão do caso. Fica claro que o autor do ato não terá que se submeter às duas condutas – a<br />

Retributiva e a Restaurativa. Não se trata <strong>de</strong> ação paliativa, <strong>de</strong> práticas restaurativas apenas, mas da<br />

Justiça Restaurativa, no seu sentido amplo <strong>de</strong> empo<strong>de</strong>ramento da situação.<br />

Outra situação a ser consi<strong>de</strong>rada é o importante papel do facilitador <strong>de</strong> Processo Restaurativo,<br />

e que necessariamente <strong>de</strong>verá receber capacitação continuada e supervisão dos casos. Não é possível<br />

<strong>de</strong>ixá-lo sem respaldo técnico. A insegurança foi apresentada na pesquisa e precisa ser cuidada para<br />

que não se perpetue e inclusive iniba a atuação do facilitador.<br />

O preparo do facilitador para enfrentar situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong>ve ser aprimorado e subsidiado<br />

para além da metodologia da Justiça Restaurativa. Será necessário oferecer ferramentas <strong>de</strong> suporte<br />

para compreensão das necessida<strong>de</strong>s e dos danos causados, reconhecendo os limites do Processo<br />

Restaurativo com percepção para encaminhamentos para a Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Defesa, Proteção e Garantia <strong>de</strong><br />

Direitos (intersetorialmente).<br />

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