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Anais I Seminário Violar - Faculdade de Educação - Unicamp

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I <strong>Seminário</strong> <strong>Violar</strong> – Problematizando as Juventu<strong>de</strong>s na Contemporaneida<strong>de</strong> –<br />

11 a 13 <strong>de</strong> Agosto 2010<br />

3A 3B 3C 3D 3E<br />

Gráfico 1: Violação do direito ao convívio familiar segundo os bairros <strong>de</strong> Uberaba (2000 – 2008)<br />

Fonte: Arquivo dos pesquisadores<br />

Num universo amostral <strong>de</strong> 95 prontuários, foram contabilizados 111 casos <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos, ou<br />

seja, um prontuário po<strong>de</strong> conter mais que uma violação, o que nos remete à forma como os prontuários<br />

são organizados: em or<strong>de</strong>m alfabética <strong>de</strong> acordo com o nome da mãe e com <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> todas as<br />

violações praticadas (com mais <strong>de</strong> um filho ou, em outros casos, reincidências).<br />

Quando agrupados por bairros, vislumbramos que os ―conflitos familiares‖ não se restringem às<br />

famílias pobres, ao contrário, se esten<strong>de</strong>m a todas revelando a extensão do fenômeno. Embora a<br />

literatura advirta que a maior presença da violência intrafamiliar se localize nos bairros periféricos,<br />

como no Resi<strong>de</strong>ncial Mangueiras ou no Jardim Triângulo, a observamos por praticamente todos os<br />

bairros da amostra sob a forma <strong>de</strong> ―ina<strong>de</strong>quação do convívio familiar‖.<br />

Em relação ao convívio familiar a<strong>de</strong>quado, observamos que a Lei age paradoxalmente. De um lado,<br />

preconiza-se que haveria um padrão <strong>de</strong> família i<strong>de</strong>al e, por conseguinte, <strong>de</strong> convivência familiar,<br />

sobretudo pelas famílias das classes populares. Pois historicamente, como aludimos acima, a ciência<br />

médica e as práticas jurídicas nortearam a formação <strong>de</strong> um tipo i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> infância: a do adulto mirim.<br />

Esse projeto <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> higienista não foi abandonado do imaginário social, sobretudo quando<br />

ouvimos os adultos, membros das organizações sociais que promovem os direitos das crianças e dos<br />

adolescentes, afirmações que responsabilizam, estritamente, a família como foco gerador <strong>de</strong><br />

violências. Esses discursos reforçam a doutrina da situação irregular. (DEL PRIORE, 1995; MOURA,<br />

1995; RIZZINI, 2000).<br />

Mas por outro lado, verificamos que o ECA produz outro discurso: o da doutrina da proteção integral<br />

favorecendo a compreensão <strong>de</strong> que as situações <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos são oriundas <strong>de</strong> uma forma <strong>de</strong><br />

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